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materia nº 17/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaParecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2022, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Honorário Tefeense ao General de Brigada Marcius Cardoso Netto.
native_id223

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
- PART a O -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 017/2022
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022. A ,
Es
[RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021 de 03
de novembro de 2022, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em
Sessão ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do vereador Arnaldo
Nascimento da Silva Poder Legislativo, dispõe sobre o Titulo de cidadão Tefeense ao
GENERAL DE BRIGADA MARCIUS CARDOSO NETO, comandante da 16º
Brigada de Infantaria de Selva-Tefé/Am, por seus relevantes serviços prestado à
sociedade tefeense como cidadão e como e como comandante. Vimos que a matéria
e de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa e
está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência,
com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de
Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé XVII - conceder título de cidadão honorário ou conferir
homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços
ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular,
mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara.,
Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a
Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. (
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria,
e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
* devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público ao serviço
prestado com honra e competência na defesa da Pátria e do povo brasileiro.
Consideramos o mérito devidamente reconhecido.
HI VOTO
Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica
legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2022.
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Silvano Barbosa Azevedo
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