| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 18/2023, que dispõe sobre a Regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal , que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. |
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ $ DIRETORIA LEGISLATIVA PARECER Nº. 017/2023 Ao projeto de Lei municipal nº 018/2023, que dispõe a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na lei federal 14.434, de 4 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermei do técnico enfermagem, do auxiliar enfermagem e da parteira. de RELATOR: VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO |- RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o projeto de Lei nº 018/2023, proveniente do iPod Executivo, apresentado em Sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2023; ato contínuo foi encaminhado para COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de parecer, na forma do Regimento Interno Câmara Municipal de Tefé. ll- ANÁLISE Ep A matéria ora em exame, trata de regulamentação de legislação federal, nesse caso a Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar nfermagem e da m E V parteira. : N A Câmara Municipal tem a prorrogativa institucional apoiadas pela na Lei Orgânica do Município de Tefé, dispor sobre todas as matérias referentes ao municí io, mediante a sanção do chefe do Poder Executivo. O referido é um projeto de lei ordinária hora em exame é de competência exclusiva do poder executivo. Nesse contexto ficam afastadas todas as possibilidades da matéria incorrer em vício de iniciativa. Pelo que apresenta está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município, com Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé e com a Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está ads comprovada. RS) Quanto a técnica legislativa, nada foi verificado que pudessem prejudicar a matéria, que possa ferir a Legislação pertinente, e as apresente em concomitância RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO «. - TEFÉ-AMAZONAS CEP: 69.470-000 es | No o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA com a Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas alterações propostas pela Lei Complementar Federal nº 107/2001. Com isso, reconhecemos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Concordamos com o mérito da matéria, muito bem defendido no Parecer emitido pela Comissão de Saúde, onde beneficia merecidamente os profissionais da área com um acréscimo em seus vencimento. *g Il - VOTO Os relatos acima descritos justificam a constitucionalidade a técnica legislativa reconhecidos, nesse contexto recomendamos a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 018/2023. Que trata da regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União visando dar cumprimento ao disposto na lei federal 14.434, de 4 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da partei É como voto, é o Parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao F Comissões para discussão e deliberação. ala das Comissões, em 27 de setembro de 2023. Carlos Fábio Fernandes Araújo Relato) | Pelas Conclusõe Pres idente Hélio Gomes Bes Membro Vicente dos Ç i | Membro W7, Sour q pel cn 4 Silvano Barbosa Azevedo Membro RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO TEFE-AMAZONAS CEP: 69.470-000