| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e a adoção de providências necessárias visando a criação do Departamento da Polícia Administrativa Ambiental de Tefé, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública - SEMMALP. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DA VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES INDICAÇÃO Nº (OC 12026 AUTORA: CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES ANO: 2026 ASSUNTO: INDICO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Tefé para que determine aos órgãos competentes a realização de estudos e a ai o das providências necessárias visando à criação do Departamento de Polícia Administrativa Ambiental de Tefé, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública — SEMMALP. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora: A criação de uma estrutura administrativa voltada especificamente à fiscalização ambiental municipal mostra-se medida necessária diante do aumento das demandas relacionadas à proteção dos recursos naturais, ao combate às queimadas, à preservação da fauna e da flora e ao controle de atividades potencialmente poluidoras no território do Município de Tefé. À instituição de um Departamento de Polícia Administrativa Ambiental permitirá: | — fortalecer o poder de polícia administrativa ambiental do Município; IH — ampliar a capacidade de fiscalização preventiva e repressiva de infrações ambientais; Hl — integrar ações com órgãos estaduais e federais de proteção ambiental e segurança pública; IV — promover ações educativas voltadas à conscientização ambiental da população; V — garantir maior proteção aos agentes públicos no exercício de atividades de campo. Ressalte-se que segue anexa à presente indicação uma minuta de projeto de lei destinada a subsidiar o Poder Executivo na elaboração da proposta normativa para a criação do referido Departamento, respeitada a iniciativa privativa do Prefeito Municipal quanto à organização administrativa. Diante da relevância da matéria e por tratar-se de competência privativa do Poder Executivo quanto à organização administrativa e criação de órgãos, apresenta-se a presente indicação como forma legítima de colaboração institucional do Poder Legislativo. Nestes Termos, Pede Deferimento. : CÂMARA MUNICIPAL é a a 4 DE TEFÉ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 17 de março de 2026. PROTOCOLO RECEBIDO 17 MAR 2096 budra mayo Conedira UDIA MARREIRA G Nana A - Vereadora — PDT - A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES MINUTA DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEINº **/2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL DE TEFÉ, NO ÁÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA — SEMMALP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: dal Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tefé, a Polícia Administrativa Ambiental Municipal, como instrumento de execução do poder de polícia administrativa ambiental e de fortalecimento das ações de fiscalização, proteção e defesa do meio ambiente. Art. 2º - Compete ao Departamento de Polícia Administrativa Ambiental de Tefé: I — Executar ações de fiscalização, autuação, embargo e apreensão com base nas normas ambientais municipais, estaduais e federais; II — Lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos decorrentes de danos ambientais; HI — Fiscalizar o cumprimento de leis, planos, programas e regulamentos ambientais em áreas urbanas e rurais do município; IV — Atuar em conjunto com as Polícias Civil, Militar, Penal, Corpo de Bombeiros e demais órgãos ambientais em casos que exijam apoio técnico e logístico; V — Garantir a proteção física dos agentes públicos ambientais durante a realização de ações de campo; VI — Promover a educação ambiental preventiva em comunidades e escolas, com foco na legalidade e na cidadania ambiental. VII — atuar na prevenção e combate a queimadas urbanas e rurais que causem danos ao meio ambiente; A . ESTADO DO AMAZONAS a p DT CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES VIII — realizar patrulhamento ambiental preventivo em áreas urbanas, rurais e em locais ambientalmente sensíveis do município; IX — apoiar ações de fiscalização relacionadas à proteção da fauna silvestre, flora, recursos hídricos e demais elementos ambientais; X — atuar em cooperação com órgãos de segurança pública e órgãos ambientais estaduais e federais em operações de fiscalização ambiental. Art. 3º - No exercício do poder de polícia administrativa ambiental, os agentes responsáveis pela fiscalização poderão, nos termos da legislação ambiental vigente: I- lavrar autos de infração ambiental; II — aplicar multas administrativas previstas na legislação ambiental; II — determinar o embargo ou suspensão de atividades que causem ou possam causar danos ao meio ambiente: IV — realizar a apreensão de instrumentos, equipamentos, produtos ou materiais utilizados na prática de infrações ambientais; V — encaminhar ocorrências aos órgãos de segurança pública quando houver indícios de crime ambiental. Art. 4º Os agentes responsáveis pela fiscalização ambiental poderão adotar medidas administrativas cautelares sempre que necessário para prevenir, cessar ou minimizar danos ao meio ambiente. $1º Entre as medidas cautelares administrativas poderão ser adotadas: 1 - embargo ou suspensão imediata de atividades potencialmente poluidoras; Il — interdição temporária de áreas ou instalações que representem risco ambiental; III — apreensão de instrumentos ou equipamentos utilizados em infrações ambientais; IV - retenção ou isolamento de materiais ou resíduos que possam causar danos ambientais. $2º As medidas cautelares deverão ser formalizadas por meio de auto administrativo próprio, integrando o processo administrativo ambiental correspondente. Art. 5º - A Polícia Administrativa Ambiental Municipal poderá solicitar apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário para garantir a execução das ações . ESTADO DO AMAZONAS ; Es JE DT CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES de fiscalização ambiental e a segurança dos agentes públicos no exercício de suas funções. Art. 6º - A prática de infração ambiental sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível. Art. 7º - As ações da Polícia Administrativa Ambiental Municipal deverão observar, sempre que possível, o caráter preventivo e educativo. promovendo a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental. Art. 8º - A estrutura administrativa, o quadro de pessoal, os critérios de ingresso, capacitação, uniformização e identificação funcional dos agentes do Departamento serão definidos por decreto do Poder Executivo Municipal, observando as legislações vigentes. Art. 9º - Os agentes responsáveis pelas atividades de fiscalização ambiental poderão utilizar uniforme, identificação funcional e equipamentos adequados ao exercício de suas atividades, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - Os servidores responsáveis pela execução das atividades de fiscalização ambiental deverão possuir capacitação técnica compatível com a área ambiental, conforme critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - A atuação do Departamento será integrada com os planos e políticas públicas de meio ambiente do município, em especial o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o Plano Diretor e demais instrumentos de ordenamento territorial e ambiental. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 17 de março de 2026. Plbuadio mn catia : “Cláudia Marreira Gonçalves - Vereador — PDT- - . ESTADO DO AMAZONAS fe EDT CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADORA CLÁUDIA MARREIRA GONÇALVES JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo à criação do Departamento de Polícia Administrativa Ambiental de Tefé, vinculado à. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública —- SEMMALP, como um órgão técnico, permanente e fiscalizador, dotado de poder de polícia administrativa paREaçãO na proteção do meio ambiente no âmbito municipal. A proposta nasce da constatação de que o município de Tefé, reconhecido nacionalmente como a Capital Regional do Médio Solimões, possui relevância administrativa, social e ambiental significativa, sendo uma referência no interior do estado do Amazonas. Apesar disso, a fiscalização ambiental local é exercida de forma desorganizada, muitas vezes por servidores sem a devida capacitação, que atuam sem segurança jurídica e física durante ações de campo e lavratura de autos de infração. A criação de um órgão oficial com autoridade, estrutura, e a denominação de Polícia Administrativa Ambiental contribuirá para a eficácia das fiscalizações, a preservação ambiental e o respeito às normas, inclusive permitindo apoio de forças policiais quando necessário. A estrutura proposta dará subsídios técnicos e institucionais para o cumprimento de legislações municipais, como o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. bem como leis federais e estaduais de proteção ao meio ambiente, à fauna, flora, recursos hídricos e controle de queimadas. Além de garantir o respeito ao servidor público em campo, a medida também posiciona Tefé como o primeiro município do Norte do Brasil a implantar uma polícia administrativa ambiental municipal, o que fortalece a imagem institucional da cidade no centro da floresta amazônica, evidenciando seu compromisso com o meio ambiente, a biodiversidade e os ecossistemas locais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 17 de março de 2026. “Cláudia Marreira Gonçalves - Vereador — PDT- R$