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materia nº 12/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023
native_id474

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

A
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 012/2023
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023
RELATOR: VEREADOR HELIO GOMES BESSA “ips y
I RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023 de 11
de agosto de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em
Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE
A matéria ora em exame, de autoria do vereador vereador João
Paulo Rodrigues Nascimento, dispõe sobre o Título de cidadão Tefeense ao Dr.
ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, procurador de Justiça do Estado do
Amazonas, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense.
Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por issonão
incorre em vício de iniciativa e está devidamente de: acordo com a Constituiç: -
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento!
Interno da Câmara Municipal de Tefé. Ny
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título
de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que,
/reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
/ se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante
proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”.
Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e
* está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a
matéria, e não foi observado óbices que possam atentar contra a Legislação
Ç pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/987e, suas alterações
RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO E AZONAS
CEP: 69.470-000
R F
ESTADO DO AMAZONAS, * Pi ;
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ!***
DIRETORIA LEGISLATIVA
propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos X que a
técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destina ao reconhecimento público do trabalho
e a dedicação desse profissional, que conseguiu visualizar as dificuldades existentes
em nossa região no tocante ao acesso ao Ministério Público e ampliou a atuação do
MP em Tefé. Com isso a justiça se promove a ampara que mais precisa de sua
atuação. Não há como negar o mérito, por isso o reconhecemos em toda sua
totalidade
Il - VOTO
. Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº
006/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
EAN 22 AO cia FIA
Relator
Pelas Conclusões do Relator
Juvenal Correa Lopes Filho
Presidente
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
Carlos Fábio, Fernandes Araújo
Membro,
9
Vicente ntos Medeiros
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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