| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação obrigatória de segurança nas escolas. |
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Re UNIÃS ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA PROJETO DE LEINº 005 12023 “Dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança com equipamento padrão nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino no âmbito do Município de Tefé, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA: LEI Art. 1º - As escolas das redes públicas e privadas da educação básica de ensino no âmbito do Município de Tefé devem, obrigatoriamente, contratar serviço de segurança com equipamento padrão para atuar nas questões de segurança do estabelecimento escolar. 81º - O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, de forma ostensiva. 82º - As escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos servidores contratados, a ser encaminhado para suas respectivas Secretarias ou órgãos superiores. Art. 2º - O serviço de segurança nas escolas da rede pública e privada de educação básica de ensino no âmbito do Município de Tefé deve ocorrer durante todo o período letivo. Art. 3º - Fica estabelecido que as respectivas Secretarias de Educação (Municipal e/ou Estado) devem promover parceria com as respectivas ss Ke Ea o. at us UNIAS & . ESTADO DO AMAZONAS BRASIL CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA Secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal, por meio das Guardas Municipais ou em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar. Parágrafo Único - Fica possibilitada a interlocução das parcerias entre as respectivas Secretarias de Segurança, caso necessário, assim como, a contratação de empresas especializadas terceirizadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de abril de 2023. > Lurinei de Souza Oliveira - Vereador — UNIÃO - AL. A MUNICIP. CAMAS TEFÉ PROTOCOLO RECEBIDO 12 ABR 2023 ESTADO DO AMAZONAS BRASI CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA JUSTIFICATIVA Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores: Trata-se de projeto de lei que visa garantir efetiva segurança aos cidadãos tefeenses, principalmente crianças, adolescentes e professores, que convivem em ambiente escolar. A violência nas escolas de todo o País é um assunto que já vem sendo debatido há anos, a importância do tema se demonstra principalmente em momentos como o vivenciado neste 27 de março, em que um aluno invade a escola em que estuda e ataca professora e colegas, assim como, em tantas outras tragédias vivenciadas, como a maia recente, que envolve um adolescente armado que feriu 5 pessoas em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, neste último dia 10 de abril, em um atentado que felizmente não houve fatalidade, mas mesmo assim preocupa e acende o alerta para que as instituições governamentais (Poder Executivo e Legislativo) tomem providências legais no sentido de criar dispositivos que insiram maior segurança nas instituições de ensino de nossa Tefé. A Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo exercício da cidadania dos cidadãos, sendo um direito fundamental dos brasileiros, assim como a educação. Em razão disso, é essencial que a escola seja um lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram, garantindo a efetiva aprendizagem. Em razão dos atentados que ocorreram nesses tempos em nosso País, esse projeto de lei mostra-se necessário, para garantir a atualização dos procedimentos de segurança nas escolas. Em razão disso, solicito apoio dos nobres pares para esse projeto de lei, a fim de garantirmos maior segurança nas escolas no âmbito do Município de Tefé. Sala das Sessõe da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de abril de 2023. Lurinei de Souza Oliveira - Vereador — UNIÃO - L