| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 11112 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 024/2022, de 29 de agosto de 2022, que fixa a despesa e estima a receita do Orçamento Anual do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2023. |
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PEN poem ES > ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA —"[""""""————— COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ECONOMIA CIENCIA E PARECER Nº. 002/2022 A F E MM: 15 DELA — RELATOR: VER. JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO Le a ES RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o Projeto Lei 024/2022 de 29 de agosto de 2022 que estima a receita e fixa a despesa do orçamento Anual município de Tefé para o exercício financeiro de 2023. Foi apresentado em Sessão Ordinária e oficialmente encaminhado a esta Comissão, para analise e emissão de parecer, conforme Regimento Interno da CMT. ) y Esgotado o prazo regimental para apresentação de emendas pelos vereadores, /) nstatou-se que foram apresentadas varias emendas ao Projeto de Lei acima Paes co que após aprovadas pelo plenário foram sistematizadas na forma regimental e serão EM anexadas ao texto original do citado projeto de lei. N 2 A Comissão em análise verificou que não havia no projeto a alocação de recursos muito menos a obrigatoriedade na execução das emendas impositivas, que se refere a emenda a Lei Orgânica nº 003/2019, de 16 de outubro de 2019, ecriao art 6% A, para cumprir a Lei Orgânica Municipal. af Art. 6º-A. Fará parte desta Lei o Quadro das Emendas Parlamentares Impositivas, como destaques a serem observados durante a execução orçamentária de 2023, sendo reservado, para sua execução, o montante de R$ R$ 2.260.862,25 (Dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, fica na obrigatoriedade/de redefinir e alocar nas unidades orçamentarias já indicadas no quadro de destaque das emendas parlamentares, parte integrante da presente Lei. e Apresentaram emendas impositivas os seguintes vereadores das com o valor de 150.724,15, cumprindo o princípio da igualdade. h AV 001/2022 — vereador Francisco Carioca Pinto 002/2022 — vereador Carlos Fabio Fernandes Araújo 003/2022 — vereador Juvenal Correa Lopes Filho 4/2022 — vereador Silvano Barbosa Azevedo 005/2022 — vereador Lurinei de Souza [Oliveira 006/2022 - vereador Arnaldo Nascimento da Silva 007/2022 — vereador Hélio Gomes Bessa RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 Ga” ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA 008/2022 -vereador Vicente dos Santos Medeiros 1 EE ga ss 009/2022 — vereador Manuel Raimundo de Araújo Situba À P R Õ VA D ( 3 010/2022 — vereador João Paulo Rodrigues Nascimento no : 011/2022 - vereador Daniel Barbosa da Silva e MV “45 DE / 012/2022 — vereador Augusto Paz da Costa bm E 013/2022 — Lázaro Nogueira da Silva 014/2022 — Raimundo Fernando Santos Araújo 015/2022 — Paulo Francies de Oliveira Bastos Importando no valor total de R$ R$ 2.260.862,25 (Dois milhões oitocentos e sessenta e dois mil reais e vinte e cinco centavos, destinados a favorecer ações em da Constituição Federal e não deixa de atender as vedações dispostas no art. 167 da Cr N NS NR Dessa forma o Poder Legislativo na sua obrigação constitucional de analisar, alterar R discutir e delibera sobre as matérias em sua competência, considera as emendas | apresentadas como parte integrante do referido projeto, que após sua aprovação serão / consignadas no texto da futura lei e devidamente executada de acordo com a CF-88. pára o desenvolvimento 4 ánisre de políticas públicas mais pública. HI-VOTO Foi observado que não há nada que $sa interpor negatividade ao Projeto de Lei, verificou-se ainda que a constitucionalidade está clara e devidamente reconhecida de acordo com o parecer da Comissão dé Constit ção e Justiça e Redação Final. Os E percentuais de investimentos para saúde educação estão de acordo com a CF- 88, que ES a O mínimo de 15% para saúde e 25% para educação e cumpre os princípios orçamentários previstos de acordo com a legislação pertinente. e A propositura não apresenta mecanismos que possam infringir os princípios constitucionais da impessoalidade, generalidade, da anuidade e da unidade e ainda se notabiliza por apresentar o mérito devidamente re nhecido. Por razô idamente ES RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO CEP: 69.470-000 Q 2 ESA a TEFÉ-AMAZONA 7, w ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA explicitadas acima, por esses motivos recomendamos a aprovação da matéria com as alterações devidamente aprovadas, que as emendas impositivas sejam juntamente com as alterações, consignadas ao texto ao original do retro mencionado Projeto de Lei 024/2022 — LOA 2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 14 de dezembro de 2022. João Paulo igues Náscimento Relator Membro Francisco Carioca Pinto Membro Silvano Barbosa Azevedo Membro ge RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000