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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-06
Ementa"Modifica caput do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 195/2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências".
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PREFEITURA DE
TEFE
GOVERNO DO POVO
Mensagem nº 012/2022
Tefé-AM, 28 de setembro de 2022.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e demais Vereadores,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, para
aà Es efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 012/2022, que dispõe sobre “Modifica caput do Artigo 1º, da Lei Municipal nº
195/2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a
realizar a doação, com encargos, de imóvel ao Ministério Público do Estado do
Amazonas, e dá outras providências ”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modificar o caput do artigo 1º, da
Lei Municipal nº 195/2022, por um equívoco na sua elaboração, no qual consta que “
um Lote de Terra, com área total de 412m?, medindo 11,60m de frente por 5,70m de
fundos, situado na Rua Daniel Sevalho, nº 110, Centro, nesta Cidade, em um perímetro
de 114,70 metros lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Daniel Sevalho, lado
direito com a casa de nº 124 e Procuradoria Geral do Amazonas, lado esquerdo com a
casa de nº 102 e 235 e fundos com a Rua Benjamim Constant”, quando na realidade, a
redação a correta é, “um lote de terra, com área total de 118m?, medindo 5,70m de frente
por 6,45m de fundos, lado direito 19,50m, lado esquerdo 19,50m, situado na Rua
Benjamin Constant, S/Nº, Centro, nesta Cidade, em um perímetro de 51,15 metros
lineares, limitando-se à frente com a referida Rua Benjamin Constant.” (NR). ”
Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para
apreciação dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o
erário municipal.
Respeitosamente,
NICSO TRA LIMA
Prefeito icipal de Tefé/AM
PREFEITURA DE 9
TEFE
GOVERNO DO Povo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
o
“Modifica caput do Artigo 1º, da Lei Municipal n
195/2022, que autoriza o Município de Tefé, por
intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação,
com encargos, de imóvel ao Ministério Público do
Estado do Amazonas, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do
Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso
V da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona a seguinte:
Art.1º - Fica o caput do Art. 1º, da Lei Municipal 195/2022 de 22 de julho de 2022, que autoriza
o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação, com encargos, de
imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a efetuar a
DOAÇÃO, com encargos, em favor da pessoa jurídica, Ministério Público do Estado do
Amazonas, Filial Tefé, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº:
004.153.748/0001-85, com sede nesta Cidade, do imóvel de propriedade municipal constituído
por um lote de terra, com área total de 118m?, medindo 5,70m de frente por 6,45m de fundos,
lado direito 19,50m, lado esquerdo 19,50m, situado na Rua Benjamin Constant, S/Nº, Centro,
nesta Cidade, em um perímetro de 51,15 metros lineares, limitando-se à frente com a referida
Rua Benjamin Constant.” (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho
de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 28 de setembro de 2022.

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