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materia nº 21/2023

Tipo Parecer Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaParecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2023, que concede Título de Cidadão Tefeense à Drª. Ana Cláudia Cordeiro Ernesto.
native_id561

Autoria

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texto original #

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|
Rep
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº. 021/2023
Ao Projeto de Decreto é que Ra ADU ]
b
Tramita nesta Comissão o projeto de Decreto Legislativo nº 009/2023 de 26
[RELATÓRIO
| de outubro de 2023, proveniente do Poder Legislativo Municipal, apresentado em
N
“ RUA OLAVO BILAC, 406 — CENTRO N
“CEP: 69:470.000 Go SA
Sessão Ordinária que em ato continuo foi encaminhado para COMISS DE
CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, para análise e emissão de p reger,
N,na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé. ,
Il ANÁLISE
ERNESTO, ginecologista obstetra, por seus relevantes serviços prest
sociedade tefeense.
Federal e Estadual em vigência, com a Lei Orgânica do Município e com Reg
Interno da Câmara Municipal de Tefé.
A Câmara Municipal de Tefé, dispõe de atribuições institucionais apoiadas
pela na Lei Orgânica municipal e dispõe no inciso XVII do art. 57 “ conceder título
de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante
proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara”,
Quanto a constitucionalidade, a matéria não apresenta vícios de iniciativa e
está devidamente de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a Lei
Orgânica do Município e com Regimento Interno da Câmara o de Tefé.
Assim sendo, a constitucionalidade da matéria está garantida. E a
| =
Quanto a técnica legislativa, não observamos nada que possa prejudicar a
matéria, muito menos que possa ferir a Legislação pertinente a exemplo da Lei
Complementar Federal nº 95/98 e, suas-alterações propostas pela Lei Complemen tar
TEFÉ-AMAZONAS
-
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
DIRETORIA LEGISLATIVA
Federal nº 107/2001. Com isso afirmamos que a técnica legislativa está
devidamente comprovada.
Quanto ao mérito da matéria que se destaca pelo trabalho apresentado pela
homenageada no município de Tefé, no acompanhamento das mulheres tefeenses
em atendimentos ginecológicos e também das parturientes, antes depois do parto.
Nesse momento sublime de favorecer a vida a mesma está sempre presente com
dedicação e zelo por suas pacientes, valorizando e promovendo a vida. Por conta
disso reconhecemos o mérito.
Ill - VOTO
- Recomendamos a APROVAÇÃO do projeto de Decreto Legislativo nº
009/2023.
É como voto, é o parecer, é o Relatório. Encaminhe-se ao Plenário
| Comissões para discussão e deliberação.
|
Ne Membro
)
” Carlos Fábio Fernandes Araújo
Membro (|
|
|
Sala das Comissões, em 09 de novembro de 2023.
/ AO GO /ES ess
He Hélio dec Bessa
Relator
Pelas Conclusões do Relator
J
Presidente
Vicente do: os Medeiros
Membro
RUA OLAVO BILAC, 406 - CENTRO TEFÉ-AMAZONAS
EP: 69.470-000

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