| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Institui Agosto como mês de Incentivo ao Trabalho Voluntário em Tefé. |
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A uy A PARTIDO astsreseamcems PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA PROJETO DE LEI Nºg03 /2023 “Institui o mês de Agosto como mês de Incentivo ao Trabalho Voluntário no Município de Tefé/Am e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º - Fica instituído o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário no Município de Tefé, a quem caberá, através de seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incentivar o trabalho voluntário voltado para áreas de interesse da coletividade, tanto no setor público quanto no setor privado. Art. 2º - São objetivos do programa de que trata a presente Lei, através do trabalho voluntário de cidadãos, necessária a formação técnica apenas para atuação em áreas específicas nas quais seja obrigatória: I — incentivo à realização de atividades complementares voltadas às áreas de cultura, tais como: teatro, música, dança, pintura, escultura, dentre outras; II — incentivo à disponibilização de atividades físicas e esportivas; HI — incentivo ao desenvolvimento de habilidades manuais de artesanato; IV — incentivo às atividades de estímulo à leitura e à escrita; V — incentivo a execução de ações de fomento à agricultura escolar, agricultura familiar, agricultura comunitária, bem como da educação ambiental; VI — incentivo a toda e qualquer atividade em áreas de interesse da coletividade, nas quais se admita a oferta de trabalho voluntário. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como substituto de serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto no âmbito no setor público quanto no âmbito do setor privado do Município de Tefé. Art. 3º - No âmbito do Poder Executivo, o Município de Tefé editará através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal uma minuta padrão de Termo de Adesão, na qual constarão o objeto e as condições de realização das atividades, que será celebrado com todo indivíduo ou instituição filantrópica que se dispuser a prestar trabalho voluntário nos moldes preconizados na presente Lei, a critério da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em suas dependências, inclusive nos locais onde sejam desenvolvidos serviços públicos mediante convênio ou contrato com particulares. Art. 4º - No âmbito do Poder Legislativo do Município de Tefé, a minuta padrão de que trata o art. 3º deverá ser editada mediante resolução. da A PARTIDO CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA Art. 5º - A realização do trabalho voluntário no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Tefé sujeita-se à autorização das autoridades competentes em cada setor. Art. 6º - A direção da instituição pública que autorizar as atividades de que trata a presente Lei deverá disponibilizar os espaços físicos necessários à sua implementação, notadamente: quadras esportivas, auditórios, bibliotecas, laboratórios, saguões, pátios, jardins, salas de reunião, de estar, de espera, dentre outros ambientes, onde seja viável sua realização. Art. 7º - O trabalho voluntário realizado nos moldes da presente Lei não admitirá subordinação hierárquica, caráter de permanência, substituição ou complementação de serviços regulares, quer permanentes, quer temporários, quer eventuais, e em nenhuma hipótese será remunerado. Art. 8º - Para implementação dos objetivos da presente Lei, anualmente, no mês de agosto, o Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Tefé farão a divulgação das atividades voluntárias programadas para o setor público, em seus meios próprios de comunicação, sem prejuízo da divulgação gratuita através da mídia em geral. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 23 de março de 2023. DANIEL BARBOSA DA SILVA - Vereador - PP - CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROTOCOLO RECEBIDO 23 MAR 2023 Hora; SW O PT = A us PARTIDO acoes PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Com suas incontáveis e múltiplas necessidades, nossa Tefé deve incentivar o trabalho voluntário, com enorme potencial de realização nas diversas áreas de interesse da coletividade, como forma de, por um lado ensejar às pessoas e entidades vocacionadas para essas atividades à concretização de seus ideais e expectativas, e, de outro lado beneficiar inúmeros segmentos da nossa população carente de atenção e serviços. No contexto social atual, todo incentivo a ações efetivas de solidariedade deve ser implementado, como forma de beneficiar tanto aqueles que executam o trabalho voluntário quanto aqueles que o recebem. A toda evidência, nessa dinâmica, os dois lados saem fortalecidos. pois toda boa ação gera uma reação favorável. Ademais, o convívio assim estabelecido favorece a empatia e o estabelecimento de laços de entendimento e compreensão, totalmente favoráveis à melhoria das relações sociais entre os diferentes segmentos do ambiente social. Essas as razões que motivam a presente proposta legislativa, para a qual espero contar com a manifestação e o voto favorável dos meus nobres pares. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 23 de março de 2023. DANIEL BARBOSA DA SILVA - Vereador - PP -