| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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Ro ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. RECER Nº. 006/2022 8) : PRON AD Autoriza o município de Tefé, por intermédio do poder executivo, a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providencias.. RELATOR: VEREDOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO N X | RELATÓRIO ; Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 009/2022, proveniente do Podér Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo” foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Verificou-se que não foi apresentada emendê Sp vereadores, passando o Relator a emitir o seu parecer. U ll ANÁLISE A matéria ora em exame, de autori | doação com encargos de um imóvel ao Ministério para construção da sede polo da 1º e 2º Promotori oder Executi nicipal, da lico do Estado do Amazonas, de Justiça do município de Tefé. A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei rgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. O projeto de lei em tela não consta vício de iniciativa, pois a competência apresentação é do Poder Executivo e está devidamente de acordo com Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do município e cóm Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. aa Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, esta devidamente NS acordo com a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO é TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 Guess | + ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto ao mérito, a matéria é extremamente importante, por facilitar a instalação de organismos públicos de justiça para melhor atender nossos cidadãos. Por atender o interesse da coletividade o mérito está devidamente reconhecido. Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 009/2022, É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 02 dejunho de 2022. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. É sena Pinto Membro A ilvano Barbosa Azevedo Membro RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO E TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 CSS