| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | "Modifica o inciso I, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190 de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Tefé/Am, e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE 9 GOVERNO DO Povo GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 014, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Modifica o inciso 1, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190 de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Tefé/Am, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, DO ESTADO DO AMAZONAS, como chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art.1º - Fica o inciso I, do Art. 3º, da Lei Municipal 190/2022, de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Tefé/AM, com a seguinte redação: “Art. 3º. O evento a que se refere esta lei tem como objetivos: I - Aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies de água doce, bem como o respeito ao período de reprodução; (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 28 de setembro de 2022. NICSO) EIRA LIMA Prefeito Myfficipal de Tefé/AM PREFEITURA DE » TEFE GOVERNO DO POVO Mensagem nº 014/2022 Tefé-AM, 28 de setembro de 2022. Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, oportunidade em que, para surtir os efeitos legais, submeto à deliberação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº bi 4/2022, que dispõe sobre “Modifica o inciso 1, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190 de 27 de abril de 2022, que institui a Semana Municipal do Pescador no âmbito do Município de Tefé/Am, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo modificar o inciso I, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 190/2022, por um equívoco na sua elaboração, no qual consta que o objetivo da Lei é aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, quando na realidade, a redação a correta é de espécies de água doce. Diante do exposto, encaminhamos a presente proposta legislativa para apreciação dessa Casa, ressaltando que sua aprovação não trará nenhum prejuízo para o erário municipal. Respeitosamente,