| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Revitalização da Praça Remanso do Boto e do entorno do Centro Cultural de Tefé, com implantação de banheiros públicos, estrutura de segurança e acessibilidade. |
| native_id | 1307 |
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NIAo RASIL [em ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIMENTO Nº “31 0) /2025 AUTOR: LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA ANO: 2025 ASSUNTO: REQUER na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente revitalização da Praça do Remanso do Boto e do entorno do Centro Cultural de Tefé, com implantação de banheiros públicos, estrutura de segurança e acessibilidade. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Praça do Remanso do Boto é um dos principais pontos turísticos e culturais da cidade de Tefé, abrigando o Centro Cultural, parque infantil e diversas lanchonetes frequentadas por famílias, crianças e visitantes. Entretanto, o local encontra-se em estado precário, sem estrutura sanitária (banheiros públicos), sem delimitação de acesso e sem segurança adequada, o que tem comprometido o uso e a preservação desse importante patrimônio urbano. - Atualmente, o espaço apresenta risco à integridade de pedestres, idosos e crianças, devido à livre circulação de motocicletas e veículos dentro da praça, além da ausência de rampas, sinalização e piso adequado para pessoas com deficiência. A falta de banheiros públicos representa um problema de higiene, saúde e dignidade, especialmente durante os eventos culturais e religiosos que ali ocorrem com frequência. O referido espaço é de uso contínuo da comunidade local, que o utiliza para o lazer, o convívio familiar e as manifestações artísticas e culturais — pilares da plena cidadania e da valorização da identidade tefeense. Conforme dispõe o art. 23, IX, da Constituição Federal, compete ao Município promover a proteção do patrimônio histórico e cultural, o lazer e o turismo, e ainda, conforme o art. 30, V, organizar e prestar serviços públicos de interesse local, como infraestrutura urbana e sanitária. N. Termos, P. Deferimento. =, Sa pROTOCO: C Dana de a Ii : RECEBIDO. - Vereador — UNIÃO -d il — SE ) A) s 12 NOV 2025 sp as NA B Hora: dO dO E E EN