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materia nº 1/2021

Tipo Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Planej
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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Rep
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ECONOMIA
CIENCIA E TECNOLOGIA
RON AU “PARECER Nº. 001/2021
Da COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, ECONOMIA CIENCIA E
TECNOLOGIA, Ao Projeto de Municipal nº.
017/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual —
PPA para o quadriênio 2022-2025 e dá outras
providencias.
RELATOR: Vereador LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
[RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal nº 17/2021, de 31 de agosto de 2021, oriundo do Poder
Executivo, apresentado na Seção ordinária do dia 02 de setembro de 2021, em
ato continuo foi encaminhado à COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, ECONOMIA, CIENCIA E TECNOLOGIA, para análise e emissão
do Parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, é proveniente do Poder Executivo Municipal vem
em cumprimento ao art. 165 da Constituição Federal.
O Plano Plurianual é o instrumento legal no qual constarão, de forma regionalizada,
as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas ao programas de duração continuada, conforme previsto no
art. 165, 81º, da CF. Define, em outras palavras, o planejamento das
'atividades governamentais.
* Sua vigência é de quatro anos e se inicia do segundo ano do mandato, se Y
encerrando no primeiro ano do mandato da futura gestão, ocasião em que dever: ser à. /
apresentado ao Legislativo novo Plano Plurianual, para aprovação. PS
Vale destacar que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
inanceiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
E e% autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, 81º, CF/88), e
K estabelece as com diretrizes e toda a pró ação para elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentarias- LDO e da Lei Or
2 taria Anual —LOA
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO
CEP: 69.470-000
Pa
1”
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto a técnica legislativa e a constitucionalidade, a Comissão de
Constituição Justiça e Redação final, já se pronunciou no parecer 017/2021, de
acordo com a mesma não indícios de inconstitucionalidade e técnica legislativa esta
devidamente comprovada. A matéria atende as exigências constitucionais e legais.
Quanto ao mérito está devidamente reconhecido por se tratar de uma
propositura que incide diretamente na gestão municipal, ou seja sem a referida não há
como o município ser gerido de nenhuma forma. A matéria além de cumprir com a
Constituição Federal traz as projeções para os orçamentos durante quatro anos e
organiza a gestão municipal dentro dos limites da lei, proporcionando
desenvolvimento com qualidade de vida a todos nosso munícipes.
HI VOTO
De acordo com os relatos acima proferidos e por não apresentar indícios de
inconstitucionalidade, Técnica Legislativa e Mérito devidamente reconhecidos,
recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Lei municipal nº 017/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual -PPA para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providencias.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões em, 17 de novembro de 2021.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ECONOMIA
Iiveira W E 8
Relator
Pelas conclusões do Relator
João Paulo Rodrigues Nascimento
Membro
Silvano Barbosa Azevedo
Membó
ER pes Pinto
Membro cs y
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ- a
CEP: 69.470-000

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