| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023. |
| native_id | 475 |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA = PP E e =" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 013/2023 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023 RELATOR: VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO [RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 007/2023 de 11 de agosto de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO |D CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de pare na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE | N A matéria ora em exame, de autoria do vereador Lázaro Nogueira da Silva, dispõe sobre o Título de cidadão Tefeense ao Sr. SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE, Deputado Federal pelo Estado do Amazonas, por seus relevantes serviços prestados à sociedade tefeense. Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituiç: Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regiment Interno da Câmara Municipal de Tefé. A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”., Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a matéria, e não foi obsepíado úbices que possam atentar contra a Legislação pertinente a exemplo da Wei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações 1 RUA OLAVO BILAC, 406 — CE TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 Er a am VP 4 A. 8 ETA ESTADO DO AMAZONAS sido CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ = vi É DIRETORIA LEGISLATIVA É propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destaca pelo trabalho proeminente nos municípios do Amazonas em especial ao município de Tefé, como deputado Federal e como cidadão. Por conta isso o reconhecemos o mérito. Ill - VOTO . Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 006/2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 23 de agosto de 2023. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. N Carlos Fábio Fernandes Araújo Relator Pelas Conclusões do Relator Juvenal Correa Lopes Filho Presidente Silvano Barbosa Azevedo * Membro Ms ano PSA Membro Vicente d Ss Medeiros Membro RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000