| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 022/2025 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação - CME/TEFE, e dá outras providências. |
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= A N p RÔ ERA VAD( ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ A PAS DIRETORIA LEGISLATIVA CM: 09 0. 2 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Ee mn PARECER Nº. 027/2025 Ao Projeto de Lei 022/2025 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação-CME/TEFE e dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária do dia 02/010/2025 em ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Executivo trata da reestruturação do conselho municipal de educação, atendendo as exigências do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum afastando o risco de vício de iniciativa. O mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que possam prejudicá-la, da mesma forma não foi observado nada que venha se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a atender uma política pública de grande importância, a educação municipal com seu imenso público alvo. Propõe melhores adequações para facilitar as discursões das propostas para melhorar a aplicação e acompanhamento dos recursos educacionais no município, nesses termos reconhecemos o mérito da propositura. HI VOTO Fica confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito da propositura, por isso, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 022/2025 de autoria do Poder Executivo. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 08 de outubro de 2025, SÊ ça da Ç tz RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-AMAZONAS E CEP: 69.550-045 E arcelo Macedo Rodrigu elator Pelas Conclusões do Relator Juvenal C Presidente opes Filho Lurinei de Souza Oliveira Membro ES Rm Membro A aii E Pinto ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA a AE RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045