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materia nº 11112/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 11112 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 024/2022, de 29 de agosto de 2022, que fixa a despesa e estima a receita do Orçamento Anual do Município de Tefé para o exercício financeiro de 2023.
native_id243

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PEN
poem ES
>
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
—"[""""""—————
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ECONOMIA CIENCIA E
PARECER Nº. 002/2022 A F
E MM: 15 DELA —
RELATOR: VER. JOÃO PAULO RODRIGUES NASCIMENTO Le a
ES
RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o Projeto Lei 024/2022 de 29 de agosto de 2022 que
estima a receita e fixa a despesa do orçamento Anual município de Tefé para o
exercício financeiro de 2023. Foi apresentado em Sessão Ordinária e oficialmente
encaminhado a esta Comissão, para analise e emissão de parecer, conforme Regimento
Interno da CMT.
) y Esgotado o prazo regimental para apresentação de emendas pelos vereadores, /)
nstatou-se que foram apresentadas varias emendas ao Projeto de Lei acima Paes co
que após aprovadas pelo plenário foram sistematizadas na forma regimental e serão EM
anexadas ao texto original do citado projeto de lei. N
2
A Comissão em análise verificou que não havia no projeto a alocação de recursos
muito menos a obrigatoriedade na execução das emendas impositivas, que se refere a
emenda a Lei Orgânica nº 003/2019, de 16 de outubro de 2019, ecriao art 6% A, para
cumprir a Lei Orgânica Municipal. af
Art. 6º-A. Fará parte desta Lei o Quadro das Emendas Parlamentares Impositivas,
como destaques a serem observados durante a execução orçamentária de 2023,
sendo reservado, para sua execução, o montante de R$ R$ 2.260.862,25 (Dois milhões
oitocentos e sessenta e dois mil reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Único: O Poder Executivo municipal, fica na obrigatoriedade/de redefinir e
alocar nas unidades orçamentarias já indicadas no quadro de destaque das emendas
parlamentares, parte integrante da presente Lei. e
Apresentaram emendas impositivas os seguintes vereadores das com o valor de
150.724,15, cumprindo o princípio da igualdade. h
AV
001/2022 — vereador Francisco Carioca Pinto
002/2022 — vereador Carlos Fabio Fernandes Araújo
003/2022 — vereador Juvenal Correa Lopes Filho
4/2022 — vereador Silvano Barbosa Azevedo
005/2022 — vereador Lurinei de Souza [Oliveira
006/2022 - vereador Arnaldo Nascimento da Silva
007/2022 — vereador Hélio Gomes Bessa
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÊ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 Ga”
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
008/2022 -vereador Vicente dos Santos Medeiros 1 EE ga ss
009/2022 — vereador Manuel Raimundo de Araújo Situba À P R Õ VA D ( 3
010/2022 — vereador João Paulo Rodrigues Nascimento no :
011/2022 - vereador Daniel Barbosa da Silva e MV “45 DE /
012/2022 — vereador Augusto Paz da Costa bm E
013/2022 — Lázaro Nogueira da Silva
014/2022 — Raimundo Fernando Santos Araújo
015/2022 — Paulo Francies de Oliveira Bastos
Importando no valor total de R$ R$ 2.260.862,25 (Dois milhões oitocentos e
sessenta e dois mil reais e vinte e cinco centavos, destinados a favorecer ações em
da Constituição Federal e não deixa de atender as vedações dispostas no art. 167 da Cr
N
NS
NR
Dessa forma o Poder Legislativo na sua obrigação constitucional de analisar, alterar R
discutir e delibera sobre as matérias em sua competência, considera as emendas |
apresentadas como parte integrante do referido projeto, que após sua aprovação serão /
consignadas no texto da futura lei e devidamente executada de acordo com a CF-88.
pára o desenvolvimento
4
ánisre de políticas públicas mais
pública.
HI-VOTO
Foi observado que não há nada que
$sa interpor negatividade ao Projeto de Lei,
verificou-se ainda que a constitucionalidade está clara e devidamente reconhecida de
acordo com o parecer da Comissão dé Constit ção e Justiça e Redação Final. Os
E percentuais de investimentos para saúde educação estão de acordo com a CF- 88, que
ES a O mínimo de 15% para saúde e 25% para educação e cumpre os princípios
orçamentários previstos de acordo com a legislação pertinente.
e A propositura não apresenta mecanismos que possam infringir os princípios
constitucionais da impessoalidade, generalidade, da anuidade e da unidade e ainda se
notabiliza por apresentar o mérito devidamente re nhecido. Por razô idamente
ES
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO
CEP: 69.470-000 Q 2 ESA
a
TEFÉ-AMAZONA
7, w
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
explicitadas acima, por esses motivos recomendamos a aprovação da matéria com as
alterações devidamente aprovadas, que as emendas impositivas sejam juntamente com as
alterações, consignadas ao texto ao original do retro mencionado Projeto de Lei 024/2022 —
LOA 2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões
para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 14 de dezembro de 2022.
João Paulo igues Náscimento
Relator
Membro
Francisco Carioca Pinto
Membro
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
ge
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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