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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS PARTIDO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ P ROGRESSIST, Á
a amp DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
Emenhado És com 3º es Gompéia
ssração PROJETO DE LEINº. (JC 12023
“Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate
ao Suicídio e de Valorização da Vida, e dá outras
providências.”
SecaMbaara Municipal de Tefé decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao
Suicídio e de Valorização da Vida, no calendário oficial do Município de Tefé a
ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde, e comemorada
anualmente na semana que compreende o dia 10 de setembro.
Art. 2º - A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de
Valorização da Vida compreende as seguintes ações a serem realizadas pelo
Poder Público:
| — execução de campanhas de divulgação de materiais virtuais e impressos
com foco informativo e educativo de valorização da vida;
Il — desenvolvimento de estratégias de informação, de comunicação e de
sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública
que pode ser prevenido;
Hll — promoção de palestras, concursos, eventos musicais, eventos artísticos,
atividades esportivas, oficinas temáticas, cursos, campanhas, caminhadas,
encontros, fóruns, debates e seminários voltados à população em geral e aos
profissionais da área da saúde, com temas de relevância social tendo como
foco central o combate ao suicídio e os cuidados com a saúde mental e
psicológica, e com orientação e alerta sobre o quadro clínico psicológico,
especialmente com a análise de tendências comportamentais de potenciais de
autoextermínio;
IV - divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos
possíveis, inclusive redes sociais, com o objetivo de valorizar a vida humana,
estimulando a prática de hábitos físico e mentalmente saudáveis, como a
leitura e a prática de atividades físicas e esportivas;
V — divulgação de material por todos os meios publicitários e comunicativos
possíveis, inclusive redes sociais, aos servidores públicos municipais, inclusive
da Câmara Municipal, de forma a proporcionar a capacitação dos servidores
públicos no trato de pessoas que manifestem tendências de autoextermínio;
VI — criação de canais de atendimento pessoal, inclusive por meio eletrônico e
por outros meios que faça uso da internet, para atendimento de pessoas com
ideais de autoextermínio, por profissionais previamente capacitados;
VII — orientação interdisciplinar aos profissionais da área de saúde e educação,
com vistas a dar a maior efetividade possível na identificação, encaminhamento
e tratamento adequado de pessoas com tendências de autoextermínio;
ESTADO DO AMAZONAS PARTIDO
A A A
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ P, ROGRESSIST, Á
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
VIII — orientação e suporte às famílias que possuem pessoas que sofrem com
depressão e tentativas de autoextermínio;
IX — divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo a defesa da
vida e prevenindo a prática de bullying, do racismo, do preconceito e de
qualquer forma que possa discriminar alunos e os profissionais da educação;
X — outras iniciativas que visem a valorização e o respeito da pessoa que está
realizando tratamento de saúde mental e psicológica;
XI — implantação de sistema de informação, visando à obtenção e consolidação
de dados sobre a saúde mental e psicológica da população de Tefé e a
contribuição para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre o tema:
XIl — instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entes
federados, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e empresas
privadas, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a política municipal;
XIII — realização de campanhas de entregas de informativos sobre saúde
mental e psicológica e valorização da vida, e sobre o transporte, guarda,
conservação e manuseio de remédios sobre saúde mental para maior eficácia
da medicação, junto com a entrega de medicamentos fornecidos pelo Poder
Público;
XIV — realização de campanhas sobre cuidados com a alimentação, saúde
mental, vida saudável e dependência química, como forma de prevenir o
autoextermínio.
Art. 3º - É dever do Município fornecer condições de tratamento às pessoas
diagnosticadas com ideação de autoextermínio, incluídos aí a disponibilização
de profissional competente da área de saúde, especialmente psiquiatra e
psicológico, a depender do quadro clínico do paciente.
81º - A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará atuais tendências e
inovações de tratamentos e medicamentos comprovadamente eficazes que
garantam melhor qualidade de vida às pessoas que tentaram ou que possuem
tendências ao autoextermínio, inclusive podendo informar a essas pessoas de
tais tratamentos e incluí-las no que são oferecidos.
82º - Os casos confirmados de pessoas com ideação de autoextermínio
deverão ser encaminhados pelo Poder Público para o atendimento adequado.
83º - Cabe ao Município custear o tratamento farmacológico que porventura se
faça necessário ao tratamento de pessoas com tendências de autoextermínio
que sejam economicamente hipossuficientes.
Art. 4º - O Município manterá banco de dados com informações sobre casos
tentados e consumados de autoextermínio e disponibilizará essas informações
ao Estado e à União, com o sigilo dos dados para terceiros.
81º - Ficam as pessoas jurídicas de direito privado ou público que atuam na
área de Saúde, como os hospitais, clínicas médicas e organizações da
sociedade civil, servidores públicos envolvidos direta ou indiretamente no
atendimento à ocorrência de autoextermínio, tentado ou consumado, obrigados
a notificar a Secretaria Municipal de Saúde pela gestão do banco de dados a
que se refere o caput deste artigo.
ESTADO DO AMAZONAS PARTIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ P, ROGRESSIST, Á
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
82º - Os dados constantes desse banco de dados serão atualizados
anualmente, e servirão de subsídio para o aprimoramento da política municipal
de enfrentamento ao autoextermínio.
83º - A política municipal a que se refere esta lei deverá ser desenvolvida
durante o ano todo, mas durante o mês de setembro “Setembro Amarelo”, as
atividades precisam ser intensificadas, tendo em vista que o dia 10 de
setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde fará parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, podendo realizar outras parcerias com instituições de
ensino federal, estadual e privado, para que ocorra a promoção de seminários
anuais visando a valorização da vida e prevenção e ao combate ao
autoextermínio.
81º - As instituições de ensino público e particulares do município podem
solicitar, por ofício à Secretaria Municipal de Saúde possibilidades de parcerias
em eventos, atividades, projetos e na realização de materiais para serem
entregues com objetivo previsto no caput.
82º - As instituições de ensino público do município realizarão seminários, com
a definição de data de acordo com os seus próprios calendários, permitida a
solicitação de profissional capacitado integrante da Secretaria Municipal de
Saúde para proferir palestra sobre o tema.
83º - Os movimentos sociais, associações e a iniciativa privada poderão
requisitar, mediante entrega de ofício, parcerias com o Município para a
realização de eventos no “Setembro Amarelo” ou para proporcionar apoio na
concretização de políticas públicas previstas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 14 de setembro de 2023.
Daniel Barbosa da Silvê
- VEREADOR - PP —
PARTIDO
caminamunaracDerere PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Submeto a apreciação de Vossas Excelências dessa Egrégia Câmara o
presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO E DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum do que se
imagina em todo o Planeta. Tal assunto já vem sendo muito abordado em
vários países tanto que é instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
o dia 10 de setembro como o dia de Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio, com campanhas instituída mundialmente como “Setembro Amarelo”.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 800
mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo. No Brasil são quase 12 mil
casos por ano. Acredito que falta uma política de atenção, com infraestrutura e
recursos humanos suficientes, para ajudar quem sobre com stress, depressão
e esquizofrenia, transtornos que podem levar ao desejo suicida.
O relatório Global Para Prevenção de Suicídio aponta que o
envenenamento, o enforcamento e o uso de armas de fogo são os métodos
mais comuns de suicídio global. "Limitar o acesso a estes meios podem ajudar
a evitar que pessoas morram por suicídio. Atualmente, apenas 28 países são
conhecidos por ter estratégias nacionais de prevenção do suicídio", diz o alerta
da OMS.
Para Maria Cecília Minayo, pesquisadora e coordenadora científica do
Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli
(Claves/ENSP), o elevado número de pessoas que cometem suicídio no mundo
pode assustar porque no Brasil e na América Latina como um todo a violência
que mais mata são os homicídios, mas, no mundo, a violência que mais mata
são os suicídios, estando entre as 10 principais causas de óbito, tendo
aumentado 60% nos últimos 50 anos.
PARTIDO
camaramunciraoereré PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
As taxas de autoextermínio entre adolescentes e idosos são as que mais
tendem a aumentar. Entre os jovens, o suicídio constitui a segunda ou terceira
causa de morte em muitos países. Mas os índices de suicídio consumados
estão distribuídos desigualmente na população mundial e dentro dos países.
Para muitos especialistas, o suicídio juvenil tem contornos epidêmicos.
E, para a Organização Mundial de Saúde, precisa "deixar de ser tabu":
segundo estatísticas do órgão, tirar a própria vida já é a segunda principal
causa da morte em todo mundo para pessoas de 15 a 29 anos de idade - ainda
que, estatisticamente, pessoas com mais de 70 anos sejam mais propensas a
cometer suicídio.
No Brasil, o índice de suicídios na faixa dos 15 a 29 anos é de 6,9 casos
para cada 100 mil habitantes, uma taxa relativamente baixa se comparada aos
países que lideram o ranking - Índia, Zimbábue e Cazaquistão, por exemplo,
têm mais de 30 casos. O país é o 12º na lista de países latino-americanos com
mais mortes neste segmento.
"A OMS publicou um manual de prevenção (Prevenção do suicídio: um
manual para profissionais da Saúde em Atenção Primária) importante e feito de
forma simples e acessível tanto aos profissionais de saúde como à população.
Outros dois materiais também produzido pela Organização são o manual para
atendimento clínico e a mídia, mostrando como se comportar em casos de
suicídio. Além disso, o Ministério da Saúde brasileiro também tem produzido
orientações tanto para familiares de pessoas em risco como para profissionais,
com ênfase nos profissionais de saúde mental", concluiu a pesquisadora.
"A questão do suicídio está ligada à saúde mental sim. Não é
necessariamente uma patologia, uma doença", é o que diz o coordenador do
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial
(Laps/ENSP), Paulo Amarante. O pesquisador da Escola explicou que
situações de tristeza, sensação de abandono ou depressão são fatores
agravantes para o problema. "Existem várias situações. Um caso amoroso é
algo muito comum para gerar uma tentativa de suicídio, seja um crime
passional, seja um crime cometido pela pessoa em desespero", ressaltou.
TIDO
PAR
camamamunciraDerere PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
Segundo o pesquisador, o grande problema no Brasil para a questão do
suicídio é a falta de uma assistência às pessoas que tentam tal ato. Em geral,
onde a pessoa é atendida, acaba sendo submetida a situações de
constrangimento ou humilhação. "É muito comum ouvir de profissionais de
saúde que tentativas de suicídio são falsas ou simples manifestações
histéricas. Essa pessoa vai parar numa emergência, é socorrida e acabou. Não
há encaminhamento aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) ".
"Na realidade, ninguém orienta que esta pessoa precisa de um cuidado,
que está passando por um momento difícil. Pelo contrário, é muito comum a
zombaria, o chiste, a brincadeira. Não se leva a sério que a pessoa tentou se
matar. É um ato grave. Uns acabam fazendo coisas menos pesadas, como um
corte com gilete, que é uma automutilação e isso já é um pensamento suicida.
A pessoa que chega ao ponto de fazer um pequeno corte que seja, ou de se
jogar de um andar, tomar comprimidos com ideia de morte significa muito
sofrimento. Em hipótese alguma ela poderia estar sendo vítima de humilhação,
principalmente por profissionais de saúde", afirmou.
O especialista destaca que os CAPs são fundamentais neste processo,
mas também ambulatórios, centros especializados em psicologia, clínicas
psicológicas, entre outros. "É fundamental que a pessoa atendida seja
encaminhada para tratamento imediato”.
E antes da tentativa de suicídio, o que pode ser feito? Paulo Amarante
relata que muitas pessoas procuram ajuda sim. Vários casos estudados
demonstram que antes de tentar o suicídio, a pessoa foi a um médico, a um
psicólogo, falou com familiares, procurou ajuda religiosa. Mas que, em geral,
acabam não sendo ouvidas. "Existem aqueles que anunciam que vão se matar.
Elas falam uma vez, duas, três vezes e não são levadas a sério. A própria
família não dá atenção, não fala com elas.", encerrou.
Para atender à finalidade deste Projeto de Lei, a mesma serve para
orientar e alertar a população do Município de Tefé sobre os possíveis
distúrbios emocionais e mentais, bem como promover palestras direcionadas
aos profissionais de saúde a fim de qualificá-los para detectarem os distúrbios
PARTIDO
camaramunicirar pe rerE PROGRESSISTA
GABINETE DO VEREADOR DANIEL BARBOSA DA SILVA
mentais. A criação de uma Política Municipal de Prevenção e Combate ao
Suicídio e de Valorização da Vida deve ter como um dos objetivos a
transmissão de informações sobre o tema. Em muitos casos, conforme
assegura a OMS, é possível prevenir 90% das mortes se houver condições de
ajuda efetiva. A própria identificação precoce e eficaz dos sintomas
apresentados pelos doentes mentais será fundamental para evitar a situação
mais extremada.
Lembramos que, em muitos países, programas de prevenção do suicídio
passaram a fazer parte das políticas de saúde pública. Na Inglaterra, o número
de mortes por suicídio está caindo em consequência um amplo programa de
tratamento de depressão. Ações semelhantes protegem vidas nos Estados
Unidos.
Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em
debate. Esperamos que este projeto de lei ofereça uma resposta que não pode
ser o silêncio. As chances de chegar-se às pessoas que precisam de ajuda
dependem da visibilidade, de campanha como a denominada "Setembro
Amarelo", que é desenvolvida anualmente durante o mês de setembro, com o
objetivo de potencializar as ações continuamente exercidas pelo Poder
Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes da
Política Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da
Vida.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, | de setembro de 2023.
Daniel Barbosa a ES!
- VEREADOR - PP —
mato MUNICIPAL
PROTOCOLO
RECEBIDO
14 SET 2023
Hora: 14-10

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