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materia nº 101/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAo Projeto de Lei que: Altera a Lei Municipal nº 086/2015, referente ao Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.
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Rop
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Eae pe DE densa a SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
VAD Q PARECER Nº. 001/2022
Ao projeto de lei que: Altera a lei Municipal nº
086/2015, referente ao Plano Municipal de
Educação — PME e dá outras providencias.
RELATOR: VEREDOR MANUEL RAIMUNDO DE ARAÚJO SITUBA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 013/2022, proveniente do Poder
Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi
encaminhado para COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO
E ESPORTE, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, porém q
relator propôs mudanças no texto por incoerências apontadas nos itens: 2.8,
passando o mesmo a emitir o seu parecer.
Il ANÁLISE y
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, trat
alteração do Plano Municipal de Educação, buscando atender as exigência
legislação pertinente.
técnica legislativa e a constitucionalidade.
Quanto ao mérito não há o que reparar, a matéria em tela se traduz em
essencial para o desenvolvimento educacional no nosso município. Uma matéria que
busca atender a sociedade, dando meios e mecanismos educacionais para o
crescimento social educacional e humano da nossa sociedade. Por conta disso,
afirmamos que o mérito está devidamente reconhecido. e
|
Y
S O projeto de lei em tela que passou pela analise da Comissão de
E Justiça e Redação Final, foi devidamente readequado para atender a
III VOTO o J&
Os relatos acima descritos justificam o reconhecime do mérito sendo que
constitucionalidade e a técnica legislativa, já estão brilhantemente abordadas e
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
reconhecidas no Parecer nº 13/222, de autoria do vereador Silvano Barbosa
Azevedo, da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final. Nesse contexto e
por não haver mais nada que desabone a referida propositura recomendamos a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 013/2022, que trata da alteração no
Plano Municipal de Educação.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 06 de outubro de 2022.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Manuel EEN ui
Relator
Pelas Conclu ator
Raimundo Ferháná. ntos Araújo
Presidente
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Membro
Hélio Gomes Bessa
pe
EQ Pinto
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO : TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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