| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Ao Projeto Municipal nº 026/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadrimestre 2026-2029, e dá outras prividências. |
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E Aa | ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA AN NOR E ONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº. 037/2025 Sa Ru (ue Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Ku & FINAL, Ao Projeto de Municipal nº. 026/2025, que dispõe À Ni sobre o Plano Plurianual -PPA para o quadrimestre 2026- 2029 e dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA | RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal nº 026/2025, de 20 de agosto de 2025, oriundo do Poder Executivo, apresentado na Seção ordinária, no dia 09 de outubro de 2025 em ato continuo foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, e para analise e emissão do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE Trata-se do Plano Plurianual para 2026 até 2029. estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder ivo estabelecerão: |-o plano plurianual; / Il - as diretrizes orçamentárias; / Ill - os orçamentos anuais. / E $1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma y regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração Ei pública federal para as despesas de capital RES e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de No duração continuada. e, A Câmara municipal por ter atribuições institucionais se apoia na Lei Orgânica do Município de Tefé, tem a prerrogativa da competência com, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município. Quanto a sua apresentação juridicidade, constitucionalidade, o citado Projeto de Lei, está em consonância com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 A r ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA EEE Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A matéria está com sua constitucionalidade garantida. Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, está de acordo com a legislação pertinente, não havendo comprovação de algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Nesse contexto afirmo que a técnica legislativa está comprovada. Hi VOTO A matéria em análise, não apresenta impedimentos, que prejudiquem sua aprovação. Os relatos acima descritos, bem como a constitucionalidade juntamente com a técnica legislativa devidamente comprovada, pelo reconhecimento dos mecanismos legais acima citados recomendamos a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº. 026/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providenciás.», É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 27 de novembro de 2025. / oo COMES Bessa es, Gomes Bessa “4 Relator Pelas Conclusões do Relator rrea Lopes Filho Presidente Lurinei de Souza Oliveira Membro Marcelo Macedo Rodrigues de Souza Me am EVA Fra o Carioca Pinto. Membro ” RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.550-045