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materia nº 16/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a identificação funcional para os Agentes de Trânsito do Município de Tefé e dá outras providências.
native_id202

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE ge oquaos JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Oui Fis ADO PARECER Nº. 016/2022
: N Ê
À Dispõe sobre a identificação funcional para os
s 148 Agentes de Trânsito do município de Tefé e
Aotydo dá outras providencias.
RELATOR: VEREDOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 012/2022, proveniente do Poder
> Legislativo Municipal com autoria do vereador Manuel Situba, apresentado em
Sessão Ordinária no dia 29 de junho de 2022 e, em ato continuo foi encaminhado
para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise
e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores,
Relator a emitir o seu parecer.
Il ANÁLISE À
A matéria ora em exame, de autoria do Poder legislativo, cria um ecanismo
de identificação para os agentes de transito do município de Tefé. Uma o servação
louvável feita pelo legislador em atender essa necessidade. Os profissionais citados
merecem portar sua identificação e isso, ajuda na abordagem e na pre: tação do
serviço público. |
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
O projeto de leiem tela não consta vício de iniciativa, pois a competência da
A apresentação é de competência comum e está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a
constitucionalidade da matéria está garantida.
J Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, está devidamente de
acordo com a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar E Ene
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO EA = TEFÉ-AMAZON
CEP: 69.470-000 A é
A
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. As
leis podem ser modificadas tecnicamente por outras leis, dentro do devido processo
legal levando em consideração a competência e a técnica legislativa. Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria é extremamente importante, por procurar
identificar os agentes municipais de trânsito, para melhor atender a sociedade
tefeense. Por atender o interesse da coletividade o mérito está devidamente
reconhecido.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o
mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Municipal nº 012/2022, de autoria do Legislativo.
Ro É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao, Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
la das Comissões, em 10 de novembro de 2022.
cbn
Francisto e Pinto.
Relator
Pelas do Relator
urinei de Souz
Presidente
Lopes Filho
Me
Daniel Barbosa da Silva
Membro
ma PARA |
Silvano Barbosa Azevedo
á Membro /
y anos Fábio E. Ardúi
» RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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