| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 008/2023 |
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“APROVADO cdr hM: * 44 SET. 20.23 ESTADO DO AMAZONAS | nf CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 014/2023 Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2023 REDATOR: VEREADOR HÉLIO GOMES BESSA | RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de to Legislativo nº 008/2023 de-22 de agosto de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il ANÁLISE (7a ea [No A matéria ora em exame, de autoria vereador Francisco e Pinto dispõe sobre o Título de cidadã Tefeense a Sra. MAYARA DA CRUZ HRIGUEIREDO PINHEIRO, Deputada Estadual pelo Estado do Amazonas, por sets relevantes serviços prestados à sociedade tefeense. / Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”., Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a matéria, muito menos que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar CEP: 69.470-000 Ee RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO my TEFE-AMAZONAS pes * amei pa a E M É 14 SET, 2045 ESTADO DO AMAZONAS = CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA CNSSÍPACÃO oia sas sa Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito, a matéria se destaca pelo trabalho apresentado no nicípio de Tefé, o apoio com emendas parlamentares em especial na área da saúde. Por conta isso o reconhecemos o mérito. Ill - VOTO - Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 008/2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2023. No COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL 4 Hélio Relator Pelas Conclusões do Relator Presidente > j DO) E re. ") Silvano Ee afzeolr Membro Carlos Fábio, emmandes Araújo E Membro | RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000