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Partido Social Democrático
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
Requerimento Nº - 033 Ano: 2023.
PER Se
AUTOR: VEREADOR FRANCISCO CARIOCA PINTO
+SSUNTO: REQUER na forma Regimental depois de ouvir o douto Plenário desta Casa, para
jue seja oficializado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Tefé, para que o mesmo solicite ao
setor competente, que coloque em todos os setores públicos e que faça valer
,
JUSTIFICATIVA. E | V | )
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
o Estatuto do
RA E
Idoso, dando a eles prioridade no atendimento. 4 PP N
E
É fundamental toda e qualquer pessoa saber dos direitos que o idoso acima de 60
anos tem. O estatuto do idoso estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-
/'he, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
úúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
ondições de liberdade e dignidade. Prevê ainda que é obrigação da família, da comunidade,
a sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a
'etivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária. O Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os demais órgãos e repartições
públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos
conforme determino no artigo 3º do Estatuto do Idoso. “Lembrando que os maiores de 60 anos
possuem super prioridade e isso também deve ser aplicado para atendimento no SUS.
A
stes termos, pede deferimento
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO
CEP: 69.470-000
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