| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | "Modifica caput do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 195/2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE TEFE GOVERNO DO POVO Mensagem nº 012/2022 Tefé-AM, 28 de setembro de 2022. Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, para aà Es efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 012/2022, que dispõe sobre “Modifica caput do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 195/2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação, com encargos, de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências ” O presente Projeto de Lei tem por objetivo modificar o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 195/2022, por um equívoco na sua elaboração, no qual consta que “ um Lote de Terra, com área total de 412m?, medindo 11,60m de frente por 5,70m de fundos, situado na Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta Cidade, em um perímetro de 114,70 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho, lado direito com a casa de nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas, lado esquerdo com a casa de nº 102 e 235 e fundos com a Rua Benjamim Constant”, quando na realidade, a redação a correta é, “um lote de terra, com área total de 118m?, medindo 5,70m de frente por 6,45m de fundos, lado direito 19,50m, lado esquerdo 19,50m, situado na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Centro, nesta Cidade, em um perímetro de 51,15 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Benjamin Constant.” (NR). ” Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para apreciação dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o erário municipal. Respeitosamente, NICSO TRA LIMA Prefeito icipal de Tefé/AM PREFEITURA DE 9 TEFE GOVERNO DO Povo GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 o “Modifica caput do Artigo 1º, da Lei Municipal n 195/2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação, com encargos, de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: Art.1º - Fica o caput do Art. 1º, da Lei Municipal 195/2022 de 22 de julho de 2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação, com encargos, de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar a DOAÇÃO, com encargos, em favor da pessoa jurídica, Ministério Público do Estado do Amazonas, Filial Tefé, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº: 004.153.748/0001-85, com sede nesta Cidade, do imóvel de propriedade municipal constituído por um lote de terra, com área total de 118m?, medindo 5,70m de frente por 6,45m de fundos, lado direito 19,50m, lado esquerdo 19,50m, situado na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Centro, nesta Cidade, em um perímetro de 51,15 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Benjamin Constant.” (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 28 de setembro de 2022.