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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
A p RO VA D Ô PARECER Nº. 002/2023
ie O projeto de Lei nº 016/2021, que determina a
e é 31 MAR. 02 entrada de agentes de endemias em imóveis
abandonados no município de Tefé, quando
verificada a situação de eminente perigo a
saúde pública.
RELATOR: VEREDOR HELIO GOMES BESSA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 016/2021, de proveniente do Poder
Legislativo e de autoria do vereador João Paulo, apresentado em Sessão Ordinária do
dia 27/08/2021 e, em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do vereador João Paulo Rodrigues
Nascimento, e trata de uma medida sanitária importante para prevenir o avanço da
dengue e da malária e outras doenças provenientes de mosquitos e outros agentes
contaminadores.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município,
mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
O projeto de lei em tela não apresenta irregularidades quanto sua apresentação, trata-
se de uma matéria de competência comum e com isso não apresenta vício de
iniciativa, pois a competência do mesmo pode ser feita tanto pelo Poder Executivo
quanto pelo Legislativo.
Quanto a técnica legislativa, a matéria está devidamente de acordo com a Legislação
pertinente, bem como a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações
propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a
técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto a constitucionalidade, a matéria ora em exame está devidamente de acordo
coma Constituição dual em vigência, com a Lei Orgânica do município
AC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
ud h SGA OLAVO BI
a É CEP: 69.470-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
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e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a
constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto ao mérito, reconhecemos o mérito da matéria por se tratar de mecanismos
que pode ajudar nas políticas públicas de prevenção de doenças. Constatamos que o
interesse público está dentro dos objetivos da matéria e como tal esta direcionada ao
bem comum, ao melhor para população.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Municipal nº 016/2021 de autoria do vereador João Paulo Rodrigues
Nascimento.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 29de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Nélio Gornes BessA
Hélio Gomes Bessa
Relator
Pelas Conclusões do Relator
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
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