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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui o Dia do Jovem Cristão e dá outras providências.
native_id1320

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS Republicanos 10
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
PROJETO DE LEINº 050 /2025
“Este projeto Institui incluir no Calendário
Municipal, o Dia do Jovem Cristão e dá outras
providências”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tefé/AM, o Dia do Jovem Cristão no Calendário,
a ser celebrado anualmente no primeiro sábado do mês de abril.
Art. 2º A data abrangerá iniciativas de quaisquer denominações religiosas que se disponham à
manifestação de sua fé no seguimento a Jesus Cristo, envolvendo a juventude em momentos de
adoração, louvor, encontros comunitários e reflexão.
Art. 3º Fica o Município de Tefé autorizado na forma da legislação aplicável, a disponibilizar espaços
públicos, equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros e o total apoio para a realização dos
eventos que terão por objetivo celebrar a presente data, desde que previamente requeridos por comissão
organizadora à Administração Pública Municipal.
Art. 4º Ao longo da realização do evento, poderão ser instituídas campanhas de arrecadação de
alimentos não perecíveis, de modo a ajudar as pessoas e instituições filantrópicas de nosso município,
como forma de demonstração do amor ao próximo:
Art. 5º No "Dia do Jovem Cristãos", poderão ser realizados:
I- “gincanas, jogos ou campeonatos esportivos entre os grupos jovens Cristãos;
HI - apresentação de grupos teatrais, danças e apresentação musical Cristãos em espaços públicos;
IV — estudos bíblicos, Palestras educativas com temas atuais relevantes que possam contribuir na ação
de resgatar jovens das drogas e outros vícios;
V - Evangelização e ações comunitárias através dos grupos jovens, como visitas em abrigos, hospitais,
presídios e outros;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 13 de Novembro de 2025.
Encaminhamento às comissões competentes
: : Marcelo Macedo Rodrigues de Souza CÂMARA MUNICIPAL
E m: PAREI sede Vereador- Republicanos ne
RECEBIDO
E A 13 NOV 2025
Secretário (A)
. ESTADO DO AMAZONAS Republi
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras:
A presente proposta visa a criação do Dia do Jovem Cristão, para possibilitar que os
jovens cristãos possam se reunir em um dia especial ou mesmo somente celebrar sua atuação
social, comunitária, espiritual e educativa.
A presente Lei fixa um dia que poderá ser comemorado com shows gospel, palestras
educativas, campeonatos esportivos, acamp, caminhadas, assim como diversas atividades que
possam estimular os jovens a se dedicar mais à Igreja, evitando seu envolvimento nos vícios
de drogas e outras coisas ilícitas, assim como criminalidade.
O convívio entre jovens cristãos de comunidades diversas traz vários benefícios, não só
para juventude, mas, principalmente, para toda a sociedade. Quando esse convívio é colocado
em prática, é possível enxergar muitas vantagens que podem ajudar esses jovens a exercerem
Os seus papéis na sociedade com mais cidadania, respeito e humanidade.
Diante disso, a presente proposição, é uma forma de reconhecer é valorizar essa juventude
que, além de fortalecer sua fé, busca agir de maneira positiva no mundo, ajudando ao próximo e
promovendo a paz no nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 13 de Novembro de 2025.
Marcelo Macedo Rodrigues de Souza
Vereador- Republicanos

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