| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 021/2025 que "dispõe sobre a exigência da coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Tefé/Am. |
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A c E ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ "Í e DIRETORIA LEGISLATIVA R ON Arias DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 05 8 n)b a PARECER Nº. 004/2026 W Dispõe sobre a exigência a coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de (1º Tefé e dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR FRANCISCO CARIOCA PINTO | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de lei Municipal nº 021/2025, oriundo do Poder Legislativo de, apresentado em Sessão Ordinária do dia 12/09/2025 em ato continuo foi encaminhado para Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, é oriunda do Poder Legislativo autoria do vereador Daniel Barbosa da Silva, que dispõe sobre coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do Município de Tefé. A propositura é um projeto de lei ordinária de competência comum, da forma em que se apresenta, fica afastado o vício de iniciativa. A propositura está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Por conta disso, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado impedimentos que possam prejudicá-la, da mesma forma não foi observado nada que venha se contrapor a técnica legislativa, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destina a melhorar a qualidade e a capacidade de criação e implementação de meios para coletar lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas do município de Tefé. Os objetos que são descartados nas escolas e geralmente vão par o lixo comum, podendo causar sérios transtornos ao meio ambiente e a saúde da população. Trata-se de pilhas, baterias, fontes e carregadores e outros periféricos que ficam obsoletos e acabam indo para o a lixeiras das escolas. Por conta disso o mérito está devidamente reconhecido. IH VOTO Estando confirmado a existência da constitucionalidade da técnica legislativa e do mérito da propositura, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 021/2025 de autoria do vereador Daniel Barbosa da Silva É como voto, é o parecer/ é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para aiscussão e deliberação. DAS = q Sala das Comissões, em 07 de abril de 2026. Francisco Carioca Pinto Relator RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Pelas Conclu: do Relator Juvenal Córrea Lopes Filho Presidegte â Ma Marcelo Macedo Rodúgues de A 4 Gaga RUA MONTEIRO DE SOUZA, 499 - CENTRO E TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.550-045