| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão ao servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito a redução da jornada de trabalho, e dá outras providências. |
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Emcamnhado és comissões compelenhes Emos/06)202s Rep Fine = ESTADO DO AMAZONAS AVANTE Secretário (al Hora: CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR PROF. MANUEL SITUBA CÂMARA municHBQIETO DE LEINº £ DE 31 DE MAIO DE 2023 DE TEFÉ PROTOCO RECEBIDO e a concessão ao servidor público 31MAI 2023 , curador ou responsável por iência o direito a redução da E» Ji D, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPA / ntes que a câmara municipal de Tefé aprov º - Será concedida red normal cotidiana de acordo acordo com laudo apresentado e necessidade da pessoa com deficiência. +“ I- A porcentagem de redução da jornada de trabalho descrita nesta Lei será concedida de a E Parágrafo único: Esta Lei terá como base legal toda a Lei Estadual 5.598, de 8 de 2021, seguindo fielmente seus artigos, incisos e parágrafos. garantindo o direito ao s gozar da eminente Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal JUSTIFICATIVA A q Senhor Presidente, Senhores Vereadores: casos tem famílias com mais de acompanhamentos diversos, utilização d totalmente dependentes de outros. Diante do que a Lei 13.3 jurídico dos servidores o posterior adaptado a uma nova redação pela Lei 1 o, trabalhista ou redução do tempo de contribuição No ano de 2021 azonas aprovou a Lei Estadual 5.598, de 8 de sé se direito aos servidores estaduais sem jornada de trabalho do 5 Conselho Federal da OA iriae o, defendendo ao expediente reduzido para cuidadores de pes oa municipais e estaduais aos federais neste aspecto. Ea Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com e deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto d: Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Co Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. ; A Corte a Re ao Recurso Extraordinário Ro) 1237867, qu 3º, da Lei 8.112 /19907. O recurso foi interposto por uma se de Justiça do Estado de São Paulo (T trabalho reduzida em 50%, sem nece a ela o direito de ter sua jornada de ão ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos ha necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou o entendimento Segundo a OAB, a ine : olação ao texto constitucional e à Convenção Internaciona iência, o que foi acolhido pelos ministros do Su rdo Lewandowski, em manifestação no Plenári e a causa extrapola os interesses das partes en: alcança os órgãos e as entidades da administraç dos municípios que não , diante do