| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água no Município de Tefé restabelecer o fornecimento da água nos sábados, domingos e feriados, em dias úteis durante a noite e dá outras providências." |
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EN - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº02% /2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 ps ne sea nad 39 ANDO Dispõe sobre a obrigatoriedade da gi Y empresa concessionária responsável ob! ze pelo abastecimento de água no O . Município de Tefé restabelecer o pare: - fornecimento da água nos sábados, E domingos e feriados, em dias uteis E cotano tê durante a noite e dá outras cities providências. A Câmara Municipal de Tefé Decreta. Art. 1º - Fica a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, ou qualquer empresa que estiver com a concessão do fornecimento de água no município de Tefé, na obrigatoriedade de fazer manutenção dos poços artesianos de sua competência, bem como, substituir bombas d'agua para restabelecer o funcionamento e a distribuição de água aos usuários nos dias de sábado, domingos, feriados e nos dias úteis, durante a noite, se necessário até restabelecimento do fornecimento. Art. 2º - Para cumprimento do caput do art. 1º, a autarquia municipal — SAAE, ou qualquer empresa que estiver com a concessão, deverá compor uma equipe com os profissionais necessários para realização do serviço, que ficará de sobreaviso durante os finais de semana ou em feriados, para resolução de eventuais problemas. Parágrafo Único: a equipe ou equipes que se refere o art. 2º poderá ser do quadro de servidores ou de empresas terceirizadas que serão contratadas para esse fim. Art. 3º - Sob pena de multa, o serviço de fornecimento de água no município de Tefé não poderá ultrapassar 06 (seis) horas de interrupção a partir do momento em que a concessionária tomar ciência do ocorrido, seja por motivo de obstrução ou rompimento de rede, por problemas mecânicos ou elétricos da bombas d'água, do quadro elétrico ou instalação elétrica e demais problemas eventuais, salvo em caso de corte por falta de pagamento. Art. 4º - A empresa concessionária deverá dispor em local público, de preferência no ambiente dos poços artesianos o número de contato, telefone com WhatsApp, e-mail e demais mecanismo eletrônicos das redes sociais, para receber informações sobre o não funcionamento dos poços ou rompimento de rede de distribuição e de pronto agilizar o conserto. RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO a 81º A multa citada no art. 5º. deverá ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal- DAM, para conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente, e disponibilizada para ações de educação ambiental voltadas para a conservação e Preservação de mananciais e O Uso racional da água. 82º - Os dias sem fornecimento de água pelos motivos explicitados no art. 3º, deverão ser descontados das contas de água dos usuários prejudicados e esse valor será devidamente discriminado na fatura como desconto a cada usuário que ficou sem prestação do serviço. 83º - O cálculo do desconto será o resultado da tarifa praticada dividida por 30 (trinta) e multiplicada pela quantidade de dias que o serviço não foi prestado. Art. 6º - Cabe aos Usuários ou qualquer cidadão as instituições públicas ou privadas a sociedade civil organizada, a denunciar aos órgão competentes: PROCON, Ministério Público Estadual, Administração Municipal e a Câmara Municipal de Tefé [o) descumprimento da referida Lei. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé em 05 de outubro de 2022 A LOPES FILHO NIÃO BRASIL CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROTOCOLO RECEB'DO 05 OUT 207 HORA: ! 4 VISTO: EINE / / RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 A - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores vereadores, Esse é um problema histórico e recorrente em nosso município. Não é de hoje que os usuários do fornecimento de água as vezes o bairro inteiro fica nos finais de semana por vários dias sem abastecimento de água, por falta de interesse em resolver o problema, porque já chegou o final do expediente, o final da semana é sexta-feira à tarde, sábado domingo ou feriado. Ora senhores, as famílias dependem vitalmente do fornecimento de água todos os dias e nos finais de semana mais ainda, porque estão em casa vão executar as atividades domésticas paralisadas durante a semana por conta das ocupações profissionais. E ainda não tem culpa se queimou a bomba se a fiação estragou se rede de distribuição esta obstruída ou rompida ou se não tem bombas de reposição. Os mesmos precisam do líquido precioso para prover suas vidas. As empresas que prestam tais serviços a exemplo o SAAE, criado pela lei nº 310/1996, de 16 de agosto de 1996, onde a referida lei de criação expressa com clareza no art. 2º e art. 3º o seguinte: Art. 2º - Fica criado, como entidade Autarquia Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé - SAAE, dispondo de Autonomia econômica financeira e administrativa, dentro dos limites traçados na presente Lei. NS Art. 3º - O SAAE exercerá a sua função em todo o Município de Tefé, com exclusividade: Estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras Pd relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas as” a públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que forem convenio entre prefeituras e órgão federais ou estaduais específicos; Atuar como órgão coordenador e fiscalizar execução dos convênios firmados entre os municípios e os órgãos federais e estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação e remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário; Operar, manter, conservar explorar diretamente os serviços de água potável e esgotos sanitários; Lançar, fiscalizar, arrecadar as taxas dos serviços de água e esgoto e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgoto compatíveis com Leis gerais e especificas. Então a autarquia municipal que foi criada para solucionar o problema tem autonomia econômica financeira e administrativa, pode muito bem formar uma equipe RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 — - ESTADO DO AMAZONAS, CAMARA MUNICIPAL DE TEFE GABINETE DO VEREADOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO de manutenção para ficar de sobre aviso nos finais de semana, fazer aquisição de equipamentos novos, manter estoques de reserva para possíveis continências, pagar horas extras a funcionários ou terceirizar os serviços. Pode muito bem, disponibilizar um sistema ativo de comunicação por via eletrônicas em redes sociais, para serem informados sobre os problemas, no entanto, observamos que esses mecanismos são inexistentes e os objetivos da instituição estão longe de serem alcançados alcançados. Por conta disso, esta Casa que tem a função exclusiva de fazer leis deve tomar a iniciativa para que solucionemos esse problema. A empresa responsável pelo fornecimento de água precisa tomar ciência da sua missão e garantir que todos os tefeenses deixem de passar por esses constrangimentos. Sala das sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 05 de outubro de 2022. RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000