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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer ao Projeto de Lei Municipal nº 009/2025, que "Cria a Política de Atendimento Integrado à Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências."
native_id1438

Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
ps ] B DIRETORIA LEGISLATIVA
E ' Es ÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EM ER “09 ABR eim PARECER Nº. 002/2026
À pl Cria a política de atendimento integrado a pessoas cj
Transtorno
do espectro autista, dá outras providencias.
RELATOR: VEREDOR MARCELO MACEDO RODRIGUES DE SOUZA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 009/2025, oriundo do Poder Legislativo de,
apresentado em Sessão Ordinária do dia 011/04/2025, em ato continuo foi encamihhado para
Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
| ANÁLISE
A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Legislativo autoria da vereadora Rianna
Damasceno Pires e se propõe a Criar a política de atendimento integrado a pessoas com Transtorno
do espectro autista, no município de Tefé.
A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum, assim sendo está
afastado o risco de vício de iniciativa. A propositura está devidamente de acordo com a Constituição
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tefé. Da forma em que se apresenta a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que à prejudiquem, da mesma
forma não foi observado nada que possa se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº
107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, podemos dizer que a matéria se destina a inserção social através de uma
política pública especifica que se disponibiliza a acolher e proteger pessoas com TEA. A matéria em
questão atende as prerrogativas da promoção humana, por conta o mérito está devidamente
reconhecido.
Hi VOTO
Estando confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito da
propositura, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 009/2025 de autoria da
vereadora Rianna Damasceno Pires.
É como voto, é o parecer, é o Relatório.
discussão e deliberação.
Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026:
Marcelo Macedo Rodrigues de Souza
Relator
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
Rep
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Lurinei de Souza Oliveira
Membro
Agi go o
das Sat Vis ESA
aum
isco ETR Pinto
Membro
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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