| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Requer ao Poder Executivo Municipal cumprimento do reajuste do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino, fazendo cumprir o novo percentual fixado pelo Governo Federal, para o ano de 2023 que é de 14.9%. |
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" H 2 RE ESTADO DO AMAZONAS NJ CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR HÉLIO GOMES BESSA REQUERIMENTO Nº 491/2023 AUTOR: HÉLIO GOMES BESSA E e] ASSUNTO: REQUER na forma regimental, depois de ouvir o Douto Plenário desta Casa Legislativa, para que seja oficializado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, o cumprimento do reajuste do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino, fazendo cumprir o novo percentual fixado pelo Governo Federal, para o ano de 2023 que é de 14.9%. Como também solicita uma explicação sobre o adicional de escolaridade Senhor Presidente, =A Senhores Vereadores: k e N 16 H04.2925 | Com base na ementa deste requerimento, Solicita-se também uma explicação sobre o adicional de escolaridade que segundo relatos de professores a mais de um ano foi subtraído de seus salários, sendo que na lei complementar do estatuto do servidor publico de Tefé em seu Artigo 121 Parágrafo 5º de forma alguma não poderá ser reduzido. Ainda, o Município de Tefé não está cumprindo com a determinação do Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria no 17 de 16 de Janeiro e 2023, que homologou o novo percentual de reajuste do Piso Nacional do Magistério em 14,9%. Ademais, o reajuste é em cumprimento à Lei Federal 11.738/2008 e é de observância obrigatória para todos os Entes da Federação. CONSIDERANDO a Lei no 11.738 de 2008, que regulamenta o reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. CONSIDERANDO que os profissionais da educação básica desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento de nossa sociedade e que a valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país. pare À CONSIDERANDO que foi publicada no Diário Oficial da União U) a Portaria no 17 que estabelece o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, venho CONSIDERANDO A SEÇÃO Ill Do Adicional de Escolaridad estatuto do servidor municipal de Tefé no ART. 121- O adiciona sensu (especialização), Pós- graduação stricto ou latu sensu (mestrado) e Pô graduação stricto sensu (doutorado), na seguinte proporção: | — 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação lato nsu, em nível de especialização; “ESTADO DO AMAZONAS — NIAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ RASII GABINETE DO VEREADOR HÉLIO GOMES BESSA Il — 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação stricto ou latu sensu, em nível de mestrado; Ill — 30% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do Curso de Pós-graduação stricto ou latu sensu em nível doutorado. : 82º - Para concessão dos adicionais de que trata o presente artigo é necessário que os cursos sejam relacionados com o cargo do servidor o qual foi devidamente aprovado em concurso publico. 83º- Concedido o adicional de escolaridade, o servidor ficará à disposição e a critério da administração para consultas, assessoria e planejamento na área de especialidade a qual o servidor foi capacitado a bem do serviço público. 84º- O adicional de escolaridade, não será acumulativo o servidor fará jus de acordo com a graduação alcançada e o percentual de cada uma dela. $5º- O adicional de escolaridade será incorporado ao salário que passara a ter sua base de acordo com o acréscimo de cada percentual, e não poderá em hipótese alguma ser reduzido ou retirado por qualquer pretexto o valor. Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Nicson Marreira, para que, por meio do setor competente, promova a urgente e imediata aplicação da Lei no 11.738, de 2008, para instituir o novo Piso Salarial Nacional aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Tefé e promova a aplicação da Lei Orgânica do Município de Tefé, no que tange o pagamento de adicional de Escolaridade, inclusive o retroativo que foi subtraído do salário aos profissionais do magistério público da educação básica de Tefé. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Pares para a aprovação do presente requerimento. N. Termos, P. Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, 16 de novembro de 2023. G à 3 COI Eca Mi fiéio Gomes Bessa - Vereador — UNIÃO - CÂMARA MUNICIPAL E TEFÉ PROTOCOLO PECEBIDO 16 NOV 2023 e + 94 =.