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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDispõe sobre a concessão ao servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito a redução da jornada de trabalho, e dá outras providências.
native_id413

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Emcamnhado és comissões compelenhes
Emos/06)202s Rep Fine
= ESTADO DO AMAZONAS AVANTE
Secretário (al
Hora:
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR PROF. MANUEL SITUBA
CÂMARA municHBQIETO DE LEINº £ DE 31 DE MAIO DE 2023
DE TEFÉ
PROTOCO
RECEBIDO e a concessão ao servidor público
31MAI 2023 , curador ou responsável por
iência o direito a redução da
E» Ji D, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPA
/
ntes que a câmara
municipal de Tefé aprov
º - Será concedida red
normal cotidiana de acordo
acordo com laudo apresentado e necessidade da pessoa com deficiência.
+“
I- A porcentagem de redução da jornada de trabalho descrita nesta Lei será concedida de a
E
Parágrafo único: Esta Lei terá como base legal toda a Lei Estadual 5.598, de 8 de
2021, seguindo fielmente seus artigos, incisos e parágrafos. garantindo o direito ao s
gozar da eminente Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
A q
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
casos tem famílias com mais de
acompanhamentos diversos, utilização d
totalmente dependentes de outros.
Diante do que a Lei 13.3
jurídico dos servidores o posterior adaptado a uma
nova redação pela Lei 1 o, trabalhista ou redução
do tempo de contribuição
No ano de 2021 azonas aprovou a Lei
Estadual 5.598, de 8 de sé se direito aos servidores estaduais sem
jornada de trabalho do 5
Conselho Federal da OA iriae o, defendendo ao expediente
reduzido para cuidadores de pes oa
municipais e estaduais aos federais neste aspecto. Ea
Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com e
deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto d:
Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de
municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Co
Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. ;
A Corte a Re ao Recurso Extraordinário Ro) 1237867, qu
3º, da Lei 8.112 /19907.
O recurso foi interposto por uma se
de Justiça do Estado de São Paulo (T
trabalho reduzida em 50%, sem nece
a ela o direito de ter sua jornada de
ão ou prejuízo de seus vencimentos,
para que pudesse se dedicar aos ha necessidades especiais. O TJ-SP
fundamentou o entendimento
Segundo a OAB, a ine : olação ao texto constitucional
e à Convenção Internaciona iência, o que foi acolhido
pelos ministros do Su rdo Lewandowski, em
manifestação no Plenári e a causa extrapola os
interesses das partes en: alcança os órgãos e as
entidades da administraç dos municípios que não
, diante do

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