| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023 |
| native_id | 474 |
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A ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 012/2023 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023 RELATOR: VEREADOR HELIO GOMES BESSA “ips y I RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023 de 11 de agosto de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE A matéria ora em exame, de autoria do vereador vereador João Paulo Rodrigues Nascimento, dispõe sobre o Título de cidadão Tefeense ao Dr. ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, procurador de Justiça do Estado do Amazonas, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense. Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por issonão incorre em vício de iniciativa e está devidamente de: acordo com a Constituiç: - Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento! Interno da Câmara Municipal de Tefé. Ny A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, /reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele / se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”. Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e * está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a matéria, e não foi observado óbices que possam atentar contra a Legislação Ç pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/987e, suas alterações RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO E AZONAS CEP: 69.470-000 R F ESTADO DO AMAZONAS, * Pi ; CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ!*** DIRETORIA LEGISLATIVA propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos X que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalho e a dedicação desse profissional, que conseguiu visualizar as dificuldades existentes em nossa região no tocante ao acesso ao Ministério Público e ampliou a atuação do MP em Tefé. Com isso a justiça se promove a ampara que mais precisa de sua atuação. Não há como negar o mérito, por isso o reconhecemos em toda sua totalidade Il - VOTO . Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2023. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. EAN 22 AO cia FIA Relator Pelas Conclusões do Relator Juvenal Correa Lopes Filho Presidente Silvano Barbosa Azevedo Membro Carlos Fábio, Fernandes Araújo Membro, 9 Vicente ntos Medeiros Membro RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000