| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 012/2023, que dispõe sobre concessão ao servidor público municipal, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito a redução da jornada de trabalho, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. | PARECER Nº. 015/2023 projeto de Lei municipal nº 012/2028, dispõe sobre a concessão ao servidor públ municipal, curador ou responsável por p com deficiência o direito a redução da jorn de trabalha, e dá outras providencias. ah: TASET, 2023 RELATOR: VEREADOR SILVANO BA |- RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 012/2023, proveniente do Poder Legislativo, de autoria do vereador Manuel Situba, apresentado em Sessão ordinária em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il - ANÁLISE A matéria ora em exame, trata redução da jornada de trabalho dos servidores públicos que sejam pais mães curadores ou responsáveis por pessoas com deficiências. A matéria se constitui de 02 artigos em que visa o interesse social, oportunizando aos servidores a disponibilizar de tempo para dar mais atenção aos seus dependentes. A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Municffi egimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constit está garantida. Quanto a técnica legislativa, não foi verificado que pudessem | prejudicar a matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa ferir a Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. TEFÉ-AMAZONAS Sy Du RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO CEP: 69.470-000 EX ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Quanto ao mérito, a matéria é importantíssima por apresentar mecanismos lgue visa oferecer inserção social e promoção humana, tendo em vista toda preocupação do poder público com as pessoas portadores de deficiência cumprindo o a Constituição Federal de 1988. “Tratar os iguais com igualdade e do desiguais desigualdade”. . Por isso fica reconhecido o mérito. lil— VOTO Os relatos acima descritos justific devidamente reconhecidos, nesse contex de Lei Municipal nº 012/2023 titucionalidade a técnica e o mérito edamos a APROVAÇÃO do Projeto É como voto, é o par af Comissões para discussão e deliberação Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2023. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. Dao G: Aeerbho Silvano Barbosa Azevedo p ROVA [ a Sh: E 4 SET, 2028 Relator Pelas Conclusãês do Relator Héli Membro Carlos Fábio Fesnandes Araújo Membro c Vicente dos i E a) Membro RUA OLAVO BILAC. 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000