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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe sobre implantação obrigatória de segurança nas escolas.
native_id444

Autoria

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Re UNIÃS
ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
PROJETO DE LEINº 005 12023
“Dispõe sobre a implantação obrigatória
de segurança com equipamento padrão
nas escolas da rede pública e privada
da educação básica de ensino no
âmbito do Município de Tefé, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - As escolas das redes públicas e privadas da educação básica de
ensino no âmbito do Município de Tefé devem, obrigatoriamente, contratar
serviço de segurança com equipamento padrão para atuar nas questões de
segurança do estabelecimento escolar.
81º - O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e
segurança patrimonial, de forma ostensiva.
82º - As escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas
pelos servidores contratados, a ser encaminhado para suas respectivas
Secretarias ou órgãos superiores.
Art. 2º - O serviço de segurança nas escolas da rede pública e privada de
educação básica de ensino no âmbito do Município de Tefé deve ocorrer
durante todo o período letivo.
Art. 3º - Fica estabelecido que as respectivas Secretarias de Educação
(Municipal e/ou Estado) devem promover parceria com as respectivas
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. ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CAMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
Secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal, por meio das
Guardas Municipais ou em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar.
Parágrafo Único - Fica possibilitada a interlocução das parcerias entre as
respectivas Secretarias de Segurança, caso necessário, assim como, a
contratação de empresas especializadas terceirizadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de abril de 2023.
>
Lurinei de Souza Oliveira
- Vereador — UNIÃO -
AL.
A MUNICIP.
CAMAS TEFÉ
PROTOCOLO
RECEBIDO
12 ABR 2023
ESTADO DO AMAZONAS BRASI
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores:
Trata-se de projeto de lei que visa garantir efetiva segurança aos cidadãos
tefeenses, principalmente crianças, adolescentes e professores, que convivem em
ambiente escolar. A violência nas escolas de todo o País é um assunto que já vem
sendo debatido há anos, a importância do tema se demonstra principalmente em
momentos como o vivenciado neste 27 de março, em que um aluno invade a
escola em que estuda e ataca professora e colegas, assim como, em tantas outras
tragédias vivenciadas, como a maia recente, que envolve um adolescente armado
que feriu 5 pessoas em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, neste último dia
10 de abril, em um atentado que felizmente não houve fatalidade, mas mesmo
assim preocupa e acende o alerta para que as instituições governamentais (Poder
Executivo e Legislativo) tomem providências legais no sentido de criar dispositivos
que insiram maior segurança nas instituições de ensino de nossa Tefé.
A Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo
exercício da cidadania dos cidadãos, sendo um direito fundamental dos brasileiros,
assim como a educação. Em razão disso, é essencial que a escola seja um lugar
totalmente seguro para todos que ali se encontram, garantindo a efetiva
aprendizagem.
Em razão dos atentados que ocorreram nesses tempos em nosso País,
esse projeto de lei mostra-se necessário, para garantir a atualização dos
procedimentos de segurança nas escolas.
Em razão disso, solicito apoio dos nobres pares para esse projeto de lei, a
fim de garantirmos maior segurança nas escolas no âmbito do Município de Tefé.
Sala das Sessõe
da Câmara Municipal de Tefé, em 12 de abril de 2023.
Lurinei de Souza Oliveira
- Vereador — UNIÃO -
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