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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaInstitui Agosto como mês de Incentivo ao Trabalho Voluntário em Tefé.
native_id346

Autoria

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A uy
A PARTIDO
astsreseamcems PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
PROJETO DE LEI Nºg03 /2023
“Institui o mês de Agosto como mês de Incentivo
ao Trabalho Voluntário no Município de Tefé/Am e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - Fica instituído o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário
no Município de Tefé, a quem caberá, através de seus órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta, incentivar o trabalho voluntário voltado para
áreas de interesse da coletividade, tanto no setor público quanto no setor privado.
Art. 2º - São objetivos do programa de que trata a presente Lei, através do trabalho
voluntário de cidadãos, necessária a formação técnica apenas para atuação em áreas
específicas nas quais seja obrigatória:
I — incentivo à realização de atividades complementares voltadas às áreas de cultura, tais
como: teatro, música, dança, pintura, escultura, dentre outras;
II — incentivo à disponibilização de atividades físicas e esportivas;
HI — incentivo ao desenvolvimento de habilidades manuais de artesanato;
IV — incentivo às atividades de estímulo à leitura e à escrita;
V — incentivo a execução de ações de fomento à agricultura escolar, agricultura familiar,
agricultura comunitária, bem como da educação ambiental;
VI — incentivo a toda e qualquer atividade em áreas de interesse da coletividade, nas
quais se admita a oferta de trabalho voluntário.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como
substituto de serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto no âmbito
no setor público quanto no âmbito do setor privado do Município de Tefé.
Art. 3º - No âmbito do Poder Executivo, o Município de Tefé editará através de Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal uma minuta padrão de Termo de Adesão, na
qual constarão o objeto e as condições de realização das atividades, que será celebrado
com todo indivíduo ou instituição filantrópica que se dispuser a prestar trabalho
voluntário nos moldes preconizados na presente Lei, a critério da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, em suas dependências, inclusive nos locais onde sejam
desenvolvidos serviços públicos mediante convênio ou contrato com particulares.
Art. 4º - No âmbito do Poder Legislativo do Município de Tefé, a minuta padrão de que
trata o art. 3º deverá ser editada mediante resolução.
da
A PARTIDO
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
Art. 5º - A realização do trabalho voluntário no âmbito do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Tefé sujeita-se à autorização das autoridades competentes
em cada setor.
Art. 6º - A direção da instituição pública que autorizar as atividades de que trata a
presente Lei deverá disponibilizar os espaços físicos necessários à sua implementação,
notadamente: quadras esportivas, auditórios, bibliotecas, laboratórios, saguões, pátios,
jardins, salas de reunião, de estar, de espera, dentre outros ambientes, onde seja viável
sua realização.
Art. 7º - O trabalho voluntário realizado nos moldes da presente Lei não admitirá
subordinação hierárquica, caráter de permanência, substituição ou complementação de
serviços regulares, quer permanentes, quer temporários, quer eventuais, e em nenhuma
hipótese será remunerado.
Art. 8º - Para implementação dos objetivos da presente Lei, anualmente, no mês de
agosto, o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Tefé farão a
divulgação das atividades voluntárias programadas para o setor público, em seus meios
próprios de comunicação, sem prejuízo da divulgação gratuita através da mídia em
geral.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 23 de março de 2023.
DANIEL BARBOSA DA SILVA
- Vereador - PP -
CÂMARA MUNICIPAL
DE TEFÉ
PROTOCOLO
RECEBIDO
23 MAR 2023
Hora; SW
O PT =
A
us PARTIDO
acoes PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Com suas incontáveis e múltiplas necessidades, nossa Tefé deve incentivar o
trabalho voluntário, com enorme potencial de realização nas diversas áreas de interesse
da coletividade, como forma de, por um lado ensejar às pessoas e entidades
vocacionadas para essas atividades à concretização de seus ideais e expectativas, e, de
outro lado beneficiar inúmeros segmentos da nossa população carente de atenção e
serviços.
No contexto social atual, todo incentivo a ações efetivas de solidariedade deve ser
implementado, como forma de beneficiar tanto aqueles que executam o trabalho
voluntário quanto aqueles que o recebem. A toda evidência, nessa dinâmica, os dois
lados saem fortalecidos. pois toda boa ação gera uma reação favorável. Ademais, o
convívio assim estabelecido favorece a empatia e o estabelecimento de laços de
entendimento e compreensão, totalmente favoráveis à melhoria das relações sociais
entre os diferentes segmentos do ambiente social.
Essas as razões que motivam a presente proposta legislativa, para a qual espero
contar com a manifestação e o voto favorável dos meus nobres pares.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 23 de março de 2023.
DANIEL BARBOSA DA SILVA
- Vereador - PP -

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