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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAo Projeto Municipal nº 026/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadrimestre 2026-2029, e dá outras prividências.
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E Aa
|
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
AN NOR E ONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº. 037/2025
Sa Ru (ue Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ku & FINAL, Ao Projeto de Municipal nº. 026/2025, que dispõe
À Ni sobre o Plano Plurianual -PPA para o quadrimestre 2026-
2029 e dá outras providencias.
RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA
| RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº 026/2025, de 20 de agosto de 2025, oriundo do Poder
Executivo, apresentado na Seção ordinária, no dia 09 de outubro de 2025 em ato continuo
foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e
emissão do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
Trata-se do Plano Plurianual para 2026 até 2029. estabelece os projetos e os programas
de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de
quatro anos.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder ivo
estabelecerão:
|-o plano plurianual; /
Il - as diretrizes orçamentárias; /
Ill - os orçamentos anuais. /
E $1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
y regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
Ei pública federal para as despesas de capital
RES e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
No duração continuada.
e,
A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do
Município de Tefé, tem a prerrogativa da competência com, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município.
Quanto a sua apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de Lei,
está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
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r
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
EEE
Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A matéria está com sua
constitucionalidade garantida.
Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, está de acordo com a legislação
pertinente, não havendo comprovação de algo que possa ferir a Legislação pertinente a
exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001. Nesse contexto afirmo que a técnica legislativa está
comprovada.
Hi VOTO
A matéria em análise, não apresenta impedimentos, que prejudiquem sua aprovação.
Os relatos acima descritos, bem como a constitucionalidade juntamente com a técnica
legislativa devidamente comprovada, pelo reconhecimento dos mecanismos legais acima
citados recomendamos a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 026/2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual PPA, para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providenciás.»,
É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário para discussão e
deliberação.
Sala das Comissões, em 27 de novembro de 2025.
/ oo COMES Bessa
es, Gomes Bessa “4
Relator
Pelas Conclusões do Relator
rrea Lopes Filho
Presidente
Lurinei de Souza Oliveira
Membro
Marcelo Macedo Rodrigues de Souza
Me
am EVA
Fra o Carioca Pinto.
Membro ”
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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