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materia nº 16/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAo Projeto de Lei Municipal nº 002/2023, que dispõe sobre prazo de validade de laudo médico que atesta Transtorno de Espectro de Autismo.
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poi >
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 016/2023
AP ROVAD O > Ro projeto de Lei municipal nº 002/2023, que
pa dispõe sobre o prazo de validade de laudo
La
M: 15 SEI. 2023 médico-pericial que atesta Transtorno do
bj espectro de autismo (TEA), e dá outras
/ providencias.
RELATOR: VEREADOR VICENTE DOS SANTOS MEDEIROS
|- RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 092/2023, proveniente do Poder
Legislativo, de autoria do vereador Augusto Paz da Costa , apresentado em Sessão
ordinária em ato continuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé.
Sue ' Il - ANÁLISE Ci o Ee
ES A matéria ora em exame, trata de garantir maiores diretos aos portadores, e
autismo. A matéria se constitui de 03 artigos em que visam o interesse social, garante
aos autistas melhores condições para seu atendimento.
A Câmara municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pel na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao
mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
O referido é um projeto de lei ordinária é de competência comum./Porisso, fica
afastado o risco de vício de iniciativa. Está devidamente de acordo com à Constituição
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria
está garantida.
Quanto a técnica legislativa, nada foi verificado que pudessem prejudicar a
matéria, da mesma forma não foi observado em nenhum momento nada que-possa
ferir a Legislação pertinente, muito menos a Lei Complementar Federal nf
suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001.
afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada.
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000
AA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Quanto ao mérito, a matéria é importantíssima por apresentar mecanismos que
visam oportunizar aos portadores de autismo um laudo de caráter permanente. A
matéria em síntese, nos remete a inclusão dessas pessoas dando-lhes a oportunidade
de ter acesso aos serviços sociais específicos e garantir qualidade de vida ao mesmo
tempo que os insere a socieda. Por isso fica reconhecido o mérito.
Ill - VOTO
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica e o mérito
devidamente reconhecidos, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Municipal nº 002/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das
Comissões para discussão e deliberação.
Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2023.
ONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
Vicente dos Santos Medeiros À p R OV A D q
Relator FM dba
Pelas Conclusões do Relator (ss
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Membro
E áigd 5 vz 0/4040
Silvano Barbosa Azevedo
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 -

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