| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2022, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Honorário Tefeense ao General de Brigada Marcius Cardoso Netto. |
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| + ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA - PART a O - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 017/2022 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022. A , Es [RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 003/2021 de 03 de novembro de 2022, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão ordinária e em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do vereador Arnaldo Nascimento da Silva Poder Legislativo, dispõe sobre o Titulo de cidadão Tefeense ao GENERAL DE BRIGADA MARCIUS CARDOSO NETO, comandante da 16º Brigada de Infantaria de Selva-Tefé/Am, por seus relevantes serviços prestado à sociedade tefeense como cidadão e como e como comandante. Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. A Câmara municipal dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé XVII - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara., Quanto a constitucionalidade a matéria não apresenta vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. ( ! PP Re 1 EN E o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que prejudique a matéria, e não foi observado algo que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está * devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público ao serviço prestado com honra e competência na defesa da Pátria e do povo brasileiro. Consideramos o mérito devidamente reconhecido. HI VOTO Os relatos acima descritos confirmam a constitucionalidade a técnica legislativa e o mérito da matéria, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 30 de novembro de 2022. e tie E-virzennA E Silvano Barbosa Azevedo Membr: R > Daniel Bárbos ilva pe Ss = ES WON Fra calma Eos Membro