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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAo Projeto de Lei nº 021/2025 que "dispõe sobre a exigência da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Tefé/Am.
native_id1440

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

A
c
E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
"Í e DIRETORIA LEGISLATIVA
R ON Arias DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
05 8 n)b a PARECER Nº. 004/2026
W Dispõe sobre a exigência a coleta continua de lixo eletrônico de
pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de
(1º Tefé e dá outras providencias.
RELATOR: VEREDOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 021/2025, oriundo do Poder Legislativo de,
apresentado em Sessão Ordinária do dia 12/09/2025 em ato continuo foi encaminhado para Comissão
de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Legislativo autoria do vereador Daniel Barbosa
da Silva, que dispõe sobre coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e
privadas do Município de Tefé.
A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum, da forma em que se
apresenta, fica afastado o vício de iniciativa. A propositura está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que possam prejudicá-la, da
mesma forma não foi observado nada que venha se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº
107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina a melhorar a qualidade e a capacidade de criação e
implementação de meios para coletar lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas do município de
Tefé. Os objetos que são descartados nas escolas e geralmente vão par o lixo comum, podendo causar
sérios transtornos ao meio ambiente e a saúde da população. Trata-se de pilhas, baterias, fontes e
carregadores e outros periféricos que ficam obsoletos e acabam indo para o a lixeiras das escolas. Por
conta disso o mérito está devidamente reconhecido.
IH VOTO
Estando confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito da
propositura, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 021/2025 de autoria do
vereador Daniel Barbosa da Silva
É como voto, é o parecer/ é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para
aiscussão e deliberação.
DAS =
q Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026.
Francisco Carioca Pinto
Relator
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Pelas Conclu: do Relator
Juvenal Córrea Lopes Filho
Presidegte â Ma
Marcelo Macedo Rodúgues de A 4 Gaga
RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO E TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.550-045

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