| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Sugere realização de estudo técnico de engenharia de tráfego para verificar a viabilidade de instalação de ondulação transversal (lombada física) nas Ruas Copacabana, São Paulo, Beira Mar, Porto Alegre, Samuel Fritz, todas estas localizadas no Bairro do Abial. |
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a Rep N ESTADO DO AMAZONAS L CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DA VEREADORA RIANNA DAMACENO PIRES INDICAÇÃO Nº 0 15 2026 ASSUNTO: Após ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades previstas no Art. 111º do Regimento Interno da CMT, indico à Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja encaminhada a presente Indicação ao Diretor do instituto Municipal de Trânsito (Imtrans), que seja realizado estudo técnico de engenharia de tráfego para verificar a viabilidade de instalação de ondulação transversal (lombada física) nas seguintes vias públicas localizadas no Bairro Abial; e Rua Copacabana e Rua São Paulo e Rua Beira Mar e Rua Porto Alegre Rua Samuel Fritz etc; A presente indicação tem como objetivo aumentar a segurança viária, considerando relatos de moradores acerca do excesso de velocidade praticado por condutores de veículos, o que tem colocado em risco pedestres, especialmente crianças, idosos e demais usuários da via. A solicitação fundamenta-se na Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece critérios para implantação de ondulações transversais e dispositivos redutores de velocidade, vejamos; | Art.1º. A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do W veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice ; significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado A) no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes. $ 1º. O estudo técnico a que se refere o caput deve contemplar, no mínimo, as variáveis do modelo constante do ANEXO I desta Resolução. Art. 2º. A implantação de ondulações transversais nas vias expressa de trânsito com circunscrição sobre via. icas dependerá de autorização Art. 3º. A ondulação transversal pode do TIPO A o | TIPO B e deve iehder às características constantes do ANEXO II da presente Resolução. | Diante disso, requer-se a realizaçã ferido estudo técnico, e sendo constatada a necessidade, sejam adotadas, ço: idsipára jraplântação do dispositivo redutor de velocidade, visando garântir | maior segut EN Eee £ bob AUTISMO Deca não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos” Rua Monteiro de Souza, nº 499 — Centro. Tefé/Amazonas/Brasil CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DA VEREADORA RIANNA DAMACENO PIRES Nestes termos, pede deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em | 12026. a Didi b vie Rianna Damaceno Pires - Vereadora (UNIÃO BRASIL) - ANEXO IH —- CARACTERÍSTICAS DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL DULAÇÃO TRANSVERSAL TIPO A: ajjL (Largura) igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; b) € (Comprimento): 3,70 m; c) H (Altura): 0,08m < <= h <0,10m CANTEIRO ACOSTAMENTO ToossHsos im. C=3.70 CORTE A-A CÂMARA MUNICIPAL AA DE TEFÉ PROTOCOLO RECEBIDO 09 MAR 2026 AUTISMO “Quem não conhece as nossas lutas não compreenderá os nossos motivos” Rua Monteiro de Souza, nº 499 — Centro. Tefé/Amazonas/Brasil