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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaCria o Programa DIGMENSAU – Dignidade da Menstruação Saudável, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos descartáveis nas escolas públicas, unidades de saúde, CRAS do Município de Tefé, e dá outras providências
native_id574

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UN
“ESTADO DO AMAZONAS — BRA L
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
PROJETO DE LEINº 0 1( 12023
. ie eomioaões competentes
Emcaunhado É com ss0es COM “ Cria o Programa DIGMENSAU -
122? Dignidade da Menstruação Saudável,
- EA que dispõe sobre o fornecimento
gratuito de absorventes higiênicos
descartáveis nas escolas públicas,
á Ts : unidades de saúde, CRAS do Município
Secrs tário de Tefé, e dá outras providências”.
Em.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ DECRETA:
LEI
Art. 1º - O Poder Executivo criará o Programa DIGMENSAU -— Dignidade da
Menstruação Saudável, que dispõe o fornecimento gratuito de absorventes
higiênicos nas escolas públicas em quantidade adequada às necessidades das
estudantes de baixa renda do Município de Tefé.
Art. 2º - O fornecimento de absorventes higiênicos tem por finalidade a
prevenção de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 3º - Os absorventes higiênicos descartáveis serão distribuídos
preferencialmente em unidades da rede pública municipal de ensino, de saúde,
CRAS e para atendimento da população vulnerável.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que as respectivas Secretarias de
Educação, Saúde e Assistência Social são responsáveis pela execução deste
programa.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Gâmara Municipal de Tefé, em 16 de novembro de 2023.
Oliveira *-
- - velestor - UNIÃO = PROTOCOLO
PECERIDO
16 NOV 2093
CÂMARA E
Ci
DE TEFÉ PAL
UNIAS;
. ESTADO DO AMAZONAS — BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
RA
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEI
JUSTIFICATIVA
Exmos. Sr. Presidente Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei, inspirado no Projeto Social de autoria da
Professora Danielle Corrêa Ribeiro e Professora Aldenei Artiago Cardoso, tem por
objetivo que o Poder Executivo Municipal crie um programa de fornecimento
gratuito de absorventes higiênicos às estudantes hipossuficientes do município de
Tefé. A distribuição dar-se-á em Escolas Públicas Municipais, CRAS e Unidades
de Saúde do Nosso Município.
Conforme pesquisas, a ausência de condições financeiras para comprar
absorventes higiênicos pode ocasionar até 45 (quarenta e cinco) faltas escolares
para as meninas, que deixam de frequentar as aulas para evitar constrangimentos.
Estudos apontam que quase um terço das mulheres no Brasil deixa de
frequentar a escola no período menstrual e a razão apontada é a falta de recursos
financeiros para comprar absorventes. Com menos de R$ 5,00 é possível comprar
um pacote de absorventes, mas em um país com profunda precariedade em
questões elementares, como saneamento básico - Pesquisas realizadas pelo
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) mostram que mais de
31,9% da população brasileira não tem acesso à coleta de esgoto — esse valor
pode ser significativo.
Quanto menor a renda, maior a proporção de mulheres que deixaram de
comprar produtos de higiene menstrual. Entre as classes D e E, foram 33%. Na
classe C, foram 27%.
Ao longo da vida, a mulher tem, em média, 450 ciclos menstruais e vai
necessitar de aproximadamente 20 absorventes por ciclo. Se considerarmos essas
médias, associadas ao custo por absorvente, durante a idade fértil, serão
necessários R$ 6.000,00 para a compra deste item de higiene básica.
O presente Projeto de Lei se justifica ainda pela necessidade de garantir o
direito à saúde das cidadãs tefeenses, observad e algumas, pela falta de
cr
. ESTADO DO AMAZONAS BRASIL
CAMARA MUNICIPAL DE TEFE
GABINETE DO VEREADOR LURINEI DE SOUZA OLIVEIRA
recursos financeiros, utilizam panos nas partes íntimas sem a higienização
adequada.
Destarte, expõe-se que, conforme a Constituição Federal de 1988, é dever
do Estado garantir a saúde:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. “
A pobreza menstrual ultrapassa a falta de recursos para a compra de
produtos de higiene básicos, envolvendo problemas de saneamento básico e
desigualdade social. Como as condições básicas para lidar com a menstruação
são precárias, elas colocam em risco a saúde de mulheres e meninas.
Portanto, com o fim de resguardar também os direitos da mulher, através da
disponibilização de meios que lhe garantam o acesso às condições básicas de
higiene, propomos o presente Projeto de Lei, e para isso contamos com o voto
favorável dos nobres Pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tefé, em 16 de novembro de 2023.
“Lurinei de Souza Oliveira *
- Vereador — UNIÃO -

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