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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaInstitui o Dia Municipal do Artista Tefeense e dá outras providências.
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando distribuição para as Comissões U —

Documents (1)

texto original #

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E sr BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
CAMARA MUNICIPAL
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pa PROJETO DE LEINº 00! 12023
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“Institui o Dia Municipal do
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: gmzil2! = o) 25
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Art. 1º - Fica instituído em 24 de agosto o Dia Municipal ad prtsta! fâhse,
concomitante com o Dia Nacional do Artista.
Art. 2º - Na data estabelecida no art. 1º desta Lei, o Poder Público poderá promover
ações que visam fomentar os objetivos descrito no art. 3º desta Lei.
Art. 3º - São objetivos do Dia Municipal do Artista Tefeense, com apoio da Prefeitura
Municipal de Tefé:
| - Promover as obras ou publicações dos Artistas Tefeenses,
N || - Promover debates e estudos, em especial nas escolas, de obras ou publicações de
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V artistas Tefeenses;
Ill — Promover ações com os Artistas Tefeenses em que poderão discutir e demonstrar
suas obras;
IV- Promover campanhas, em especial nas Escolas, para divulgar as obras dos
Artistas Tefeenses,
V — Promover Seminários, Apresentações, Oficinas, Exposições, saraus, mini-festivais
dentre outras formas de manifestações artísticas de artistas tefeenses.
81º - A data deverá ser incluída na agenda das secretarias municipais/executivas de
cultura, educação, turismo, esporte, lazer e juventude, assistência social, com a
promoção de eventos alusivos às artes;
82º - Poderão ser criadas honrarias e concursos artísticos com a intenção de
incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os talentos artísticos locais.
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. ESTADO DO AMAZONAS & BRASIL
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da C. Tefé, em 16 de fevereiro de 2023.
Lurinei de Souza Oliveira
- Vereador — UNIÃO -
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E UNIAS
E. BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores:
Tomo a liberdade de solicitar à Vossas Excelências que a referida proposição
seja submetida a exame dos demais colegas, considerando a justificativa a seguir
apresentada:
Esta Lei tem objetivo de criar o Dia Municipal do Artista Tefeense, atribuindo a
data de 24 de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Artista, e que tenha a
periodicidade anual e incluída no calendário oficial no município;
Considerando que o artigo 23, inciso V, da Constituição Federal estabeleceu a
competência comum entre os entes da federação em proporcionar meios de acesso à
cultura e á educação;
Considerando o positivado no artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, Inciso V, é
de competência do administrativa comum do Município, que consiste em proporcionar
Os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência e tecnologia;
Considerando a importância que os artistas têm na formação cultural da
sociedade, além de proporcionar uma forma de lazer e conhecimento através da
cultura.
A proposta visa dar o devido reconhecimento ao artista local que longe dos
grandes centros sofre com a escassez de recursos e reconhecimento.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 16 de fevereiro de 2023.
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urineide Souza Oliveira
- Vereador — UNIÃO -

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