| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023. |
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ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO 1 PROJETO DE LEI Nº 066, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. “Altera a Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Tefé, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - O caput do Art. 1º,e 0 parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS DE TEFÉ - PROPEO, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, que tem por objetivo essencial desenvolver os setores econômicos do Município de Tefé, cujas atividades necessitem de suporte financeiro, visando: (NR) Parágrafo único. Para implementação e operacionalização do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé — PROPEO, fica instituído o Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé FAPEO/TEFÉ disposto nesta Lei e será denominado Banco do Povo de Tefé e vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF. (NR) Art. 2º - O caput do Art. 16, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será presidido pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e F inanças - SEMAF, que terá, em caso de necessidade, o voto de qualidade. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será composto pelos seguintes membros: (NR) , Art.3º- O Art. 20, da Lei Municipal nº 210/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE TEFÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1- 80% (oitenta por cento) dos recursos do FAPE; Q/TEFÉ serão destinados ao financiamento de pequenos negócios formais ou informais, conforme Art. 4º inc. I da presente Lei. (NR) 11 - (Revogado). (NR) UI — (Revogado). (NR) Art. 4º - Ficam expressamente revogado o Art. 23, da Lei Municipal nº 210/2023, de 01 de junho de 2023. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ EM EXERCÍCIO, em, 20 de setembro de 2023, LOPES FILHO em Exercício