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materia nº 17/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 18/2023, que dispõe sobre a Regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal , que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
$ DIRETORIA LEGISLATIVA
PARECER Nº. 017/2023
Ao projeto de Lei municipal nº 018/2023, que
dispõe a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela
União visando dar cumprimento ao disposto na
lei federal 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
institui o piso salarial nacional do enfermei
do técnico enfermagem, do auxiliar
enfermagem e da parteira.
de
RELATOR: VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
|- RELATÓRIO
Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 018/2023, proveniente do iPod
Executivo, apresentado em Sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2023;
ato contínuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA
REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno
Câmara Municipal de Tefé.
ll- ANÁLISE Ep
A matéria ora em exame, trata de regulamentação de legislação federal, nesse
caso a Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial
nacional do enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar nfermagem e da
m
E
V parteira. :
N A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei
Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao municí io,
mediante a sanção do chefe do Poder Executivo.
O referido é um projeto de lei ordinária hora em exame é de competência
exclusiva do poder executivo. Nesse contexto ficam afastadas todas as possibilidades
da matéria incorrer em vício de iniciativa. Pelo que apresenta está devidamente de
acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do
Município, com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé e com a Lei Federal
14.434, de 4 de agosto de 2022. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está
ads comprovada.
RS) Quanto a técnica legislativa, nada foi verificado que pudessem prejudicar a
matéria, que possa ferir a Legislação pertinente, e as apresente em concomitância
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO «. - TEFÉ-AMAZONAS
CEP: 69.470-000 es
| No
o
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
com a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei
Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, reconhecemos que a técnica legislativa
está devidamente comprovada.
Concordamos com o mérito da matéria, muito bem defendido no Parecer
emitido pela Comissão de Saúde, onde beneficia merecidamente os profissionais da
área com um acréscimo em seus vencimento.
*g Il - VOTO
Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica legislativa
reconhecidos, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Municipal nº 018/2023. Que trata da regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na lei
federal 14.434, de 4 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do
enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da partei
É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao F
Comissões para discussão e deliberação.
ala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Carlos Fábio Fernandes Araújo
Relato)
|
Pelas Conclusõe
Pres idente
Hélio Gomes Bes
Membro
Vicente dos Ç i
| Membro
W7, Sour q pel
cn 4 Silvano Barbosa Azevedo
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS
CEP: 69.470-000

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