| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Institui o Dia do Jovem Cristão e dá outras providências. |
| native_id | 1320 |
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ESTADO DO AMAZONAS Republicanos 10 CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA PROJETO DE LEINº 050 /2025 “Este projeto Institui incluir no Calendário Municipal, o Dia do Jovem Cristão e dá outras providências” Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tefé/AM, o Dia do Jovem Cristão no Calendário, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de abril. Art. 2º A data abrangerá iniciativas de quaisquer denominações religiosas que se disponham à manifestação de sua fé no seguimento a Jesus Cristo, envolvendo a juventude em momentos de adoração, louvor, encontros comunitários e reflexão. Art. 3º Fica o Município de Tefé autorizado na forma da legislação aplicável, a disponibilizar espaços públicos, equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros e o total apoio para a realização dos eventos que terão por objetivo celebrar a presente data, desde que previamente requeridos por comissão organizadora à Administração Pública Municipal. Art. 4º Ao longo da realização do evento, poderão ser instituídas campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis, de modo a ajudar as pessoas e instituições filantrópicas de nosso município, como forma de demonstração do amor ao próximo: Art. 5º No "Dia do Jovem Cristãos", poderão ser realizados: I- “gincanas, jogos ou campeonatos esportivos entre os grupos jovens Cristãos; HI - apresentação de grupos teatrais, danças e apresentação musical Cristãos em espaços públicos; IV — estudos bíblicos, Palestras educativas com temas atuais relevantes que possam contribuir na ação de resgatar jovens das drogas e outros vícios; V - Evangelização e ações comunitárias através dos grupos jovens, como visitas em abrigos, hospitais, presídios e outros; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 13 de Novembro de 2025. Encaminhamento às comissões competentes : : Marcelo Macedo Rodrigues de Souza CÂMARA MUNICIPAL E m: PAREI sede Vereador- Republicanos ne RECEBIDO E A 13 NOV 2025 Secretário (A) . ESTADO DO AMAZONAS Republi CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA JUSTIFICATIVA Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras: A presente proposta visa a criação do Dia do Jovem Cristão, para possibilitar que os jovens cristãos possam se reunir em um dia especial ou mesmo somente celebrar sua atuação social, comunitária, espiritual e educativa. A presente Lei fixa um dia que poderá ser comemorado com shows gospel, palestras educativas, campeonatos esportivos, acamp, caminhadas, assim como diversas atividades que possam estimular os jovens a se dedicar mais à Igreja, evitando seu envolvimento nos vícios de drogas e outras coisas ilícitas, assim como criminalidade. O convívio entre jovens cristãos de comunidades diversas traz vários benefícios, não só para juventude, mas, principalmente, para toda a sociedade. Quando esse convívio é colocado em prática, é possível enxergar muitas vantagens que podem ajudar esses jovens a exercerem Os seus papéis na sociedade com mais cidadania, respeito e humanidade. Diante disso, a presente proposição, é uma forma de reconhecer é valorizar essa juventude que, além de fortalecer sua fé, busca agir de maneira positiva no mundo, ajudando ao próximo e promovendo a paz no nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 13 de Novembro de 2025. Marcelo Macedo Rodrigues de Souza Vereador- Republicanos