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materia nº 389/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 389 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaÁ Secretaria Municipal competente a fiscalização e atuação para evitar poluição visual e obstrução de calçadas e esquinas no perímetro urbano de Tefé/Am.
native_id1306

Autoria

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texto original #

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A UNIAS,
. ESTADO DO AMAZONAS | BRASIL
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
REQUERIMENTO Nº 349 12025
AUTOR: LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA ANO: 2025 |
ASSUNTO: REQUER na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa
Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que
determine à Secretaria Municipal competente a fiscalização e atuação para evitar poluição
visual e obstrução de calçadas e esquinas no perímetro urbano de Tefé-AM.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É notório que o centro comercial de Tefé vem sofrendo intensa ocupação irregular de
calçadas e vias públicas, por meio da instalação de placas, objetos, mercadorias e estruturas
diversas que comprometem a visibilidade dos condutores e a segurança dos pedestres.
Tal situação provoca riscos de acidentes e dificulta a circulação segura das pessoas com
deficiência, idosos e crianças, violando o direito constitucional de ir e vir, bem como o dever
do Poder Público de garantir acessibilidade e segurança no trânsito urbano.
Além disso, a poluição visual gerada por excesso de placas, banners e outdoors
descaracteriza a paisagem urbana e contraria os princípios de ordenamento e estética da cidade,
exigindo atuação imediata da Secretaria competente.
Reforça-se que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu art. 95,
veda qualquer interferência ou obstáculo que comprometa a segurança viária, cabendo ao
Município a fiscalização e ordenamento do uso das vias públicas.
Dessa forma, o presente requerimento busca preservar a integridade física dos cidadãos,
garantir o fluxo seguro de pedestres e veículos, e promover a harmonia visual e funcional das
áreas urbanas do Município de Tefé.
. Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 11 de novembro de 2025. NR
CÂMARA fAUIC art
DE TEFÉ
PROTOCOLO
e
12 NOV 2025
Hora: J0 JO
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