| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação os Produtores Rurais e Orgânicos do Município de Tefé em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências |
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apa a o . ESTADO DO AMAZONAS e PROGRESSISTA CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA Encamnhado às comissões compalêni, PROJETO DE LEIN" (14 12023 Em:34/03/2023 “Dispõe sobre a participação os Produtores » Rurais e Orgânicos do Município de Tefé em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Secretário to Poder Executivo Municipal, E dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º - Fica assegurada a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Tefé, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização. Parágrafo único: A participação de que trata o art. 1º fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas a produtos orgânicos. Art. 2º - O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como substituto de serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto no âmbito no setor público quanto no âmbito do setor privado do Município de Tefé. Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, indicar quais produtores participarão de cada evento, bem como fiscalizar tais participações. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 29 de março de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DANIEL BARBOSA DA SILVA DE TEFÉ PROTOCOLO - Vereador - PP - RECEBIDO 29 MAR 2023 mu dz as A Ea O mumo VP CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Esta propositura garantirá direito aos produtores rurais e orgânicos do Município de Tefé de participarem de eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, buscando melhorar a qualidade dos produtos orgânicos, valorizando os produtos locais, bem como promovendo a comercialização nesses eventos e a economia local, tanto para o produtor quanto para o consumidor. O idealizador do evento deverá disponibilizar espaços físicos onde acontecerá o evento, apresentando infraestrutura compatível às atividades que serão desenvolvidas na oportunidade proporcionada pelo encontro, em acordo com o que rege o Art. 2º do presente Projeto de Lei. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da presente propositura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 29 de março de 2023. DANIEL BARBOSA DA SILVA - Vereador - PP -