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materia nº 14/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAo Projeto de Lei nº 008/2023
native_id500

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“APROVADO cdr
hM: * 44 SET. 20.23 ESTADO DO AMAZONAS
| nf CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 014/2023
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2023
REDATOR: VEREADOR HÉLIO GOMES BESSA
| RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de to Legislativo nº 008/2023 de-22
de agosto de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal apresentado em
Sessão ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer,
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Il ANÁLISE (7a ea [No
A matéria ora em exame, de autoria vereador Francisco e Pinto
dispõe sobre o Título de cidadã Tefeense a Sra. MAYARA DA CRUZ HRIGUEIREDO
PINHEIRO, Deputada Estadual pelo Estado do Amazonas, por sets relevantes
serviços prestados à sociedade tefeense. /
Vimos que a matéria e de competência do Poder Legislativo e por isso, não
incorre em vício de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé.
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título
de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante
proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”.,
Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e
está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida.
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a
matéria, muito menos que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar
CEP: 69.470-000 Ee
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO my TEFE-AMAZONAS
pes
* amei
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E M É 14 SET, 2045 ESTADO DO AMAZONAS
= CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
CNSSÍPACÃO oia sas sa
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito, a matéria se destaca pelo trabalho apresentado no
nicípio de Tefé, o apoio com emendas parlamentares em especial na área da
saúde. Por conta isso o reconhecemos o mérito.
Ill - VOTO
- Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº
008/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2023. No
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL
4
Hélio
Relator
Pelas Conclusões do Relator
Presidente
> j DO) E re. ")
Silvano Ee afzeolr
Membro
Carlos Fábio, emmandes Araújo
E Membro |
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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