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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAo Projeto de Lei nº 022/2025 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação - CME/TEFE, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ A PAS
DIRETORIA LEGISLATIVA CM: 09 0. 2
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ee mn
PARECER Nº. 027/2025
Ao Projeto de Lei 022/2025 que dispõe sobre a reestruturação do
Conselho Municipal de Educação-CME/TEFE e dá outras
providencias.
RELATOR: VEREDOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em Sessão Ordinária do dia 02/010/2025 em ato continuo foi encaminhado para
Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Executivo trata da reestruturação do conselho
municipal de educação, atendendo as exigências do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de
Educação
A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum afastando o risco de vício
de iniciativa. O mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em
vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que possam prejudicá-la, da
mesma forma não foi observado nada que venha se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº
107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a atender uma política pública de
grande importância, a educação municipal com seu imenso público alvo. Propõe melhores adequações
para facilitar as discursões das propostas para melhorar a aplicação e acompanhamento dos recursos
educacionais no município, nesses termos reconhecemos o mérito da propositura.
HI VOTO
Fica confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito da
propositura, por isso, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 022/2025 de
autoria do Poder Executivo.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para
discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 08 de outubro de 2025,
SÊ ça
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RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-AMAZONAS E
CEP: 69.550-045 E
arcelo Macedo Rodrigu
elator
Pelas Conclusões do Relator
Juvenal C
Presidente
opes Filho
Lurinei de Souza Oliveira
Membro
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Membro
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
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RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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