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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 007/2023, que trata do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC.
native_id401

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T21:51:40.394401-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
A À RO V Â D (MharecER Nº. 004/2023
e As 2022 O projeto de Lei municipal nº 007/2023, trata
[ M a 23 MAM do Fundo Municipal de proteção e Defesa Civil
— FUMPDEC e dá outras providencias.
RELATOR: VEREADOR HÉLIOGOMES BESSA
[RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 007/2023, proveniente do Poder
Executivo, apresentado em Sessão Ordinária e, em ato continuo foi encaminhado |
para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e *
emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, trata da criação do Fundo Municipal de proteção e
Defesa Civil - FUMPDEC. A matéria se constitui de 12 artigos em que define a criação
e a administração do fundo, nomeando um conselho que tem a responsabilidade em
administrar os recursos adquiridos.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município,
mediante as, chefe do Poder Executivo. Y
O referido é um projeto de lei ofdinária é de competência comum, Por isso, fica
afastado o risco de vício de iniciativa. Está devidamente de rdo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Muhisípi
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a éonsti
da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado óbices que pudessem
prejudicar a matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento
nada que possa ferir a Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar
Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº
107/2001. Com is
comprovada.
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO E “ TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
afirmamos que a-técnica legislativa está devidamente
(
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
visa proteger a população de possíveis catástrofes naturais eventos fora habitualidade.
Ou seja, procura cuidar da população. Por isso fica reconhecido o mérito.
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
devidamente reconhecido, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Municipal nº 007/2023 de autoria do Poder Executivo.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 25demaio de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Relator
APROVADO
E en
Pelas Conclusões do Relator
Presidente
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
TEFÉ-AMAZONAS
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO
CEP: 69.470-000

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