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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Planej
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 026/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2025-2029, e dá outras providências.
native_id1322

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——ema
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
de ac FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ECONOMIA
CIENCIA E TECNOLOGIA
q ES qual” / PARECER Nº. 001/2025
a Da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, ECONOMIA CIENCIA E
TECNOLOGIA, Ao Projeto de Municipal nº.
026/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual —
RE RS PPA para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providencias.
RELATOR: Vereador JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA
| RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº 026/2025, de 20 de agosto de 2025, oriundo do Poder
Executivo, apresentado na Seção ordinária do dia 09 de outubro de 2025, em ato
continuo foi encaminhado à COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, ECONOMIA, CIENCIA E TECNOLOGIA, para análise e emissão
do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, é proveniente do Poder Executivo Municipal vem
em cumprimento ao art. 165 da Constituição Federal.
O Plano Plurianual é o instrumento legal no qual constarão, de forma regionalizada,
as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas ao programas de duração continuada, conforme previsto no
art. 165, 81º, da CF. Define, em outras palavras, o planejamento das
atividades governamentais.
Sua vigência é de quatro anos e se inicia do segundo ano do mandato, se
encerrando no primeiro ano do mandato da futura gestão, ocasião em que dever: ser
apresentado ao Legislativo novo Plano Plurianual, para aprovação. A
Vale destacar que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, 81º, CF/88), e
estabelece as com diretrizes e toda a programação para elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentarias- LDO e da Lei Orçamentaria Anual -LOA
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-
Eee.
AMAZONAS ps
CEP: 69.550-045 e
E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa e a constitucionalidade, a Comissão de
Constituição Justiça e Redação final, já se pronunciou no parecer 037/2025, de
acordo com a mesma não indícios de inconstitucionalidade e técnica legislativa esta
devidamente comprovada. A matéria atende as exigências constitucionais e legais.
Quanto ao mérito está devidamente reconhecido por se tratar de uma
propositura que incide diretamente na gestão municipal, ou seja sem a referida não há
como o município ser gerido de nenhuma forma. A matéria além de cumprir com a
Constituição Federal traz as projeções para os orçamentos durante quatro anos e
organiza a gestão municipal dentro dos limites da lei, proporcionando
desenvolvimento com qualidade de vida a todos nosso munícipes.
Il VOTO
De acordo com os relatos acima proferidos e por não apresentar indícios de
inconstitucionalidade, Técnica Legislativa e Mérito devidamente reconhecidos,
recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei municipal nº 026/2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual “PPA para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providencias.
A É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões em, 27 de novembro de 2025.
João Batista Ferreira da Silva
Relator
Pelas conclusões do Relator
Lurinei de Souza Oliveira
Presidente
Arnaldo Nascimento da Silva
Membro
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RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFE-
AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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