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materia nº 15/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAo Projeto de Lei nº 012/2023, que dispõe sobre concessão ao servidor público municipal, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito a redução da jornada de trabalho, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
|
PARECER Nº. 015/2023
projeto de Lei municipal nº 012/2028,
dispõe sobre a concessão ao servidor públ
municipal, curador ou responsável por p
com deficiência o direito a redução da jorn
de trabalha, e dá outras providencias.
ah: TASET, 2023
RELATOR: VEREADOR SILVANO BA
|- RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 012/2023, proveniente do Poder
Legislativo, de autoria do vereador Manuel Situba, apresentado em Sessão ordinária
em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Tefé.
Il - ANÁLISE
A matéria ora em exame, trata redução da jornada de trabalho dos servidores
públicos que sejam pais mães curadores ou responsáveis por pessoas com
deficiências. A matéria se constitui de 02 artigos em que visa o interesse social,
oportunizando aos servidores a disponibilizar de tempo para dar mais atenção aos seus
dependentes.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao município,
mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Municffi egimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constit
está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não foi verificado que pudessem | prejudicar a
matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que possa
ferir a Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar Federal nº 95/98 e,
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso,
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
TEFÉ-AMAZONAS Sy Du
RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO
CEP: 69.470-000
EX
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto ao mérito, a matéria é importantíssima por apresentar mecanismos lgue
visa oferecer inserção social e promoção humana, tendo em vista toda preocupação
do poder público com as pessoas portadores de deficiência cumprindo o a
Constituição Federal de 1988. “Tratar os iguais com igualdade e do desiguais
desigualdade”. . Por isso fica reconhecido o mérito.
lil— VOTO
Os relatos acima descritos justific
devidamente reconhecidos, nesse contex
de Lei Municipal nº 012/2023
titucionalidade a técnica e o mérito
edamos a APROVAÇÃO do Projeto
É como voto,
é o par af
Comissões para discussão e deliberação
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Dao G: Aeerbho
Silvano Barbosa Azevedo p ROVA [ a
Sh: E 4 SET, 2028
Relator
Pelas Conclusãês do Relator
Héli
Membro
Carlos Fábio Fesnandes Araújo
Membro c
Vicente dos i E a)
Membro
RUA OLAVO BILAC. 406 —- CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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