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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
TEFE
GOVERNO DO POVO
Mensagem nº 008/2022
Tefé-AM, 13 de julho de 2022.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e demais Vereadores,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, para
surtir os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 008/2022,
que dispõe sobre a “Autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a
doação, com encargos, do imóvel que especifica, e dá outras providências”.
A presente Lei tem o objetivo autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal de Tefé, a
proceder com a DOAÇÃO, com encargos, de um Lote de Terra, em favor da pessoa jurídica, Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas — Crea - AM, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 04.322.541/0001-97, com endereço na cidade de Manaus/AM,
na Rua Costa Azevedo, nº 174, Centro, do imóvel de propriedade municipal constituído por um Lote
de Terra, com área total de 412,00m?, medindo de frente P1 ao P2 11,60m, lado direito P2 ao P3
45,50m, lado esquerdo com 03 elementos, sendo: 1º elemento P1 ao P6 25,20m, 2º elemento P6 ao
P5 4,10m, 3º elemento P5 ao P4 21,60m e fundos P4 ao P3 5,70m, situado na Rua Daniel Sevalho, nº
110, Centro, nesta cidade, em um Perímetro de 114,70 metros lineares, limitando-se à frente com a
referida Rua Daniel Sevalho, lado direito com a Casa de nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas,
lado esquerdo com a Casa nº 102 e 235 e fundos com a Rua Bejamim Costant..
A supracitada DOAÇÃO, tem como objetivo, a obtenção do espaço para a construção e
instalação da Inspetoria do CREA-AM, nesta comarca de Tefé. Para tanto, segue o projeto de
Lei para a apreciação e demais providências desta Egrégia Câmara.
Diante da necessidade de formalizar e legalizar tal problemática, vimos requerer, conforme
disposto na Lei Orgânica e no Regimento interno desta Casa, que esta matéria seja submetida à
avaliação pelo Legislativo, visto que atende aos anseios da população do Município de Tefé.
Nesse sentido e acreditando no espírito colaborador dos nobres Vereadores e por ser a matéria
apresentada de relevante interesse público e institucional, solicitamos a aprovação e a deliberação da
mesma em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme o disposto no Art. 118 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Gamhsapeitosamente,
PR:
DE TER tos
OTOCcO
RECEBIDA O 7
LIVEIRA .
Prefeito Municipal de Tefé em Exercício
PREFEITURA DE
TEFE
GOVERNO DO POVO
GABINETE DO PREFEITO
015
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 968; DE 13 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TEFÉ, POR
INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A
REALIZAR A DOAÇÃO, COM ENCARGOS,
DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCICIO, DO ESTADO DO
AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Tefé, com fundamento no
Art. 19, $1º, da Lei Orgânica do Município de Tefé e Art. 17 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar a
DOAÇÃO, com encargos, em favor da pessoa jurídica, Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Amazonas — Crea - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº: 04.322.541/0001-97, com endereço na cidade de Manaus/AM, na Rua
Costa Azevedo, nº 174, Centro, do imóvel de propriedade municipal constituído por um Lote
de Terra, com área total de 412,00m?, medindo de frente P1 ao P2 11,60m, lado direito P2 ao
P3 45,50m, lado esquerdo com 03 elementos, sendo: 1º elemento Pl ao P6 25,20m, 2º
elemento P6 ao P5 4,10m, 3º elemento P5 ao P4 21,60m € fundos P4 ao P3 5,70m, situado na
Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta cidade, em um Perímetro de 114,70 metros
lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho, lado direito com a Casa de
nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas, lado esquerdo com a Casa nº 102 e 235 e fundos
com a Rua Bejamim Costant.
81º A doação será formalizada mediante a expedição de Título Definitivo em favor da CREA-
AM, efetivando-se com posterior registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Tefé.
Art. 2º - O imóvel será destinado para a construção e instalação da Inspetoria do CREA-AM,
nesta Comarca de Tefé.
SEE
RUA GETÚLIO VARGAS N'219 - CENTRO
E-mail. :semef teféGQhotmail com
PREFEITURA DE 9
TEFE
GOVERNO DO Povo
Art. 3º - Após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica, beneficiada, fica obrigada à fiel
observância e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes ENCARGOS à Pessoa Jurídica DONATÁRIA:
I- A proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação, exceto se houver prévia
autorização do Poder Executivo;
IH — O cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais e tributários, e quaisquer outros
que venham a ser exigidos por órgãos legalmente constituídos:
HI - O beneficiário tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para o início da construção,
contados a partir da publicação da presente lei.
Parágrafo Único: A inobservância do disposto neste artigo e no artigo anterior implicará na
imediata reversão do bem doado para o patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
realizadas, sem qualquer ônus para o erário público.
Art. 5º - Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou total, para terceiros, a
qualquer título, do imóvel objeto da doação de que trata esta Lei.
Art. 6º - A doação será REVOGADA, com a reversão do imóvel ao Município de Tefé, sem
qualquer ônus para o doador, se a Pessoa Jurídica donatária der ao imóvel destinação diversa
daquela constante desta Lei,
Art. 7º - Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público e
social, fica dispensada à realização de processo licitatório, em conformidade ao Art. 17 da Lei
nº 8.666/93.
Art. 8º - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto ao Cartório de
Registro de Imóveis deverão ser suportadas única e exclusivamente pela Pessoa Jurídica
donatária.
Art. 9º - Compete ao Município de Tefé, por intermédio do órgão competente do Poder
Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, EM 13 DE JULHO DE 2022.
——s— 1
RUA GETÚLIO VARGAS Nº219 - CENTRO
E-mail. semef teféGDhotmail com
PREFEITURA DE 9»
TEFE
GOVERNO DO Povo
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO
no no E
RUA GETÚLIO VARGAS Nº219 -. CENTRO
E-mail. semet, tetéGhotmail com

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