| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Autoriza todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame 'corpo de delito' em mulheres, crianças |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO Projeto de lei 006 /2022. "Autoriza todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência e dá outras providências ”. Art. 1º - Ficam autorizados todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítima de violência física, sexual ou doméstica e dá outras providências. Art. 2º - Considera-se violência física qualquer ação, única ou repetida, com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes; violência sexual, que envolve: relações sexuais não consentidas e que pode ser perpetrada tanto por conhecido ou familiar, como por estranho; e tentativas de violência sexual; violência doméstica, que é a agressão franca ou velada, que um membro da família submete os demais. Art. 3º - As Unidades de Saúde estão autorizadas a prestar atendimento imediato, preferencial, de urgência e de emergência às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou doméstica, sofrida no âmbito doméstico ou fora dele, independentemente do grau de sofrimento físico ou psíquico. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer os procedimentos de atendimento, designando equipe médica para tratar das vítimas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ OCOLO 11 um VISTO: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tefé em 12 de maio de 2022. Vereador ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO JUSTIFICATIVA A violência contra as mulheres, crianças e adolescentes é um problema grave que afeta profundamente a saúde física e psicológica das vítimas. Apesar de ser algo amplamente divulgado nos meios de comunicação, os abusos ainda acontecem de forma velada e permanecem impunes. Ao ampliar o atendimento às mulheres, crianças e adolescentes de violência física, sexual ou doméstica em unidades próximas a sua residência ou do local em que foi cometido o crime, propõe-se amenizar o constrangimento e angústia que a vítima tem que enfrentar. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto. Câmara Municipal de Tefé em 12 de maio de 2022.