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materia nº 7/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id239

Autoria

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texto original #

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o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
NADO PARECER Nº. 007/2022
Autoriza o município de Tefé, por intermédio
do poder executivo, a realizar a doação com
encargos, do imóvel que especifica e dá
outras providencias. |
RELATOR: VEREDOR DANIEL BARBOSA DA SILV 8 |
| RELATÓRIO |
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 010/2022, proveniente do Poder |
Executivo Municipal apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi
, encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO |
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Tefé.
Verificou-se que não foi apresentada emendas pelos vereadores, passando o
Relator a emitir o seu parecer.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do Poder Executivo Municipal, da
doação com encargos de um imóvel para construção da sede da HEMOAM.
Lia
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
O projeto de leiem tela não consta vício de iniciativa, pois a competência da
apresentação é do Poder Executivo e está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não há o que reparar, esta devidamente de
acordo com a Legislação pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº
95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com
isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. )
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
Lad dA
EJ
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Reconhecemos o .mérito da matéria por se tratar do interesse publico, toda
população tefeense será beneficiada com esse instalação e a concretização de vinda
desse importante organismo de saúde pública do nosso estado do Amazonas.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o
mérito devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Municipal nº 010/2022,
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 02 de junho de 2022.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
N
Daniel Barbosa da Silva
Relator
- o
Fran job Cadlica Pinto
Membro
E sato,
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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