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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSugere realização de estudo técnico de engenharia de tráfego para verificar a viabilidade de instalação de ondulação transversal (lombada física) nas Ruas Copacabana, São Paulo, Beira Mar, Porto Alegre, Samuel Fritz, todas estas localizadas no Bairro do Abial.
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a
Rep N
ESTADO DO AMAZONAS L
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DA VEREADORA RIANNA DAMACENO PIRES
INDICAÇÃO Nº 0 15 2026
ASSUNTO: Após ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades previstas no Art. 111º
do Regimento Interno da CMT, indico à Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja
encaminhada a presente Indicação ao Diretor do instituto Municipal de Trânsito (Imtrans), que seja
realizado estudo técnico de engenharia de tráfego para verificar a viabilidade de instalação de
ondulação transversal (lombada física) nas seguintes vias públicas localizadas no Bairro Abial;
e Rua Copacabana
e Rua São Paulo
e Rua Beira Mar
e Rua Porto Alegre
Rua Samuel Fritz etc;
A presente indicação tem como objetivo aumentar a segurança viária, considerando relatos de
moradores acerca do excesso de velocidade praticado por condutores de veículos, o que tem colocado
em risco pedestres, especialmente crianças, idosos e demais usuários da via.
A solicitação fundamenta-se na Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que estabelece critérios para implantação de ondulações transversais e dispositivos
redutores de velocidade, vejamos;
| Art.1º. A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do
W veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice
; significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado
A) no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
$ 1º. O estudo técnico a que se refere o caput deve contemplar, no mínimo, as variáveis do modelo
constante do ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º. A implantação de ondulações transversais nas vias
expressa de trânsito com circunscrição sobre via.
icas dependerá de autorização
Art. 3º. A ondulação transversal pode do TIPO A o | TIPO B e deve iehder às
características constantes do ANEXO II da presente Resolução. |
Diante disso, requer-se a realizaçã ferido estudo técnico, e sendo constatada a necessidade,
sejam adotadas, ço: idsipára jraplântação do dispositivo redutor de velocidade, visando garântir |
maior segut
EN Eee £ bob
AUTISMO
Deca não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos”
Rua Monteiro de Souza, nº 499 — Centro. Tefé/Amazonas/Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DA VEREADORA RIANNA DAMACENO PIRES
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em | 12026.
a Didi b vie
Rianna Damaceno Pires
- Vereadora (UNIÃO BRASIL) -
ANEXO IH —- CARACTERÍSTICAS DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL
DULAÇÃO TRANSVERSAL TIPO A:
ajjL (Largura) igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) € (Comprimento): 3,70 m;
c) H (Altura): 0,08m < <= h <0,10m
CANTEIRO
ACOSTAMENTO
ToossHsos im.
C=3.70
CORTE A-A
CÂMARA MUNICIPAL
AA DE TEFÉ
PROTOCOLO
RECEBIDO
09 MAR 2026
AUTISMO
“Quem não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos”
Rua Monteiro de Souza, nº 499 — Centro. Tefé/Amazonas/Brasil

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