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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre liberação do acesso Wi-Fi aos usuários de todas as unidades de saúde da rede municipal.
native_id576

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Po
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
GABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
Progressistas Progressistas
para todos Oportunidades para todos
027
PROJETO DE LEIN. /2023
“DISPÕE sobre a liberação do acesso Wi-
Fi aos usuários de todas as unidades de
saúde da rede municipal”
Art. 1.º Fica estabelecido no Município a liberação do acesso à internet,
via rede sem fio (Wi-Fi), para os usuários da rede de saúde do município de
Tefé, especialmente das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de
Pronto Atendimento (UPA) e dos Hospitais.
Art. 2.º No cumprimento desta Lei, poderão ser adotadas as seguintes
medidas:
| - limitar o acesso à internet, segundo o seu horário de funcionamento;
Il - exigir prévio cadastro dos usuários como condição para liberação da
senha de acesso;
HI - restringir a liberação das senhas de acesso aos usuários que
estiverem aguardando qualquer tipo de atendimento;
IV - restringir o acesso a determinados sites e endereços virtuais, em
razão do seu conteúdo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Hoje a comunicação é uma necessidade básica e o acesso à internet, é
essencial para que essa necessidade se realize plenamente. Sabemos da
dificuldade de inúmeras pessoas em ter esse acesso garantido.
Muitas conseguem até ter esse acesso em sua residência, mas ficam sem
CÂMARA MUNICIPAL
DE TEFÉ
PROTOCOLO
FECERIDO
a
FábioAraújo 22 NOV 2023
Hom dasdi
vistos blg
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE TEFÉ
SABINETE DO VEREADOR CARLOS FÁBIO FERNANDES ARAÚJO
ressist, Pro ressistas
Progressistas PA ab nã
quando saem de casa. Essa dificuldade é maior em caso de doença. Muitas
vezes é preciso levar uma criança, um idoso a uma Unidade de saúde e ao
chegar lá não tem como avisar o restante da família ou no trabalho o motivo da
ausência.
O acesso à internet nas várias unidades de saúde além de garantir o
direito das Pessoas se comunicarem com familiares e no trabalho, também
Esta matéria é de interesse local. À este Poder Legislativo cabe tratar
matéria como esta, conforme dispõe a nossa Lei Orgânica do Município de
Tefé:
Diante do exposto, apresentada a justificativa com sua fundamentação
fática e jurídica Peço que ela seja deliberada e aprovada.
FábioAraújo
= vestásos — D

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