| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei que: Altera a Lei Municipal nº 086/2015, referente ao Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Rop ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Eae pe DE densa a SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE. VAD Q PARECER Nº. 001/2022 Ao projeto de lei que: Altera a lei Municipal nº 086/2015, referente ao Plano Municipal de Educação — PME e dá outras providencias. RELATOR: VEREDOR MANUEL RAIMUNDO DE ARAÚJO SITUBA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 013/2022, proveniente do Poder Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, porém q relator propôs mudanças no texto por incoerências apontadas nos itens: 2.8, passando o mesmo a emitir o seu parecer. Il ANÁLISE y A matéria ora em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, trat alteração do Plano Municipal de Educação, buscando atender as exigência legislação pertinente. técnica legislativa e a constitucionalidade. Quanto ao mérito não há o que reparar, a matéria em tela se traduz em essencial para o desenvolvimento educacional no nosso município. Uma matéria que busca atender a sociedade, dando meios e mecanismos educacionais para o crescimento social educacional e humano da nossa sociedade. Por conta disso, afirmamos que o mérito está devidamente reconhecido. e | Y S O projeto de lei em tela que passou pela analise da Comissão de E Justiça e Redação Final, foi devidamente readequado para atender a III VOTO o J& Os relatos acima descritos justificam o reconhecime do mérito sendo que constitucionalidade e a técnica legislativa, já estão brilhantemente abordadas e RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 1 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA reconhecidas no Parecer nº 13/222, de autoria do vereador Silvano Barbosa Azevedo, da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final. Nesse contexto e por não haver mais nada que desabone a referida propositura recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 013/2022, que trata da alteração no Plano Municipal de Educação. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 06 de outubro de 2022. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Manuel EEN ui Relator Pelas Conclu ator Raimundo Ferháná. ntos Araújo Presidente Carlos Fábio Fernandes Araújo Membro Hélio Gomes Bessa pe EQ Pinto Membro RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO : TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000