| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências. |
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o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. NADO PARECER Nº. 007/2022 Autoriza o município de Tefé, por intermédio do poder executivo, a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providencias. | RELATOR: VEREDOR DANIEL BARBOSA DA SILV 8 | | RELATÓRIO | Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 010/2022, proveniente do Poder | Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi , encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO | FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passando o Relator a emitir o seu parecer. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, da doação com encargos de um imóvel para construção da sede da HEMOAM. Lia A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. O projeto de leiem tela não consta vício de iniciativa, pois a competência da apresentação é do Poder Executivo e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, esta devidamente de acordo com a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. ) RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 Lad dA EJ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Reconhecemos o .mérito da matéria por se tratar do interesse publico, toda população tefeense será beneficiada com esse instalação e a concretização de vinda desse importante organismo de saúde pública do nosso estado do Amazonas. Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 010/2022, É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 02 de junho de 2022. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. N Daniel Barbosa da Silva Relator - o Fran job Cadlica Pinto Membro E sato, Silvano Barbosa Azevedo Membro RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000