| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias fornecedoras de água, esgoto e energia elétrica expedir notificação ao consumidor indicando vistoria técnica no medidor do usuário no Município de Tefé, e dá outras providências. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PY A S ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Partido Sia Democrático GABINETE DO VEREADOR BORBULHA DO POVO PROJETO DE LEI Nº ( 3 /2022 “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Encamnhado és comisções competentes Em: 1.02 E. concessionárias fornecedoras de água, esgoto e energia elétrica expedir notificação ao consumidor indicando vistoria técnica no medidor do usuário no Município de Tefé e dá outras providências ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º- Ficam as empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica, água e esgoto no Município de Tefé na obrigatoriedade de notificar o consumidor sobre a necessidade de realização de vistoria técnica no aparelho. Art. 2º - A notificação deverá ser expedida com no mínimo 10 dias de antecedência ao endereço do consumidor. de forma escrita. legível e linguagem acessível. $1º - Na notificação ao consumidor, deve constar dia e horário que a empresa realizará a vistoria técnica no medidor. $2º - O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica em caso de constatação do crime de ligações clandestinas de energia e/ou água, devidamente registrado na unidade policial competente. Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita a concessionária as seguintes penalidades: . CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROTOCOLO RECEBIDO 14 MAR TO HORA: - msmo: Huilga io Ud + ESTADO DO AMAZONAS S CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Partido Social Democrático GABINETE DO VEREADOR BORBULHA DO POVO I- Notificação de advertência para as concessionárias sanar a irregularidade no prazo de 10 (dez) dias, com finalidade de obedecer ao procedimento previsto nesta lei, devendo emitir nova notificação ao usuário a respeito da vistoria: Il — Multa a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, não devendo ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil) reais nem superior a R$ 300.000 (trezentos mil) reais. Paragrafo único. As multas aplicadas deverão ser revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Municipal nº 137/2019, de 06 de agosto de 2019. . Art. 4º - A fiscalização do cumprimento do procedimento estabelecido por esta Lei ficará a cargo das Agências Reguladoras correspondentes (energia elétrica, água e esgoto). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé/Am, em 11 de março de 2022. Augusto Paz da Costa - Vereador - PSD - A AA ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Partido Social Democrático GABINETE DO VEREADOR BORBULHA DO POVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nos últimos anos, os consumidores do Estado do Amazonas, incluindo Tefé tem verificado diversos casos de irregularidades e ilegalidades praticadas pelas empresas que detém a concessão de serviços públicos, tanto que a Assembleia Legislativa do Estado de Amazonas já instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para fins de investigação dos excessos cometidos (na parte de energia elétrica no Estado, como exemplo), inclusive de possíveis irregularidades na medição do consumo de eletricidade de residências. Noutras palavras, considerando que o consumo é aferido através de aparelhos, os quais, muitas vezes necessitam de vistoria técnica, no mínimo, deve ser assegurado ao consumidor que acompanhe e certifique referida vistoria, uma vez que seu consumo será (deveria ser) aferido através do mesmo. Dessa forma, apresentamos o presente projeto de lei, com o objetivo de tornar mais transparente e igualitário a relação entre o consumidor e a concessionária de serviço público. Essas são as razões e motivos pelas quais submeto o presente Projeto de Lei a apreciação deste Douto Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 11 de março de 2022. Augusto Paz da Costa - Vereador - PSD -