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materia nº 9/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDistribuição de fraldas descartáveis infantis e geriátricas, para uso contínuo ou temporário para pessoas com deficiência.
native_id575

Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
Progressistas Progressistas
INDICAÇÃO Nº004/2023
INDICA ao Excelentíssimo Prefeito de Tefé, Sr. Nicson Marreira, que
estude a possibilidade de realizar a distribuição gratuita de fraldas
descartáveis, infantis e geriátricas, para uso contínuo ou temporário para
pessoas com deficiência, seja de ordem física ou mental, com mais de três
anos de idade, que cause incontinência urinária ou fecal classificada no CID 10
— Classificação Internacional de Doenças, incluídos os idosos, diagnosticada
por laudo emitido por médico da Rede Pública de Saúde Municipal, sem
prejuízo da inserção de outros casos, conforme análise individual.
JUSTIFICATIVA
Solicita à Mesa Diretora desta casa legislativa, após os trâmites legais,
que seja enviada ao Excelentíssimo Prefeito de Tefé, Nicson Marreira, a
indicação para que estude a possibilidade de realizar a distribuição gratuita de
fraldas descartáveis, infantis e geriátricas, para uso contínuo ou temporário
para pessoas com deficiência, seja de ordem física ou mental, com mais de
três anos de idade, que cause incontinência urinária ou fecal classificada no
CID 10 — Classificação Internacional de Doenças, incluídos os idosos,
diagnosticada por laudo emitido por médico da Rede Pública de Saúde
Municipal, sem prejuízo da inserção de outros casos, conforme análise
individual, verificando também a possibilidade de firmar convênios ou parcerias
com outras esferas do governo, com empresas ou com entidades não
governamentais, para a consecução dos objetivos descritos nesta Lei, inclusive
para produção de fraldas descartáveis infantis e geriátricas de modo mais
econômico para sua distribuição gratuita nos termos fixados, conforme disposto
õ a
no $ 1º do art. 199 da Constituição Federal. CAMARA MUNICIPAL.
DE TEFÉ
PROTOCOLO
RECEBIDO
a. 22 NOV 2023
újo .
Hora: ;
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E OUVAGOS concams
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
rogress Progressistas
A presente indicação visa contribuir para a resolução de um problema
grave na saúde pública, que é a existência de uma grande população de
portadores de deficiências física, mental ou neurológica ou com mobilidade
reduzida e de idosos, acamados ou não, que necessitam usar faldas
descartáveis infantis e geriátricas, mas que não possuem condições de adquiri-
las sem que isso venha a comprometer a condição financeira e a sobrevivência
de sua família.
Portanto, a medida visa nada além do que o resguardo ao direito à vida,
à saúde e à dignidade da pessoa humana mediante o fornecimento de fraldas
descartáveis infantis e geriátricas, de acordo com recomendação médica.
Plenário Francisco Hélio Bezerra Bessa, Tefé 23 de Novembro de 2023.
FábioAraújo

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