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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAutoriza todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame 'corpo de delito' em mulheres, crianças
native_id14

Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
Projeto de lei 006 /2022.
"Autoriza todas as Unidades de Saúde
do Município a realizarem o exame
corpo de delito em mulheres, crianças e
adolescentes vítimas de violência e dá
outras providências ”.
Art. 1º - Ficam autorizados todas as Unidades de Saúde do Município a realizarem o exame
corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítima de violência física, sexual ou
doméstica e dá outras providências.
Art. 2º - Considera-se violência física qualquer ação, única ou repetida, com o objetivo de ferir,
deixando ou não marcas evidentes; violência sexual, que envolve: relações sexuais não
consentidas e que pode ser perpetrada tanto por conhecido ou familiar, como por estranho; e
tentativas de violência sexual; violência doméstica, que é a agressão franca ou velada, que um
membro da família submete os demais.
Art. 3º - As Unidades de Saúde estão autorizadas a prestar atendimento imediato, preferencial,
de urgência e de emergência às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física,
sexual ou doméstica, sofrida no âmbito doméstico ou fora dele, independentemente do grau de
sofrimento físico ou psíquico.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer os procedimentos de atendimento,
designando equipe médica para tratar das vítimas.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. CAMARA MUNICIPAL
DE TEFÉ
OCOLO
11 um
VISTO:
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Tefé em 12 de maio de 2022.
Vereador
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
JUSTIFICATIVA
A violência contra as mulheres, crianças e adolescentes é um problema grave que afeta
profundamente a saúde física e psicológica das vítimas. Apesar de ser algo amplamente
divulgado nos meios de comunicação, os abusos ainda acontecem de forma velada e
permanecem impunes.
Ao ampliar o atendimento às mulheres, crianças e adolescentes de violência física, sexual ou
doméstica em unidades próximas a sua residência ou do local em que foi cometido o crime,
propõe-se amenizar o constrangimento e angústia que a vítima tem que enfrentar.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Tefé em 12 de maio de 2022.

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