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materia nº 6/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências.
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Ro
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
RECER Nº. 006/2022
8)
: PRON AD Autoriza o município de Tefé, por intermédio
do poder executivo, a realizar a doação com
encargos, do imóvel que especifica e dá
outras providencias..
RELATOR: VEREDOR JUVENAL CORREA LOPES FILHO
N X
| RELATÓRIO ;
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 009/2022, proveniente do Podér
Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo” foi
encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendê Sp vereadores, passando o
Relator a emitir o seu parecer. U
ll ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autori
| doação com encargos de um imóvel ao Ministério
para construção da sede polo da 1º e 2º Promotori
oder Executi nicipal, da
lico do Estado do Amazonas,
de Justiça do município de Tefé.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
rgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
O projeto de lei em tela não consta vício de iniciativa, pois a competência
apresentação é do Poder Executivo e está devidamente de acordo com
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do município e cóm
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está garantida.
aa
Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, esta devidamente NS
acordo com a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº
95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com
isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO é TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 Guess
| +
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto ao mérito, a matéria é extremamente importante, por facilitar a
instalação de organismos públicos de justiça para melhor atender nossos cidadãos.
Por atender o interesse da coletividade o mérito está devidamente reconhecido.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o
mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Municipal nº 009/2022,
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 02 dejunho de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
É sena Pinto
Membro
A
ilvano Barbosa Azevedo
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO E TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 CSS

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