| Tipo | Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2023, que concede Título de Cidadão Tefeense à Drª. Ana Cláudia Cordeiro Ernesto. |
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| Rep ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. 021/2023 Ao Projeto de Decreto é que Ra ADU ] b Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 009/2023 de 26 [RELATÓRIO | de outubro de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal, apresentado em N “ RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO N “CEP: 69:470.000 Go SA Sessão Ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISS DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de p reger, N,na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. , Il ANÁLISE ERNESTO, ginecologista obstetra, por seus relevantes serviços prest sociedade tefeense. Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Reg Interno da Câmara Municipal de Tefé. A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”, Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara o de Tefé. Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. E a | = Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a matéria, muito menos que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei Complementar Federal nº 95/98 e, suas-alterações propostas pela Lei Complemen tar TEFÉ-AMAZONAS - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DIRETORIA LEGISLATIVA Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está devidamente comprovada. Quanto ao mérito da matéria que se destaca pelo trabalho apresentado pela homenageada no município de Tefé, no acompanhamento das mulheres tefeenses em atendimentos ginecológicos e também das parturientes, antes depois do parto. Nesse momento sublime de favorecer a vida a mesma está sempre presente com dedicação e zelo por suas pacientes, valorizando e promovendo a vida. Por conta disso reconhecemos o mérito. Ill - VOTO - Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº 009/2023. É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário | Comissões para discussão e deliberação. | Ne Membro ) ” Carlos Fábio Fernandes Araújo Membro (| | | Sala das Comissões, em 09 de novembro de 2023. / AO GO /ES ess He Hélio dec Bessa Relator Pelas Conclusões do Relator J Presidente Vicente do: os Medeiros Membro RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS EP: 69.470-000