texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
ARECER Nº. 006/2023
Ao projeto de Lei municipal nº 011/2023, trata
da criação do programa de apoio aos pequenos
negócios de Tefé e da outras providencias.
RELATOR: VEREADOR VICENTE DOS SANTOS MEDEIROS
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei municipal nº 011/2023, proveniente do
Poder Executivo, apresentado em Sessão Ordinária em 19/05/2023, em ato continuo
foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, dispõe sobre a criação do program
pequenos negócios de Tefé, se propõe a oferecer oportunidades, promóv ofefêcer
ações voltadas ao empreendedorismo, apoiar o desenvolvimento de ni
econômicas entre outras.
Cabe a Câmara Municipal utilizar-se da profrogati poiada na Lei Or:
do Município de Tefé, que possibilita dispor sobre todas as matérias referent
município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. O que nã
diferente com a referida propositura, em meio que se cumpre o que prescreve
O projeto de lei ordinária é de competência exclusiva do poder executivo. Está
devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.—
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. —s
k Quanto a técnica legislativa não há nada o que reparar, por estar adequada a |
A técnica legislativa, e consequentemente de acordo com a Lei Complementar Federal nº |
95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Por
a
conta disso, reconhecemos a técnica legislativa.
Quanto ao mérito, foi verificado que as ações do programa irão atender
iniciativas que necessitam de aportes financeiros, podemos assim dizer que 8
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO y TEFÉ-AMAZONA
CEP: AQ 470-00n |
Rep
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
investimento em pequenos negócios que irão gerar emprego e renda para população
alvo. O beneficio social será abrangente e relevante, por isso o mérito está
devidamente reconhecido.
De acordo com os relatos acima descritos que justificam a constitucionalidade
a técnica legislativa e o mérito da referida matéria, nesse contexto recomendamos a
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 011/2023, de autoria do Poder
Executivo.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 25 de maio de 2023.
Pelas Conclusões do Relator
Juvi
Presidente
ea Lopes Filho
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
Carlos Fabio Fernandes
Membro
dee
Membro
/ Á 2
deixaste ” RS SA
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS&S eis
CEP: 69.470-000 PISO
open original →