| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 009/2025, que "Cria a Política de Atendimento Integrado à Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências." |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ ps ] B DIRETORIA LEGISLATIVA E ' Es ÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL EM ER “09 ABR eim PARECER Nº. 002/2026 À pl Cria a política de atendimento integrado a pessoas cj Transtorno do espectro autista, dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 009/2025, oriundo do Poder Legislativo de, apresentado em Sessão Ordinária do dia 011/04/2025, em ato continuo foi encamihhado para Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. | ANÁLISE A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Legislativo autoria da vereadora Rianna Damasceno Pires e se propõe a Criar a política de atendimento integrado a pessoas com Transtorno do espectro autista, no município de Tefé. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum, assim sendo está afastado o risco de vício de iniciativa. A propositura está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Da forma em que se apresenta a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que à prejudiquem, da mesma forma não foi observado nada que possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a inserção social através de uma política pública especifica que se disponibiliza a acolher e proteger pessoas com TEA. A matéria em questão atende as prerrogativas da promoção humana, por conta o mérito está devidamente reconhecido. Hi VOTO Estando confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito da propositura, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 009/2025 de autoria da vereadora Rianna Damasceno Pires. É como voto, é o parecer, é o Relatório. discussão e deliberação. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026: Marcelo Macedo Rodrigues de Souza Relator RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.550-045 Rep ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Lurinei de Souza Oliveira Membro Agi go o das Sat Vis ESA aum isco ETR Pinto Membro RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045