| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 008/2025, que "institui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher e dá outras providências". |
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Rep ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ a A a: í a DIRETORIA LEGISLATIVA ds a! * 09 AR 2022 PARECER Nº. 001/2026 a AT Ao Projeto de Lei 008/2025 que institui o Programa Municipal de Incentivo ao empreendedorismo da mulher dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR HÉLIO GOMES BESSA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 008/2025, oriundo do Poder Legislativo, apresentado em Sessão Ordinária do dia 07/08/2025 em ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento interno da Câmara Municipal de Tefé. il ANÁLISE A matéria ora em exame, é de autoria da vereadora Rianna Damasceno Pires e propõe à instituir o programa de empreendedorismo da mulher no município de Tefé, foi apresentado na sessão do dia 07/08/2025. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum, por isso está afastado o de vício de iniciativa, o mesmo está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que possam prejudicá-la, da mesma forma não foi observado nada que venha se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a criar políticas publicas de incentivo ao desenvolvimento social, político e econômico das mulheres com o objetivo de capacitá-las e torná-las micro empresárias e detentoras e geradoras de empregos e renda. Por criar mecanismos legais para favorecer as mulheres do município de Tefé, reconhecemos o mérito da propositura. HH VOTO Estando confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 008/2025 de autoria do vereadora Rianna Damasceno Pires. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Giu COMES BEL Hélio Gomes Bessa Relator Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026. RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 -CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 PY o” ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Pelas Conclusões do Relator Juvenal Correa Lopes Filho Presidente | AS aa CA HiTrETOe Souza-Ofrvêira Membro A Mafcelo Macedo Rodrigues de Souza Mem Fr. arioca Pinto — Membro ] (A RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO E TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045