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materia nº 390/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRevitalização da Praça Remanso do Boto e do entorno do Centro Cultural de Tefé, com implantação de banheiros públicos, estrutura de segurança e acessibilidade.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
REQUERIMENTO Nº “31 0) /2025
AUTOR: LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA ANO: 2025
ASSUNTO: REQUER na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa
Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que
determine ao setor competente revitalização da Praça do Remanso do Boto e do entorno do
Centro Cultural de Tefé, com implantação de banheiros públicos, estrutura de segurança e
acessibilidade.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Praça do Remanso do Boto é um dos principais pontos turísticos e culturais da cidade
de Tefé, abrigando o Centro Cultural, parque infantil e diversas lanchonetes frequentadas por
famílias, crianças e visitantes. Entretanto, o local encontra-se em estado precário, sem estrutura
sanitária (banheiros públicos), sem delimitação de acesso e sem segurança adequada, o que tem
comprometido o uso e a preservação desse importante patrimônio urbano.
- Atualmente, o espaço apresenta risco à integridade de pedestres, idosos e crianças,
devido à livre circulação de motocicletas e veículos dentro da praça, além da ausência de
rampas, sinalização e piso adequado para pessoas com deficiência.
A falta de banheiros públicos representa um problema de higiene, saúde e dignidade,
especialmente durante os eventos culturais e religiosos que ali ocorrem com frequência.
O referido espaço é de uso contínuo da comunidade local, que o utiliza para o lazer, o
convívio familiar e as manifestações artísticas e culturais — pilares da plena cidadania e da
valorização da identidade tefeense.
Conforme dispõe o art. 23, IX, da Constituição Federal, compete ao Município
promover a proteção do patrimônio histórico e cultural, o lazer e o turismo, e ainda, conforme o
art. 30, V, organizar e prestar serviços públicos de interesse local, como infraestrutura urbana e
sanitária.
N. Termos,
P. Deferimento.
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