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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre o prazo de validade de laudo pericial que atesta Transtorno de Espectro Autista.
native_id340

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Ma
br Ss
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Partido Social Democrático
GABINETE DO VEREADOR BORBULHA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº(1Z/2023
“Dispõe sobre o prazo de validade de laudo
médico-pericial que atesta Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA) e outras
deficiências de caráter permanente para os
que fins que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º- O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e
outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às
pessoas com deficiência, previstos na legislação do Município de Tefé, passa a ter validade
por prazo indeterminado.
$1º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde
pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na
legislação pertinente.
$2º - O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por
meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na
Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu
ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou
ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câm.
ipal de Tefé/Am, em 22 de março de 2023.
DE TEFÉ
PROTOCOLO
RECEBIDO
Augusto Paz da Costa
- Vereador - PSD - 21 MAR 2023
CÂMARA MUNICIPAL
A
e S
, ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ Partido Social Democrático
GABINETE DO VEREADOR BORBULHA DO POVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar o cotidiano da vida das
pessoas que têm o TEA e seus familiares, cuja dificuldade na busca para conseguir um
laudo é muito grande.
Quando há o diagnóstico de TEA, é uma condição que irá acompanhar a pessoa
para o resto da vida, não havendo possibilidade de desaparecimento do transtorno; logo,
um dos fatores que irá facilitar a vida de quem tem o espectro e seus familiares é
justamente poder apresentar um laudo médico que ateste esta condição em diversos
expedientes em que for exigido, podendo também apresentar a cópia autenticada,
acompanhada do original para verificação, conforme dispõe a Lei Federal no 13.726, de
8 de outubro de 2018, conforme o que trata o $2º, do Art. 1º do presente projeto de lei.
Considerando pertinentes os pleitos apresentados a nível estadual por
representantes, responsáveis, envolvidos e até pessoas acometidas com os respectivos
transtornos mencionados neste Projeto de Lei, viu-se a necessidade de ampliação
daqueles que serão beneficiados com esse marco de liberdade, tendo em vista os
diversos exemplos de dificuldades vividos por essas pessoas, quando se viam obrigados
a realizar, periodicamente, a renovação de laudos, decorrentes de constatações
permanentes.
Vale lembrar que este Projeto de Lei é consonante com a Lei Estadual nº
6.042/2022, e está embasada no direito da pessoa com deficiência.
Diante deste contexto, pelas razões expostas, e considerando o interesse público
e a relevância que caracterizam a matéria, submetemos aos Nobres Pares para que
empreguem seu indispensável apoio, a fim de que seja aprovada esta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 22 de março de 2023.
Vereador - PSD -

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