| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre liberação do acesso Wi-Fi aos usuários de todas as unidades de saúde da rede municipal. |
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Po ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO Progressistas Progressistas para todos Oportunidades para todos 027 PROJETO DE LEIN. /2023 “DISPÕE sobre a liberação do acesso Wi- Fi aos usuários de todas as unidades de saúde da rede municipal” Art. 1.º Fica estabelecido no Município a liberação do acesso à internet, via rede sem fio (Wi-Fi), para os usuários da rede de saúde do município de Tefé, especialmente das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e dos Hospitais. Art. 2.º No cumprimento desta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas: | - limitar o acesso à internet, segundo o seu horário de funcionamento; Il - exigir prévio cadastro dos usuários como condição para liberação da senha de acesso; HI - restringir a liberação das senhas de acesso aos usuários que estiverem aguardando qualquer tipo de atendimento; IV - restringir o acesso a determinados sites e endereços virtuais, em razão do seu conteúdo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Hoje a comunicação é uma necessidade básica e o acesso à internet, é essencial para que essa necessidade se realize plenamente. Sabemos da dificuldade de inúmeras pessoas em ter esse acesso garantido. Muitas conseguem até ter esse acesso em sua residência, mas ficam sem CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ PROTOCOLO FECERIDO a FábioAraújo 22 NOV 2023 Hom dasdi vistos blg ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ SABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO ressist, Pro ressistas Progressistas PA ab nã quando saem de casa. Essa dificuldade é maior em caso de doença. Muitas vezes é preciso levar uma criança, um idoso a uma Unidade de saúde e ao chegar lá não tem como avisar o restante da família ou no trabalho o motivo da ausência. O acesso à internet nas várias unidades de saúde além de garantir o direito das Pessoas se comunicarem com familiares e no trabalho, também Esta matéria é de interesse local. À este Poder Legislativo cabe tratar matéria como esta, conforme dispõe a nossa Lei Orgânica do Município de Tefé: Diante do exposto, apresentada a justificativa com sua fundamentação fática e jurídica Peço que ela seja deliberada e aprovada. FábioAraújo = vestásos — D