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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAo Projeto de Lei nº 008/2025, que "institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências".
native_id1437

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Rep
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
a A a: í a DIRETORIA LEGISLATIVA
ds
a! * 09 AR 2022 PARECER Nº. 001/2026
a
AT Ao Projeto de Lei 008/2025 que institui o Programa Municipal de
Incentivo ao empreendedorismo da mulher dá outras providencias.
RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 008/2025, oriundo do Poder Legislativo,
apresentado em Sessão Ordinária do dia 07/08/2025 em ato continuo foi encaminhado para Comissão
de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento
interno da Câmara Municipal de Tefé.
il ANÁLISE
A matéria ora em exame, é de autoria da vereadora Rianna Damasceno Pires e propõe à
instituir o programa de empreendedorismo da mulher no município de Tefé, foi apresentado na sessão
do dia 07/08/2025.
A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum, por isso está afastado o
de vício de iniciativa, o mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em
vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por
conta disso, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que possam prejudicá-la, da
mesma forma não foi observado nada que venha se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº
107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a criar políticas publicas de
incentivo ao desenvolvimento social, político e econômico das mulheres com o objetivo de capacitá-las
e torná-las micro empresárias e detentoras e geradoras de empregos e renda. Por criar mecanismos
legais para favorecer as mulheres do município de Tefé, reconhecemos o mérito da propositura.
HH VOTO
Estando confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito,
recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 008/2025 de autoria do vereadora
Rianna Damasceno Pires.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para
discussão e deliberação.
Giu COMES BEL
Hélio Gomes Bessa
Relator
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026.
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 -CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
PY
o”
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Pelas Conclusões do Relator
Juvenal Correa Lopes Filho
Presidente
|
AS aa
CA HiTrETOe Souza-Ofrvêira
Membro A
Mafcelo Macedo Rodrigues de Souza
Mem
Fr. arioca Pinto —
Membro
]
(A
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO E TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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