| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 18/2023, que dispõe sobre a Regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal , que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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TE A É ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE PARECER Nº. 001/2023 o de Lei municipal nº 018/2023, que regulamentação da Assistência Finanéeira Complementar repassada pela nstitui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. rAULO RODRIGUES NASCIMENTO apresentado em Sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2023, em ato contínuo foi encaminhado para COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, TURISMO E ESPORTE , para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. Il - ANÁLISE A matéria ora em exame, trata de regulamentação de legislação federal, nesse caso a Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Observamos que o município de Tefé está regulamentando a lei federal acima citada, que trata-se de uma politica publica federal estendia aos entes federativos para complementação da remuneração desses profissionais de saúde. O município de Tefé dentro de suas atribuições e finalidades, tem por compromisso repassar o referido recurso aos profissionais indicados, com os valores correspondentes a cada cargo ou função —— É importante frisar que essa reparação, ora tardia porém necessária, ainda não reflete pela importância dos profissionais no que fazem e pelo que fizeram durante a pandemia da COVID — 19. Porém consideramos uma vitória da categoria que agora é comtemplada com um piso nacional de salário. A relevância do ato se refletirá em mais empenho melhor atendimento, melhor qualidade aos profissionais contemplados. Não há o que duvidar do mérito da matéria, pois ela oferece vantagens pecuniárias para uma classe de funcionários públicos que - RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO SI AMO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000 (6% h ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA pertichra so é ó fome Mer peibchatros Persiana Suede e diuturnamente estão lidando com a vida humana. Propicia a promoção humana e premia quem merece. O mérito da matéria está devidamente reconhecido. Ill - VOTO Pelos relatos acima descritos em que reconhece o mérito pela abrangência e a importância social da propositura, recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 018/2023, que trata da regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na lei federal 14.434, de 4 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário das Comissões para discussão e deliberação. Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023. pes Ea í “ ú Ê na João Paulo Rodrigues Aibamento E! r IR f A | V Al 1) ço: a EM "26 SEI, 2025 Relator Pelas conclusões do Relator Manuel Raimundo de Araújo Situba Presidente Raimundo ra [o) tos Araújo Carlos Fábio Fefn Mem Pç, AA | LB Pinto Membro RUA OLAVO BILAC, 406 —- CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000