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materia nº 13/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAo Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023.
native_id475

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
= PP E e ="
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 013/2023
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023
RELATOR: VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
[RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023 de 11
de agosto de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado
Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO |D
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de pare
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE | N
A matéria ora em exame, de autoria do vereador Lázaro Nogueira da
Silva, dispõe sobre o Título de cidadão Tefeense ao Sr. SIDNEY RICARDO DE
OLIVEIRA LEITE, Deputado Federal pelo Estado do Amazonas, por seus
relevantes serviços prestados à sociedade tefeense.
Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não
incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituiç:
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regiment
Interno da Câmara Municipal de Tefé.
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título
de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante
proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”.,
Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e
está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a
matéria, e não foi obsepíado úbices que possam atentar contra a Legislação
pertinente a exemplo da Wei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações
1
RUA OLAVO BILAC, 406 — CE TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
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ESTADO DO AMAZONAS sido
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ =
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DIRETORIA LEGISLATIVA É
propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a
técnica legislativa está devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destaca pelo trabalho proeminente nos
municípios do Amazonas em especial ao município de Tefé, como deputado Federal e
como cidadão. Por conta isso o reconhecemos o mérito.
Ill - VOTO
. Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº
006/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. N
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Relator
Pelas Conclusões do Relator
Juvenal Correa Lopes Filho
Presidente
Silvano Barbosa Azevedo
* Membro
Ms ano PSA
Membro
Vicente d Ss Medeiros
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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