| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências. |
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e o ESTADO DO AMAZONAS PARTIDO A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ P ROGRESSIST, Á a amp DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA Emenhado És com 3º es Gompéia ssração PROJETO DE LEINº. (JC 12023 “Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.” SecaMbaara Municipal de Tefé decreta: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida, no calendário oficial do Município de Tefé a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde, e comemorada anualmente na semana que compreende o dia 10 de setembro. Art. 2º - A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida compreende as seguintes ações a serem realizadas pelo Poder Público: | — execução de campanhas de divulgação de materiais virtuais e impressos com foco informativo e educativo de valorização da vida; Il — desenvolvimento de estratégias de informação, de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido; Hll — promoção de palestras, concursos, eventos musicais, eventos artísticos, atividades esportivas, oficinas temáticas, cursos, campanhas, caminhadas, encontros, fóruns, debates e seminários voltados à população em geral e aos profissionais da área da saúde, com temas de relevância social tendo como foco central o combate ao suicídio e os cuidados com a saúde mental e psicológica, e com orientação e alerta sobre o quadro clínico psicológico, especialmente com a análise de tendências comportamentais de potenciais de autoextermínio; IV - divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos possíveis, inclusive redes sociais, com o objetivo de valorizar a vida humana, estimulando a prática de hábitos físico e mentalmente saudáveis, como a leitura e a prática de atividades físicas e esportivas; V — divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos possíveis, inclusive redes sociais, aos servidores públicos municipais, inclusive da Câmara Municipal, de forma a proporcionar a capacitação dos servidores públicos no trato de pessoas que manifestem tendências de autoextermínio; VI — criação de canais de atendimento pessoal, inclusive por meio eletrônico e por outros meios que faça uso da internet, para atendimento de pessoas com ideais de autoextermínio, por profissionais previamente capacitados; VII — orientação interdisciplinar aos profissionais da área de saúde e educação, com vistas a dar a maior efetividade possível na identificação, encaminhamento e tratamento adequado de pessoas com tendências de autoextermínio; ESTADO DO AMAZONAS PARTIDO A A A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ P, ROGRESSIST, Á GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA VIII — orientação e suporte às famílias que possuem pessoas que sofrem com depressão e tentativas de autoextermínio; IX — divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo a defesa da vida e prevenindo a prática de bullying, do racismo, do preconceito e de qualquer forma que possa discriminar alunos e os profissionais da educação; X — outras iniciativas que visem a valorização e o respeito da pessoa que está realizando tratamento de saúde mental e psicológica; XI — implantação de sistema de informação, visando à obtenção e consolidação de dados sobre a saúde mental e psicológica da população de Tefé e a contribuição para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre o tema: XIl — instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entes federados, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e empresas privadas, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a política municipal; XIII — realização de campanhas de entregas de informativos sobre saúde mental e psicológica e valorização da vida, e sobre o transporte, guarda, conservação e manuseio de remédios sobre saúde mental para maior eficácia da medicação, junto com a entrega de medicamentos fornecidos pelo Poder Público; XIV — realização de campanhas sobre cuidados com a alimentação, saúde mental, vida saudável e dependência química, como forma de prevenir o autoextermínio. Art. 3º - É dever do Município fornecer condições de tratamento às pessoas diagnosticadas com ideação de autoextermínio, incluídos aí a disponibilização de profissional competente da área de saúde, especialmente psiquiatra e psicológico, a depender do quadro clínico do paciente. 81º - A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará atuais tendências e inovações de tratamentos e medicamentos comprovadamente eficazes que garantam melhor qualidade de vida às pessoas que tentaram ou que possuem tendências ao autoextermínio, inclusive podendo informar a essas pessoas de tais tratamentos e incluí-las no que são oferecidos. 82º - Os casos confirmados de pessoas com ideação de autoextermínio deverão ser encaminhados pelo Poder Público para o atendimento adequado. 83º - Cabe ao Município custear o tratamento farmacológico que porventura se faça necessário ao tratamento de pessoas com tendências de autoextermínio que sejam economicamente hipossuficientes. Art. 4º - O Município manterá banco de dados com informações sobre casos tentados e consumados de autoextermínio e disponibilizará essas informações ao Estado e à União, com o sigilo dos dados para terceiros. 81º - Ficam as pessoas jurídicas de direito privado ou público que atuam na área de Saúde, como os hospitais, clínicas médicas e organizações da sociedade civil, servidores públicos envolvidos direta ou indiretamente no atendimento à ocorrência de autoextermínio, tentado ou consumado, obrigados a notificar a Secretaria Municipal de Saúde pela gestão do banco de dados a que se refere o caput deste artigo. ESTADO DO AMAZONAS PARTIDO CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ P, ROGRESSIST, Á GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA 82º - Os dados constantes desse banco de dados serão atualizados anualmente, e servirão de subsídio para o aprimoramento da política municipal de enfrentamento ao autoextermínio. 83º - A política municipal a que se refere esta lei deverá ser desenvolvida durante o ano todo, mas durante o mês de setembro “Setembro Amarelo”, as atividades precisam ser intensificadas, tendo em vista que o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde fará parceria com a Secretaria Municipal de Educação, podendo realizar outras parcerias com instituições de ensino federal, estadual e privado, para que ocorra a promoção de seminários anuais visando a valorização da vida e prevenção e ao combate ao autoextermínio. 81º - As instituições de ensino público e particulares do município podem solicitar, por ofício à Secretaria Municipal de Saúde possibilidades de parcerias em eventos, atividades, projetos e na realização de materiais para serem entregues com objetivo previsto no caput. 82º - As instituições de ensino público do município realizarão seminários, com a definição de data de acordo com os seus próprios calendários, permitida a solicitação de profissional capacitado integrante da Secretaria Municipal de Saúde para proferir palestra sobre o tema. 83º - Os movimentos sociais, associações e a iniciativa privada poderão requisitar, mediante entrega de ofício, parcerias com o Município para a realização de eventos no “Setembro Amarelo” ou para proporcionar apoio na concretização de políticas públicas previstas nesta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 14 de setembro de 2023. Daniel Barbosa da Silvê - VEREADOR - PP — PARTIDO caminamunaracDerere PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA JUSTIFICATIVA Submeto a apreciação de Vossas Excelências dessa Egrégia Câmara o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO E DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum do que se imagina em todo o Planeta. Tal assunto já vem sendo muito abordado em vários países tanto que é instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o dia 10 de setembro como o dia de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, com campanhas instituída mundialmente como “Setembro Amarelo”. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo. No Brasil são quase 12 mil casos por ano. Acredito que falta uma política de atenção, com infraestrutura e recursos humanos suficientes, para ajudar quem sobre com stress, depressão e esquizofrenia, transtornos que podem levar ao desejo suicida. O relatório Global Para Prevenção de Suicídio aponta que o envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos mais comuns de suicídio global. "Limitar o acesso a estes meios podem ajudar a evitar que pessoas morram por suicídio. Atualmente, apenas 28 países são conhecidos por ter estratégias nacionais de prevenção do suicídio", diz o alerta da OMS. Para Maria Cecília Minayo, pesquisadora e coordenadora científica do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/ENSP), o elevado número de pessoas que cometem suicídio no mundo pode assustar porque no Brasil e na América Latina como um todo a violência que mais mata são os homicídios, mas, no mundo, a violência que mais mata são os suicídios, estando entre as 10 principais causas de óbito, tendo aumentado 60% nos últimos 50 anos. PARTIDO camaramunciraoereré PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA As taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que mais tendem a aumentar. Entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira causa de morte em muitos países. Mas os índices de suicídio consumados estão distribuídos desigualmente na população mundial e dentro dos países. Para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos. E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de ser tabu": segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de idade - ainda que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a cometer suicídio. No Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos para cada 100 mil habitantes, uma taxa relativamente baixa se comparada aos países que lideram o ranking - Índia, Zimbábue e Cazaquistão, por exemplo, têm mais de 30 casos. O país é o 12º na lista de países latino-americanos com mais mortes neste segmento. "A OMS publicou um manual de prevenção (Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da Saúde em Atenção Primária) importante e feito de forma simples e acessível tanto aos profissionais de saúde como à população. Outros dois materiais também produzido pela Organização são o manual para atendimento clínico e a mídia, mostrando como se comportar em casos de suicídio. Além disso, o Ministério da Saúde brasileiro também tem produzido orientações tanto para familiares de pessoas em risco como para profissionais, com ênfase nos profissionais de saúde mental", concluiu a pesquisadora. "A questão do suicídio está ligada à saúde mental sim. Não é necessariamente uma patologia, uma doença", é o que diz o coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps/ENSP), Paulo Amarante. O pesquisador da Escola explicou que situações de tristeza, sensação de abandono ou depressão são fatores agravantes para o problema. "Existem várias situações. Um caso amoroso é algo muito comum para gerar uma tentativa de suicídio, seja um crime passional, seja um crime cometido pela pessoa em desespero", ressaltou. TIDO PAR camamamunciraDerere PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA Segundo o pesquisador, o grande problema no Brasil para a questão do suicídio é a falta de uma assistência às pessoas que tentam tal ato. Em geral, onde a pessoa é atendida, acaba sendo submetida a situações de constrangimento ou humilhação. "É muito comum ouvir de profissionais de saúde que tentativas de suicídio são falsas ou simples manifestações histéricas. Essa pessoa vai parar numa emergência, é socorrida e acabou. Não há encaminhamento aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) ". "Na realidade, ninguém orienta que esta pessoa precisa de um cuidado, que está passando por um momento difícil. Pelo contrário, é muito comum a zombaria, o chiste, a brincadeira. Não se leva a sério que a pessoa tentou se matar. É um ato grave. Uns acabam fazendo coisas menos pesadas, como um corte com gilete, que é uma automutilação e isso já é um pensamento suicida. A pessoa que chega ao ponto de fazer um pequeno corte que seja, ou de se jogar de um andar, tomar comprimidos com ideia de morte significa muito sofrimento. Em hipótese alguma ela poderia estar sendo vítima de humilhação, principalmente por profissionais de saúde", afirmou. O especialista destaca que os CAPs são fundamentais neste processo, mas também ambulatórios, centros especializados em psicologia, clínicas psicológicas, entre outros. "É fundamental que a pessoa atendida seja encaminhada para tratamento imediato”. E antes da tentativa de suicídio, o que pode ser feito? Paulo Amarante relata que muitas pessoas procuram ajuda sim. Vários casos estudados demonstram que antes de tentar o suicídio, a pessoa foi a um médico, a um psicólogo, falou com familiares, procurou ajuda religiosa. Mas que, em geral, acabam não sendo ouvidas. "Existem aqueles que anunciam que vão se matar. Elas falam uma vez, duas, três vezes e não são levadas a sério. A própria família não dá atenção, não fala com elas.", encerrou. Para atender à finalidade deste Projeto de Lei, a mesma serve para orientar e alertar a população do Município de Tefé sobre os possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como promover palestras direcionadas aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para detectarem os distúrbios PARTIDO camaramunicirar pe rerE PROGRESSISTA GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA mentais. A criação de uma Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida deve ter como um dos objetivos a transmissão de informações sobre o tema. Em muitos casos, conforme assegura a OMS, é possível prevenir 90% das mortes se houver condições de ajuda efetiva. A própria identificação precoce e eficaz dos sintomas apresentados pelos doentes mentais será fundamental para evitar a situação mais extremada. Lembramos que, em muitos países, programas de prevenção do suicídio passaram a fazer parte das políticas de saúde pública. Na Inglaterra, o número de mortes por suicídio está caindo em consequência um amplo programa de tratamento de depressão. Ações semelhantes protegem vidas nos Estados Unidos. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Esperamos que este projeto de lei ofereça uma resposta que não pode ser o silêncio. As chances de chegar-se às pessoas que precisam de ajuda dependem da visibilidade, de campanha como a denominada "Setembro Amarelo", que é desenvolvida anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, | de setembro de 2023. Daniel Barbosa a ES! - VEREADOR - PP — mato MUNICIPAL PROTOCOLO RECEBIDO 14 SET 2023 Hora: 14-10