| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Autoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE TEFE GOVERNO DO POVO Mensagem nº 008/2022 Tefé-AM, 13 de julho de 2022. Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, para surtir os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 008/2022, que dispõe sobre a “Autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação, com encargos, do imóvel que especifica, e dá outras providências”. A presente Lei tem o objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal de Tefé, a proceder com a DOAÇÃO, com encargos, de um Lote de Terra, em favor da pessoa jurídica, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas — Crea - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 04.322.541/0001-97, com endereço na cidade de Manaus/AM, na Rua Costa Azevedo, nº 174, Centro, do imóvel de propriedade municipal constituído por um Lote de Terra, com área total de 412,00m?, medindo de frente P1 ao P2 11,60m, lado direito P2 ao P3 45,50m, lado esquerdo com 03 elementos, sendo: 1º elemento P1 ao P6 25,20m, 2º elemento P6 ao P5 4,10m, 3º elemento P5 ao P4 21,60m e fundos P4 ao P3 5,70m, situado na Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta cidade, em um Perímetro de 114,70 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho, lado direito com a Casa de nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas, lado esquerdo com a Casa nº 102 e 235 e fundos com a Rua Bejamim Costant.. A supracitada DOAÇÃO, tem como objetivo, a obtenção do espaço para a construção e instalação da Inspetoria do CREA-AM, nesta comarca de Tefé. Para tanto, segue o projeto de Lei para a apreciação e demais providências desta Egrégia Câmara. Diante da necessidade de formalizar e legalizar tal problemática, vimos requerer, conforme disposto na Lei Orgânica e no Regimento interno desta Casa, que esta matéria seja submetida à avaliação pelo Legislativo, visto que atende aos anseios da população do Município de Tefé. Nesse sentido e acreditando no espírito colaborador dos nobres Vereadores e por ser a matéria apresentada de relevante interesse público e institucional, solicitamos a aprovação e a deliberação da mesma em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o disposto no Art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Gamhsapeitosamente, PR: DE TER tos OTOCcO RECEBIDA O 7 LIVEIRA . Prefeito Municipal de Tefé em Exercício PREFEITURA DE TEFE GOVERNO DO POVO GABINETE DO PREFEITO 015 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 968; DE 13 DE JULHO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TEFÉ, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A REALIZAR A DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCICIO, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Tefé, com fundamento no Art. 19, $1º, da Lei Orgânica do Município de Tefé e Art. 17 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar a DOAÇÃO, com encargos, em favor da pessoa jurídica, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas — Crea - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 04.322.541/0001-97, com endereço na cidade de Manaus/AM, na Rua Costa Azevedo, nº 174, Centro, do imóvel de propriedade municipal constituído por um Lote de Terra, com área total de 412,00m?, medindo de frente P1 ao P2 11,60m, lado direito P2 ao P3 45,50m, lado esquerdo com 03 elementos, sendo: 1º elemento Pl ao P6 25,20m, 2º elemento P6 ao P5 4,10m, 3º elemento P5 ao P4 21,60m € fundos P4 ao P3 5,70m, situado na Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta cidade, em um Perímetro de 114,70 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho, lado direito com a Casa de nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas, lado esquerdo com a Casa nº 102 e 235 e fundos com a Rua Bejamim Costant. 81º A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em favor da CREA- AM, efetivando-se com posterior registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tefé. Art. 2º - O imóvel será destinado para a construção e instalação da Inspetoria do CREA-AM, nesta Comarca de Tefé. SEE RUA GETÚLIO VARGAS N'219 - CENTRO E-mail. :semef teféGQhotmail com PREFEITURA DE 9 TEFE GOVERNO DO Povo Art. 3º - Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica, beneficiada, fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei. Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes ENCARGOS à Pessoa Jurídica DONATÁRIA: I- A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver prévia autorização do Poder Executivo; IH — O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais e tributários, e quaisquer outros que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos: HI - O beneficiário tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o início da construção, contados a partir da publicação da presente lei. Parágrafo Único: A inobservância do disposto neste artigo e no artigo anterior implicará na imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público. Art. 5º - Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei. Art. 6º - A doação será REVOGADA, com a reversão do imóvel ao Município de Tefé, sem qualquer ônus para o doador, se a Pessoa Jurídica donatária der ao imóvel destinação diversa daquela constante desta Lei, Art. 7º - Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público e social, fica dispensada à realização de processo licitatório, em conformidade ao Art. 17 da Lei nº 8.666/93. Art. 8º - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa Jurídica donatária. Art. 9º - Compete ao Município de Tefé, por intermédio do órgão competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, EM 13 DE JULHO DE 2022. ——s— 1 RUA GETÚLIO VARGAS Nº219 - CENTRO E-mail. semef teféGDhotmail com PREFEITURA DE 9» TEFE GOVERNO DO Povo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO no no E RUA GETÚLIO VARGAS Nº219 -. CENTRO E-mail. semet, tetéGhotmail com