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materia nº 15/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id186

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
418 ns Nº. 015/2022
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APOS
Autoriza o município de Tefé, por intefmédio
4
-
doação com
á RELATOR: VEREDOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
do poder executivo, a realizar
encargos, do imóvel que eg
outras providencias..
ecifca e dá
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 020/2022, proveniente do Poder
Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, /em ato continuo foi
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUS ÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passan
Relator a emitir o seu parecer.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, modifica
Oo Art. 1º da Lei Municipal 195/2022, que trata da autorização para doação de um
imóvel ao Ministério Público do Estado Amazonas, para construção da sede polo da
12 e 2º Promotoria de Justiça do município de Tefé.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na L
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes
município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
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O projeto de lei em tela não consta vício de iniciativa, pois a competência da y
apresentação é do Poder Executivo e está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, esta devidame
acordo com a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal
A 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. AS W
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
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ESTADO DO AMAZONAS
sé: CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
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leis podem ser modificadas tecnicamente por outras leis, dentro do devido processo
legal levando em consideração a competência e a técnica legislativa. Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria é extremamente importante, por facilitar a
instalação de organismos públicos de justiça para melhor atender nossos cidadãos.
Por atender o interesse da coletividade o mérito está devidamente reconhecido.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o
mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Municipal nº 20/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
SR Francisco Carioca Pinto
Relator
Pelas Conclusões do Relator
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Membro
Juvenal Correa Lopes Filho
Membro
o Ro azedo
ilvano Barbosa Azevedo
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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