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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAo Projeto de Lei nº 010/2023, trata da alteração da Lei Municipal nº 181/2021 de 22 de julho de 2021.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T21:56:57.259238-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
A p ROVA D (1 põem Nº. 005/2023
a o projeto de Lei municipal nº 010/2023, trata
Ra 25 MAI 20 alteração da lei Municipal nº 181/2021 de 22 de
julho de 2021.
RELATOR: VEREADOR CARLOS FABIO FERNANDES ARAÚJO
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 010/2023, proveniente do
Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária em 19/05/2023, em ato continuo
foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, trata da alt o do inciso Ill, do art. 5º da lei
municipal nº 181/2021 de 22 de julho de 2021. A matéria se constitui de 03 artigos e
objetiva acrescentar mais doze meses ou seja, um ano de prazo para o início da
construção da sede definitiva da Defensoria Pública Municipal, que por motivos
esclarecidos ao poder executivo público municipal pela pessoa jurídica donatari
foram concluídos os trabalhos por motivo de impasse com o Instituto de,
prorrogação do prazo para dar continuidade ao projeto.
A Câmara municipal tem a prorrogativa instituci poiadas pela
Orgânica do Município de Tefé, em dispor sobre todas as matérias refer
unicípio, mediante a sanção do chefe d RR Executivo.
O projeto de lei ordinária é de co de exclusiva « do po
tal não há como alegar vício de iniciativa. Está devidamente de acordo com a
Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do!Município e com
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade
da matéria está garantida.
matéria da forma em que se
o tocante a realização de uma
evidas providencias para que a
Quanto a técnica legislativa, foi verificado q
apresenta, não está adequada a técnica legislati
alteração na lei, entretanto a relatoria tomará
RUA OLAVO BILAC, 406-CENTRO / — TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
Il
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
técnica legislativa seja contemplada e adeque a matéria de acordo com a legislação
pertinente ou seja, consoante com a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas
alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, podemos
afirmar que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, não podemos deixar de observar que a propositura tem
como fito a verificação de prazos para que a defensoria pública possa construir sua
sede. Essa medida vai beneficiar toda população tefeense quanto ao recorrer aos seus
direitos, tendo uma defensoria com sede consolidada em nosso município. Bem como,
o atendimento à população dos municípios vizinhos que também irão ser beneficiados
com esse atendimento.
De acordo com os relatos acima descritos que justificam a constitucionalidade
a técnica legislativa e o mérito da referida matéria, recomendamos a APROVAÇÃO
do Projeto de Lei Municipal nº 010/2023, de autoria do Poder Executivo.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 25demaio de 2023. |
APROVADO
4
re
Silvano Ba
Membro
Vicente dos itos Medeiros
sis
Au CÉLNGESLESS /
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406- CENTRO
CEP: 69.470-000

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