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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023.
native_id507

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ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01
de junho de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do
Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O caput do Art. 1º,e 0 parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 210/2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS DE TEFÉ
- PROPEO, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças - SEMAF, que tem por objetivo essencial desenvolver os setores econômicos do
Município de Tefé, cujas atividades necessitem de suporte financeiro, visando: (NR)
Parágrafo único. Para implementação e operacionalização do Programa de Apoio aos
Pequenos Negócios de Tefé — PROPEO, fica instituído o Fundo de Apoio aos Pequenos
Negócios de Tefé FAPEO/TEFÉ disposto nesta Lei e será denominado Banco do Povo de
Tefé e vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças -
SEMAF. (NR)
Art. 2º - O caput do Art. 16, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será presidido pelo Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e F inanças - SEMAF, que terá, em caso de necessidade, o
voto de qualidade. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será composto pelos seguintes
membros: (NR) ,
Art.3º- O Art. 20, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1- 80% (oitenta por cento) dos recursos do FAPE; Q/TEFÉ serão destinados ao financiamento
de pequenos negócios formais ou informais, conforme Art. 4º inc. I da presente Lei. (NR)
11 - (Revogado). (NR)
UI — (Revogado). (NR)
Art. 4º - Ficam expressamente revogado o Art. 23, da Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de
junho de 2023.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em, 20 de
setembro de 2023,
LOPES FILHO
em Exercício

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