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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre a participação os Produtores Rurais e Orgânicos do Município de Tefé em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências
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Autoria

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apa a o
. ESTADO DO AMAZONAS e PROGRESSISTA
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
Encamnhado às comissões compalêni,
PROJETO DE LEIN" (14 12023
Em:34/03/2023
“Dispõe sobre a participação os Produtores
» Rurais e Orgânicos do Município de Tefé em eventos
produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo
Secretário to Poder Executivo Municipal, E dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - Fica assegurada a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos
produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Tefé, a
fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e
apoiar a comercialização.
Parágrafo único: A participação de que trata o art. 1º fica dispensada quando não
houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo
não for compatível com as atividades relacionadas a produtos orgânicos.
Art. 2º - O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar
espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à
comercialização dos produtos.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese se admitirá o trabalho voluntário como
substituto de serviços regulares, permanentes, temporários ou eventuais, tanto no âmbito
no setor público quanto no âmbito do setor privado do Município de Tefé.
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, indicar quais produtores participarão de cada
evento, bem como fiscalizar tais participações.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 29 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DANIEL BARBOSA DA SILVA
DE TEFÉ
PROTOCOLO - Vereador - PP -
RECEBIDO
29 MAR 2023
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O mumo VP
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Esta propositura garantirá direito aos produtores rurais e orgânicos do Município
de Tefé de participarem de eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados
pelo Poder Público Municipal, buscando melhorar a qualidade dos produtos orgânicos,
valorizando os produtos locais, bem como promovendo a comercialização nesses
eventos e a economia local, tanto para o produtor quanto para o consumidor.
O idealizador do evento deverá disponibilizar espaços físicos onde acontecerá o
evento, apresentando infraestrutura compatível às atividades que serão desenvolvidas na
oportunidade proporcionada pelo encontro, em acordo com o que rege o Art. 2º do
presente Projeto de Lei.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da presente
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 29 de março de 2023.
DANIEL BARBOSA DA SILVA
- Vereador - PP -

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