| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Distribuição de fraldas descartáveis infantis e geriátricas, para uso contínuo ou temporário para pessoas com deficiência. |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO Progressistas Progressistas INDICAÇÃO Nº004/2023 INDICA ao Excelentíssimo Prefeito de Tefé, Sr. Nicson Marreira, que estude a possibilidade de realizar a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, infantis e geriátricas, para uso contínuo ou temporário para pessoas com deficiência, seja de ordem física ou mental, com mais de três anos de idade, que cause incontinência urinária ou fecal classificada no CID 10 — Classificação Internacional de Doenças, incluídos os idosos, diagnosticada por laudo emitido por médico da Rede Pública de Saúde Municipal, sem prejuízo da inserção de outros casos, conforme análise individual. JUSTIFICATIVA Solicita à Mesa Diretora desta casa legislativa, após os trâmites legais, que seja enviada ao Excelentíssimo Prefeito de Tefé, Nicson Marreira, a indicação para que estude a possibilidade de realizar a distribuição gratuita de fraldas descartáveis, infantis e geriátricas, para uso contínuo ou temporário para pessoas com deficiência, seja de ordem física ou mental, com mais de três anos de idade, que cause incontinência urinária ou fecal classificada no CID 10 — Classificação Internacional de Doenças, incluídos os idosos, diagnosticada por laudo emitido por médico da Rede Pública de Saúde Municipal, sem prejuízo da inserção de outros casos, conforme análise individual, verificando também a possibilidade de firmar convênios ou parcerias com outras esferas do governo, com empresas ou com entidades não governamentais, para a consecução dos objetivos descritos nesta Lei, inclusive para produção de fraldas descartáveis infantis e geriátricas de modo mais econômico para sua distribuição gratuita nos termos fixados, conforme disposto õ a no $ 1º do art. 199 da Constituição Federal. CAMARA MUNICIPAL. DE TEFÉ PROTOCOLO RECEBIDO a. 22 NOV 2023 újo . Hora: ; Fis TT PE E OUVAGOS concams ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO rogress Progressistas A presente indicação visa contribuir para a resolução de um problema grave na saúde pública, que é a existência de uma grande população de portadores de deficiências física, mental ou neurológica ou com mobilidade reduzida e de idosos, acamados ou não, que necessitam usar faldas descartáveis infantis e geriátricas, mas que não possuem condições de adquiri- las sem que isso venha a comprometer a condição financeira e a sobrevivência de sua família. Portanto, a medida visa nada além do que o resguardo ao direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana mediante o fornecimento de fraldas descartáveis infantis e geriátricas, de acordo com recomendação médica. Plenário Francisco Hélio Bezerra Bessa, Tefé 23 de Novembro de 2023. FábioAraújo