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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-10-06
Ementa"Modifica o inciso I, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190 de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Tefé/Am, e dá outras providências".
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PREFEITURA DE 9
GOVERNO DO Povo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Modifica o inciso 1, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190
de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal
do Pescador no âmbito do Município de Tefé/Am, e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do
Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso
V da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica o inciso I, do Art. 3º, da Lei Municipal 190/2022, de 27 de abril de 2022, que institui
a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Tefé/AM, com a seguinte redação:
“Art. 3º. O evento a que se refere esta lei tem como objetivos:
I - Aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies de água doce, bem
como o respeito ao período de reprodução; (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 28 de setembro de 2022.
NICSO) EIRA LIMA
Prefeito Myfficipal de Tefé/AM
PREFEITURA DE »
TEFE
GOVERNO DO POVO
Mensagem nº 014/2022
Tefé-AM, 28 de setembro de 2022.
Excelentíssimos Senhores
Presidente e demais Vereadores,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, para
surtir os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº bi 4/2022, que dispõe sobre “Modifica o inciso 1, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190
de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do
Município de Tefé/Am, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modificar o inciso I, do Art. 3º, da
Lei Municipal nº 190/2022, por um equívoco na sua elaboração, no qual consta que o
objetivo da Lei é aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies
marinhas, quando na realidade, a redação a correta é de espécies de água doce.
Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para
apreciação dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o
erário municipal.
Respeitosamente,

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